LEI Nº 2.108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.094, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.094, de 27 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O retroativo referente aos meses de julho a dezembro de 2014 será pago aos Agentes de Combate às Endemias no mês de dezembro de 2014 e aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de janeiro de 2015."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 19 de dezembro de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2014.

 

ELISÂNGELA ÉLIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.