O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 2.063, de 16 de dezembro de 2013, acrescentando à mesma as seguintes ações, no Programa 1501 - Monlevade Acessível, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras:
"I - Ação 1.070 - Execução da obra objeto da parceria -Lei nº 2.152, de 02 de dezembro de 2015, no exercício de 2016, com valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
II - Ação 2.267 - Parceria artigo 3º da Lei nº 2.152/2015, no exercício de 2017, com valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais)."
Art. 2º Fica inserida à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico a seguinte ação:
"I - Ação 2.200 - Manutenção Consmepi - Contrato de Rateio, nos exercícios de 2016 e 2017 nos valores de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) e R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) respectivamente."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de maio de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.