O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, para seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua Niceia dos Santos Carmo, a atual rua E, localizada no bairro Boa Vista.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de julho de 2015.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.