O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação de 5% (cinco por cento) do salário base aos ocupantes de cargos de professor do Magistério Público Municipal.
§ 1º A gratificação ora instituída deverá ser creditada conjuntamente com a remuneração do mês.
§ 2º Mediante requerimento do servidor, a gratificação de que trata o caput poderá ser incorporada ao seu salário na base de 1/5 (um quinto) por ano de percepção observando-se o limite de 5/5 (cinco quintos)
§ 3º O valor da gratificação ou da incorporação quando for o caso, será computado para fins de décimo terceiro salário e acréscimo de um terço de férias.
Art. 2º Não fará jus à gratificação, o professor que estiver exercendo atividade administrativa, salvo em caso de reajustamento funcional.
Art. 3º Na hipótese de acumulação legal de dois cargos de magistério, a gratificação será aplicada isoladamente, desde que, em cada um deles, o ocupante esteja exercendo a docência
Art. 4º A vantagem de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória.
Art. 5º O docente não perderá o direito à aludida gratificação nos casos de afastamentos previstos nos incisos I, II e IV do art. 56 da Lei 920 de 10 de julho de 1989.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Educação operacionalizar e controlar o pagamento da gratificação instituída por esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor.
Art. 8º Esta Lei regulamenta o benefício denominado "pó de giz", que passa a segui as disposições aqui previstas, ficando convalidados os pagamentos realizados sob esse título.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 31 de março de 2015.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta e um dias do mês de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.