O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Saulo Rodrigues de Paula o beco existente com entrada pela rua Negrão de Lima, entre as ruas Geraldo Miranda e Evangelista, loteamento Jardim Paraíso no bairro Carneirinhos.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 29 de fevereiro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.