LEI Nº 2.175, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

 

Art. 2º O crédito autorizado é para reforço de dotação orçamentária vigente na lei municipal nº 2.153, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02. Executivo

 

02.05. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

02.05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

 

23. Comércio e Serviços

 

23.691. Promoção Comercial

 

23.691.2301. De olho no futuro

 

23.691.2301.2200. Manutenção Consmepi - Contrato de Rateio

21.000,00

3.1.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público

17.600,00

1.00.00 Recursos Ordinários

17.600,00

3.3.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público

2.000,00

1.00.00 Recursos Ordinários

2.000,00

4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público

1.400,00

1.00.00 Recursos Ordinários

1.400,00

 

Art. 3º Para suporte do crédito autorizado no artigo 1º desta lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação da seguinte classificação orçamentária:

 

02. Executivo

 

02.05. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

02.05.01. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

 

04. Administração

 

04.121. Planejamento e Orçamento

 

04.121.0401. Gestão Pública de Qualidade

 

04.121.0401.2011. Gestão das atividades administrativas da Secretaria M. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

21.000,00

33.90.50.00 F.133. Serviços de Consultoria

21.000,00

100.00. Recursos Ordinários

21.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 28 de junho de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.