LEI Nº 2.155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RESGATE - SEVOR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Serviço Voluntário de Resgate - SEVOR, instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na Avenida Alberto Lima, Bairro Sion, no Município de João Monlevade - MG, constituído de área de terreno no total de 481,21 m² (quatrocentos e oitenta e um vírgula vinte e um metros quadrados), que se encontra registrada sob a Matrícula nº. 10.272, livro nº. 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos.

 

§ 1º O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado para sede do Serviço Voluntário de Resgate - SEVOR.

 

§ 2º As benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do município ao final da concessão.

 

§ 3º Se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, a concessão será resolvida, perdendo o particular as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 15 de dezembro de 2015.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.