LEI Nº 2.165, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER MONLEVADENSE - CODEMM.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Monlevadense - CODEMM, órgão de assessoria ao Poder Executivo, autônomo nos limites da legislação em vigor, propositivo, fiscalizador, normativo, deliberativo, paritário, executor de políticas públicas, no que tange às questões que atingem os direitos e a participação social da mulher, com a finalidade de promover, no âmbito do Município, ações que visem garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mulheres e a cidadania da mulher monlevadense.

 

Parágrafo Único. O CODEMM deverá ser consultado antes da implantação de qualquer política pública relacionada à questão da mulher.

 

Art. 2º O CODEMM será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, da seguinte forma:

 

I - 5 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes da esfera governamental, indicados e nomeados pelo Prefeito;

 

II - 01 (um) representante titular e respectivo suplente indicado pela Câmara Municipal de João Monlevade;

 

III - 6 (seis) representantes titulares e respectivos suplentes de entidades da sociedade civil.

 

§ 1º As entidades da sociedade civil que comporão o CODEMM serão dentre as entidades registradas no Conselho, as eleitas em Assembleia Geral, convocada para este fim, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de publicação de Edital no Diário Oficial do Município, 3 (três) meses antes de findar o mandato dos membros do Conselho.

 

§ 2º As entidades convocadas para a Assembleia Geral serão as inscritas no CODEMM.

 

§ 3º A Câmara Municipal deverá indicar representante titular e suplente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da solicitação para nomeação e posse pelo Conselho.

 

§ 4º O Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário (a) e 2º Secretário (a) serão eleitos por seus pares, na primeira reunião do Conselho, após a posse.

 

Art. 3º O CODEMM terá a seguinte estrutura, sendo a Mesa Diretora eleita na primeira reunião do Conselho, após indicação/eleição de seus membros:

 

I - Presidente;

 

II - Vice-presidente;

 

III - 1º Secretário (a);

 

IV - 2º Secretário (a).

 

§ 1º Os fatos que envolvem a direção e coordenação do CODEMM serão normatizados por Regimento Interno do Conselho.

 

§ 2º A duração do mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, com direito à recondução por mais 1 (um) período, sendo garantida a permanência de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, com a finalidade de garantir a continuidade dos avanços nos trabalhos do CODEMM.

 

§ 3º As funções desempenhadas pelos membros do CODEMM serão consideradas relevantes serviços prestados ao Município, exercidos gratuitamente.

 

Art. 4º O CODEMM reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em dia, hora e local estabelecido em Regimento Interno, por convocação da direção ou pela maioria de seus membros efetivos.

 

Parágrafo Único. As reuniões do CODEMM deverão ocorrer na Casa da Cidadania.

 

Art. 5º O CODEMM poderá manter intercâmbio e receber apoio técnico, administrativo e financeiro dos órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e de entidades privadas, a fim de concretizar seus objetivos.

 

Art. 6º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Lei, o Conselho elaborará seu Regimento Interno que especificará as funções de cada membro, da Mesa Diretora e das comissões, se houver.

 

Parágrafo Único. O Regimento Interno deverá ser submetido para apreciação e aprovação de todos os membros do Conselho.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.048, de 11 de junho de 1991.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 28 de março de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de março de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.