A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de João Monlevade autorizado a adquirir da CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A., NCr$ 208.816,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros novos) em ações, para efeito de instalação de energia elétrica na captação de água do Rio Santa Barbara, do novo sistema de abastecimento de água potável do Município.
Art. 2º Para ocorrer a despesa ale que se refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 208.816,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros no vos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.