LEI Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de João Monlevade, para o exercício de 1970, é estimada em Ncr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Ncr$ 302.850,00

Receita Patrimonial

Ncr$ 10.120,00

Receita Industrial

Ncr$ 70.000,00

Transferências Correntes

Ncr$ 7.192.120,00

Receita Diversas

Ncr$ 74.600,00

TOTAL

Ncr$ 7.649.690,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

Ncr$ 2.000,00

Participação em Tributos Federais

Ncr$ 338.310,00

Participação em Tributos Estaduais

Ncr$ 10.000,00

TOTAL

Ncr$ 350.310,00

 

 

TOTAL

Ncr$ 8.000.000,00

 

Art. 2º A despesa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1970, fixada na importância de Ncr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros novos), é distribuída pelos seguintes Programas e Sub-progamas:

 

01 - ADMINISTRAÇÃO

 

04 - Administração Superior-Executivo

Ncr$ 2.294.590,00

05 - Administração Superior-Legislativo

Ncr$ 50.000,00

07 - Administração Fiscal e Financeira

Ncr$ 91.490,00

09 - Atividade-Meio e Assessoramento Técnico

Ncr$ 30.000,00

TOTAL

Ncr$ 2.466.080,00

 

 

03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

04 - Assistência Social

Ncr$ 68.200,00

05 - Assistência ao Trabalho

Ncr$ 20.000,00

08 - Previdência

Ncr$ 90.000 00

TOTAL

Ncr$ 178.200,00 

 

 

05 - COMÉRCIO

 

01 - Administração

Ncr$ 7.460,00

06 - COMUNICAÇÕES

 

05 - Telecomunicações

Ncr$ 15.500,00

08 - EDUCAÇÃO

 

04 - Ensino Primário

Ncr$ 439.750,00

05 - Ensino Secundário

Ncr$ 420.000,00

10 - Educação Física e Desportos

Ncr$ 40.000,00

12 - Difusão Cultural

Ncr$ 93.720 00

 

 

TOTAL

Ncr$ 993.470,00

09 - ENERGIA

 

06 - Distribuição

Ncr$ 115.000,00

10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

 

06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Ncr$ 1.686.230,00

11- INDÚSTRIA

 

12- Promoção

Ncr$ 7.000,00

14 - SAÚDE E SANEAMENTO

 

04 - Assistência Médico-Sanitária Geral

Ncr$ 62.500,00

05 - Assistência Hospitalar Geral

Ncr$ 10.000,00

07 - Controle e Erradicação

Ncr$ 29.000,00

09 - Abastecimento D’água

Ncr$ 1.561.570,00

11- Saneamento Geral

Ncr$ 314.440 00

TOTAL

Ncr$ 1.977,510,00

 

 

15 - TRANSPORTES

 

04 - Rodoviário

Ncr$ 553.550 00

TOTAL

Ncr$ 8.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste Orçamento, através da consignação "2.2.0'-00 Operações de Crédito", no limite do "Superávit" Financeiro apurado nos termos do § 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá, igualmente, ser incorporada à receita estimada, pela consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar as dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal no 4.320, de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que.se relacionam com a programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de dezembro de 1969.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAVID ROOSEVELT

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.