LEI Nº 2.157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.609, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.609, de 8 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Denomina de Irmã Alzira a atual rua Dezoito, localizada no bairro Loanda."

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.609, de 8 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Irmã Alzira a atual rua Dezoito, localizada no bairro Loanda."

 

Art. 3º Permanece com a denominação Campo Belo, a rua com este nome localizada no bairro Laranjeiras.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.