O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 5% (cinco por cento) nos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, tudo em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.773, de 30 de setembro de 2008, embora o INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2015 corresponda a 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento).
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 28 de março de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.