A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de João Monlevade, para o exercício de 1970, é estimada em Ncr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Ncr$ 302.850,00 |
Receita Patrimonial |
Ncr$ 10.120,00 |
Receita Industrial |
Ncr$ 70.000,00 |
Transferências Correntes |
Ncr$ 7.192.120,00 |
Receita Diversas |
Ncr$ 74.600,00 |
TOTAL |
Ncr$ 7.649.690,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
Ncr$ 2.000,00 |
Participação em Tributos Federais |
Ncr$ 338.310,00 |
Participação em Tributos Estaduais |
Ncr$ 10.000,00 |
TOTAL |
Ncr$ 350.310,00 |
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TOTAL |
Ncr$ 8.000.000,00 |
Art. 2º A despesa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1970, fixada na importância de Ncr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros novos), é distribuída pelos seguintes Programas e Sub-progamas:
01 - ADMINISTRAÇÃO |
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04 - Administração Superior-Executivo |
Ncr$ 2.294.590,00 |
05 - Administração Superior-Legislativo |
Ncr$ 50.000,00 |
07 - Administração Fiscal e Financeira |
Ncr$ 91.490,00 |
09 - Atividade-Meio e Assessoramento Técnico |
Ncr$ 30.000,00 |
TOTAL |
Ncr$ 2.466.080,00 |
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03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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04 - Assistência Social |
Ncr$ 68.200,00 |
05 - Assistência ao Trabalho |
Ncr$ 20.000,00 |
08 - Previdência |
Ncr$ 90.000 00 |
TOTAL |
Ncr$ 178.200,00 |
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05 - COMÉRCIO |
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01 - Administração |
Ncr$ 7.460,00 |
06 - COMUNICAÇÕES |
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05 - Telecomunicações |
Ncr$ 15.500,00 |
08 - EDUCAÇÃO |
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04 - Ensino Primário |
Ncr$ 439.750,00 |
05 - Ensino Secundário |
Ncr$ 420.000,00 |
10 - Educação Física e Desportos |
Ncr$ 40.000,00 |
12 - Difusão Cultural |
Ncr$ 93.720 00 |
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TOTAL |
Ncr$ 993.470,00 |
09 - ENERGIA |
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06 - Distribuição |
Ncr$ 115.000,00 |
10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
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06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
Ncr$ 1.686.230,00 |
11- INDÚSTRIA |
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12- Promoção |
Ncr$ 7.000,00 |
14 - SAÚDE E SANEAMENTO |
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04 - Assistência Médico-Sanitária Geral |
Ncr$ 62.500,00 |
05 - Assistência Hospitalar Geral |
Ncr$ 10.000,00 |
07 - Controle e Erradicação |
Ncr$ 29.000,00 |
09 - Abastecimento D’água |
Ncr$ 1.561.570,00 |
11- Saneamento Geral |
Ncr$ 314.440 00 |
TOTAL |
Ncr$ 1.977,510,00 |
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15 - TRANSPORTES |
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04 - Rodoviário |
Ncr$ 553.550 00 |
TOTAL |
Ncr$ 8.000.000,00 |
Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste Orçamento, através da consignação "2.2.0'-00 Operações de Crédito", no limite do "Superávit" Financeiro apurado nos termos do § 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá, igualmente, ser incorporada à receita estimada, pela consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar as dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal no 4.320, de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que.se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.