LEI Nº 2.132, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

DENOMINA DE "ZÉ CARNEIRINHOS", A QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA ENTRE AS AVENIDAS CÂNDIDO DIAS E ISAAC CASSIMIRO NO BAIRRO LOANDA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Zé Carneirinhos", a quadra de esportes localizada entre as avenidas Cândido Dias e Isaac Cassimiro no bairro Loanda.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 07 de julho de 2015.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de julho de 2015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.