O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei municipal nº 2.153, de 03 de dezembro de 2015, a seguinte classificação orçamentária:
02. Executivo |
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02.05. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
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02.05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico |
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23. Comércio e Serviços |
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23.691. Promoção Comercial |
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23.691.2301. De olho no futuro |
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23.691.2301.2200. Manutenção Consmepi - Contrato de Rateio |
15.700,00 |
3.1.71.70.00. Rateio pela participação em Consórcio Público |
13.200,00 |
1.00.00. Recursos Ordinários |
13.200,00 |
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público |
1.500,00 |
1.00.00. Recursos Ordinários |
1.500,00 |
4.4.71.70.00. Rateio pela participação em Consórcio Público |
1.000,00 |
1.00.00. Recursos Ordinários |
1.000,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei, será utilizada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação da seguinte classificação orçamentária:
02. Executivo |
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02.05. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
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02.05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico |
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04. Administração |
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04.121. Planejamento e Orçamento |
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04.121.0401. Gestão Pública de Qualidade |
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04.121.0401.2011. Gestão das atividades administrativas da Secretaria M. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
15.700,00 |
33.90.50.00. F.133. Serviços de Consultoria |
15.700,00 |
100.00. Recursos Ordinários |
15.700,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de maio de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.