LEI Nº 2.154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA VISANDO A PARTICIPAÇÃO COMO CONSORCIADO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL - CISAB RC.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções, visando o consorciamento do Município de João Monlevade ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central - CISAB RC.

 

Art. 2º Fica autorizado o Município de João Monlevade a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central - CISAB RC.

 

Art. 3º Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenções - 1ª Alteração de Contrato de Consórcio Público e Estrutura Organizacional do CISAB RC.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

João Monlevade, 15 de dezembro de 2015.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2.015.

 

Elisângela Elia de AlmeiDa

Assessora de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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