LEI Nº 2.140, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

APROVA O ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - SINTRAMON.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 14 de setembro de 2015.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de setembro de 2.015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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