O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Estado de Minas Gerais, instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº. 2.387, bairro Baú, no Município de João Monlevade - MG, constituído de área de terreno no total de 3.225 m² (três mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e de área edificada no total de 1.437,07 m² (um mil quatrocentos e trinta e sete metros e sete centímetros quadrados), que se encontra registrado sob a Matrícula nº. 1-1621, livro nº 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado exclusivamente pela Subsecretária de Administração Prisional - SUAPI, órgão da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, para abrigar custodiados do regime semiaberto e desenvolvimento de atividades de ressocialização dos custodiados.
Art. 2º Exclui-se do objeto desta concessão a área de aproximadamente 760 m² (setecentos e sessenta metros quadrados), utilizada atualmente como estacionamento/garagem interna.
Art. 3º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4º AS benfeitorias, ao final da concessão, deverão se incorporar ao patrimônio público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 02 de dezembro de 2015.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.