LEI Nº 2.164, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais no percentual de 5% (cinco por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2016, abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal.

 

§ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional.

 

§ 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo.

 

Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) como piso salarial profissional para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, retroativa mente a 1º de janeiro de 2016, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

 

Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, para os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, será conforme tabela abaixo:

 

SÍMBOLO

VALOR

6

R$ 228,00

7

R$ 228,00

9

R$ 228,00

10

R$ 228,00

11

R$ 228,00

12

R$ 228,00

ESP 01

R$ 228,00

ESP 02

R$ 200,00

Demais

R$ 200,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 28 de março de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de março de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.