LEI Nº 2.170, DE 19 DE MAIO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei municipal nº 2.153, de 03 de dezembro de 2015, a seguinte classificação orçamentária:

 

02. Executivo

 

02.05. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

02.05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

 

23. Comércio e Serviços

 

23.691. Promoção Comercial

 

23.691.2301. De olho no futuro

 

23.691.2301.2200. Manutenção Consmepi - Contrato de Rateio

15.700,00

3.1.71.70.00. Rateio pela participação em Consórcio Público

13.200,00

1.00.00. Recursos Ordinários

13.200,00

3.3.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público

1.500,00

1.00.00. Recursos Ordinários

1.500,00

4.4.71.70.00. Rateio pela participação em Consórcio Público

1.000,00

1.00.00. Recursos Ordinários

1.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei, será utilizada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação da seguinte classificação orçamentária:

 

02. Executivo

 

02.05. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

02.05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

 

04. Administração

 

04.121. Planejamento e Orçamento

 

04.121.0401. Gestão Pública de Qualidade

 

04.121.0401.2011. Gestão das atividades administrativas da Secretaria M. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

15.700,00

33.90.50.00. F.133. Serviços de Consultoria

15.700,00

100.00. Recursos Ordinários

 15.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 19 de maio de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.