LEI Nº 217, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO BAÚ E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de reconstrução e ampliação de cemitério do Baú, constituindo-se da entrada principal do cemitério, capela, necrotério, instalações, pavimentação interna, etc.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da obra preceituada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de dezembro de 1969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Assinatura Ilegível

Contador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.