O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a COMADELESTE - Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Leste do Estado de Minas Gerais e Outros, com sede na Rua Evangelista, nº 134, bairro Alvorada, Nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de fevereiro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.