LEI Nº 2.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A "CAMPANHA MUNICIPAL DO LAÇO BRANCO - PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de João Monlevade a "Campanha Municipal do Laço Branco - Pelo Fim da Violência Contra a Mulher", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de Dezembro, objetivando:

 

I - alertar sobre o problema;

 

II - reprimir a violência;

 

III - lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade e à cidadania;

 

IV - sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.

 

Parágrafo Único. O símbolo que representará a campanha será o laço branco.

 

Art. 2º Ao longo da campanha serão divulgadas políticas públicas dos direitos da mulher, realização de fóruns de debates, seminários em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área da saúde, segurança pública, educação, entidades assistenciais e representativas, setor privado, conselhos municipais e população.

 

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal fica autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada para realização da Campanha a que se refere esta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de dezembro de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2014.

 

ELISÂNGELA ÉLIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.