O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.094, de 27 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O retroativo referente aos meses de julho a dezembro de 2014 será pago aos Agentes de Combate às Endemias no mês de dezembro de 2014 e aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de janeiro de 2015."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 19 de dezembro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.