O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2014 nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, tudo em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774 de 30 de setembro de 2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773 de 30 de setembro de 2008 e art. 32, I, "f", da Lei Orgânica do Município de João Monlevade.
Art. 2º Fica convalidada a Resolução nº 619, de 24 de março de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 05 de março de 2015.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.