LEI Nº 212, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CARGO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Encarregado do Serviço Pessoal, um dos atuais cargos de Escriturário, do quadro geral de funcionários do Município, da Unidade I Gabinete e Secretaria da Prefeitura - do Orçamento em vigor.

 

Art. 2º Ficam fixados em NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais, os vencimentos do cargo de encarregado do Serviço Pessoal.

 

Art. 3º Para atender a despesa a que se refere esta Lei, fica aberto o Crédito Suplementar de NCr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), a dotação - 3.1.1.1-02 - vencimentos, da Unidade 1, do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir a apostila enquadrando o funcionário no respectivo cargo, a que se refere o Artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1969.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de outubro de 1969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.