A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Encarregado do Serviço Pessoal, um dos atuais cargos de Escriturário, do quadro geral de funcionários do Município, da Unidade I Gabinete e Secretaria da Prefeitura - do Orçamento em vigor.
Art. 2º Ficam fixados em NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais, os vencimentos do cargo de encarregado do Serviço Pessoal.
Art. 3º Para atender a despesa a que se refere esta Lei, fica aberto o Crédito Suplementar de NCr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), a dotação - 3.1.1.1-02 - vencimentos, da Unidade 1, do Orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir a apostila enquadrando o funcionário no respectivo cargo, a que se refere o Artigo primeiro desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1969.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.