O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições conferidas no art. 79, inc. I, alínea d, da Resolução nº 40, de 11 de dezembro de 1990, e com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei Orgânica, e art. 283, § 2º, c/c art. 234, § 2º, ambos do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais e unidades de saúde situados no município de João Monlevade que prestem atendimentos de urgência e emergência deverão afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz e/ou placa informando a escala diária de médicos plantonistas, contendo a quantidade de profissionais disponíveis para o atendimento e a respectiva especialidade médica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.