LEI Nº 2.153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÀO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO INICIAL

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa as despesas do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei.

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica.

 

Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.

 

Capítulo II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei.

 

Parágrafo Único. Do montante fixado no caput, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são destinados para reserva de contingência.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, podendo criar, se necessário elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada ação.

 

Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:

 

I - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;

 

II - excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.

 

Art. 9º A gestão de recursos destinados à subvenção social, auxílio e apoio técnico ou material concedidos pelo poder público municipal a entidades sem fins lucrativos, deverá ser regida conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 1.674, de 23 de junho de 2006, ou a que vier a substituí-la.

 

Art. 10 Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - Anexo I;

 

II - Anexo da Renúncia da Receita- Anexo II;

 

III - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO com o orçamento - Anexo III;

 

IV - Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino;

 

V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

 

VI - Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde;

 

VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal.

 

Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 10 de janeiro de 2016.

 

João Monlevade, 03 de dezembro de 2015.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de dezembro de 2.015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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