LEI Nº 2.171, DE 19 DE MAIO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG PARA COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, REFERENTE A DÍVIDAS EM ABERTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de João Monlevade/MG autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida, nos termos da Lei Federal nº 12.810, de 15 de maio de 2013, junto a Receita Federal do Brasil.

 

Parágrafo Único. A Autorização de que trata esta Lei poderá ser utilizada para débitos já parcelados ou não.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos orçamentos anuais as dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 19 de maio de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de maio de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.