O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção Minas Gerais, instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na rua São Mateus, bairro Aclimação, no município de João Monlevade - MG, constituído de área de terreno no total de 1.010 m² (mil e dez metros quadrados), que se encontra registrada sob a matrícula nº 2250, CRI da Comarca de Rio Piracicaba, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos.
§ 1º O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado para sede da 75ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG.
§ 2º As benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Município ao final da concessão.
Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 18 de abril de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.