O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.609, de 8 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina de Irmã Alzira a atual rua Dezoito, localizada no bairro Loanda."
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.609, de 8 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Irmã Alzira a atual rua Dezoito, localizada no bairro Loanda."
Art. 3º Permanece com a denominação Campo Belo, a rua com este nome localizada no bairro Laranjeiras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.