LEI Nº 2.166, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 5% (cinco por cento) nos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, tudo em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.773, de 30 de setembro de 2008, embora o INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2015 corresponda a 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento).

 

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 28 de março de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de março de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.