A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. José Arsênio, pelo preço de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), um imóvel medindo 1.622,90 metros quadrados de extensão, situado à rua Duque de Caxias, neste Município.
Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido destinar-se-á a construção de um grupo escolar.
Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição referida no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de outubro de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.