O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de João Monlevade a "Campanha Municipal do Laço Branco - Pelo Fim da Violência Contra a Mulher", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de Dezembro, objetivando:
I - alertar sobre o problema;
II - reprimir a violência;
III - lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade e à cidadania;
IV - sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.
Parágrafo Único. O símbolo que representará a campanha será o laço branco.
Art. 2º Ao longo da campanha serão divulgadas políticas públicas dos direitos da mulher, realização de fóruns de debates, seminários em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área da saúde, segurança pública, educação, entidades assistenciais e representativas, setor privado, conselhos municipais e população.
Parágrafo Único. O Poder Público Municipal fica autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada para realização da Campanha a que se refere esta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de dezembro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.