LEI Nº 2.159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.367, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE CRIA O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.367, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Municipal de Águas e Esgotos, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 80 cargos de Ajudante Operacional;

 

II - 25 cargos de Pedreiro de Saneamento;

 

III - 30 cargos de Bombeiro de Tubulações;

 

IV - 05 cargos de Mecânico de Manutenção em bombas hidráulicas;

 

V - 02 cargos de Eletricista de Alta Tensão;

 

VI - 02 cargos de Operador de Máquina;

 

VII -10 cargos de Agente Administrativo;

 

VIII - 08 cargos de Leiturista.

 

Parágrafo Único. O símbolo dos cargos criados será definido no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criados no quadro comissionado de pessoal os cargos de Controlador Interno e Assessor Jurídico.

 

§ 1º O cargo de Controlador Interno só poderá ser preenchido por servidor efetivo da Autarquia com qualificação conforme dispõe Lei Municipal 1.875 de 12 de julho de 2010.

 

§ 2º O cargo de Assessor Jurídico é de livre nomeação do Diretor do DAE, deve possuir qualificação de terceiro grau completo no curso de Direito e ser registrado na QAR.

 

§ 3º A carga horária e símbolo dos cargos criados serão definidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Municipal de Águas e Esgotos, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 02 cargos de Pedreiro de Acabamento;

 

II - 05 cargos de Mecânico;

 

III - 02 cargos de Eletricista;

 

IV -10 cargos de Oficial Administrativo;

 

V - 04 cargos de Auxiliar Mecânico;

 

VI - 02 cargos de Auxiliar de Topógrafo;

 

VII - 05 cargos de Jardineiro;

 

VIII - 05 cargos de Carpinteiro;

 

IX - 02 cargos de Pintor;

 

X - 02 cargos de Desenhista Copista;

 

XI - 06 cargos em Técnico Provisionado de Laboratório;

 

XII - 04 cargos de Eletromecânico;

 

XIII - 01 cargo de Advogado;

 

XIV - 02 cargos de Administrador de Segurança;

 

XV - 02 cargos de Assessor de Diretoria;

 

XVI - 01 cargo de Topógrafo;

 

XVII - 02 cargos de Desenhista Projetista;

 

XVIII - 02 cargos de Contínuo;

 

XIX - 02 cargos de Mecanógrafo;

 

XX - 03 cargos de Operador de Computador;

 

XXI - 01 cargo de Programador de Computador.

 

Parágrafo Único. Os cargos extintos, passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo público do Departamento Municipal de Águas e Esgotos, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 5º Os quadros comissionado e permanente de servidores da Lei 1.367/96 fica consolidado e passa a ter redação conforme o Anexo I e II a esta Lei.

 

Art. 6º O cargo de auxiliar de serviços operacionais passa a fazer parte do quadro suplementar de servidores.

 

Art. 7º O artigo 22 da Lei 1.367/96 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 22 A remuneração do Diretor fica fixada pelo valor correspondente ao símbolo 27.

 

§ 1º A remuneração do Diretor Adjunto fica fixada pelo valor correspondente ao símbolo 26."

 

Art. 8º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2.015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

  

ANEXO I

I - GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIs

 

QUADRO PERMANENTE

 

Classe

Cargo

Nº Vagas

Nível

Símbolo

I

Ajudante Operacional

80

I

S-06

II

S-07

III

S-08

Auxiliar de Serviços Gerais

10

I

S-06

II

S-07

III

S-08

II

Vigia

06

I

S-07

II

S-08

III

S-09

III

Operador de Bomba

25

I

S-10

II

S-11

III

S-12

Calceteiro

10

I

S-10

II

S-11

III

S-12

Fiscal Geral de Águas e Esgotos

03

I

S-12

II

S-13

III

S-14

Pedreiro de Saneamento

25

I

S-12

II

S-13

III

S-14

Bombeiro de Tubulações

30

I

S-12

II

S-13

III

S-14

Técnico Químico

08

I

S-13

II

S-14

III

S-15

Técnico de Edificações

02

I

S-13

II

S-14

III

S-15

Soldador

02

I

S-13

II

S-14

III

S-15

Operador de Máquina

04

I

S-13

II

S-14

III

S-15

Motorista

07

I

S-13

II

S-14

III

S-15

IV

Mecânico de Manutenção em Bombas Hidráulicas

05

1

S-15

II

S-16

III

S-17

Eletricista de Alta Tensão

02

I

S-15

II

S-16

III

S-17

V

Engenheiro Civil

02

I

S-22

II

S-23

III

S-24

Engenheiro Sanitarista

02

I

S-22

II

S-23

II

S-24

  

ANEXO I

II - GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Classe

Cargo

Nº Vagas

Nível

Símbolo

I

Leiturista

18

I

S-07

II

S-08

III

S-09

Contínuo

02

I

S-06

II

S-07

III

S-08

Recepcionista

05

I

S-09

II

S-10

III

S-11

II

Agente Administrativo

30

I

S-11

II

S-12

III

S-13

Almoxarife

03

I

S-11

II

S-12

III

S-13

III

Técnico em Contabilidade

03

I

S-13

II

S-14

III

S-15

Técnico de Segurança do Trabalho

02

I

S-13

II

S-14

II

S-15

Advogado

01

I

S-21

II

S-22

III

S-23

  

ANEXO II - QUADRO COMISSIONADO

 

Cargo

Nº Vagas

Símbolo

Carga Horária (horas semanais)

Encarregado

20

13

40

Secretária

02

14

40

Chefe de Setor

11

18

40

Chefe de Divisão

04

24

40

Assessor Jurídico

01

24

40

Controlador Interno

01

25

40

Diretor Adjunto

01

26

40

Diretor

01

27

40

  

ANEXO III - QUADRO SUPLEMENTAR

 

CARGO

VAGAS DO QUADRO

VAGAS OCUPADAS

SÍMBOLO

Auxiliar de Serviços Operacionais

100

22

06

Chefe de Seção de Pessoal

01

01

18

Encarregado Setor Almoxarifado

01

01

13

Encarregado Setor Conta e Controle Fiscal

01

01

13

Oficial Administrativo

10

04

11

Técnico provisionado de laboratório

06

02

13

  

ANEXO IV

TABELA DE SALÁRIOS

 

SÍMBOLO

VALOR (R$)

06

837,09

07

837,09

08

837,09

09

837,09

10

837,09

11

837,09

12

850,28

13

935,22

14

1.028,75

15

1.031,06

16

1.209,21

17

1.330,13

18

1.506,13

19

1.597,13

20

1.756,85

21

2.114,58

22

2.115,00

23

2.327,13

24

2.548,99

25

3.348,43

26

4.783,49

27

6.833,55