LEI Nº 2.178, DE 04 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.158, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, 05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, 30 cargos de Auxiliar de Puericultura, 12 cargos de Monitor de Creche, 02 cargos de Serralheiro, 03 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 05 cargos de Técnico Agrícola, 03 cargos de Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, 03 cargos Operador de Computador, 01 cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades.

 

Parágrafo Único. Os cargos extintos atualmente ocupados passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo da Fundação Municipal Crê-ser conforme Anexo III desta Lei."

 

Art. 2º O Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a vigorar com a redação definida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo III - Quadro Suplementar da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a vigorar com a redação definida no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

João Monlevade, 04 de julho de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de julho de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 1362/96 DO QUADRO PERMANENTE DE

PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER

 

- QUADRO PERMANENTE -

 

CLASSE

CARGOS

N° VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLO

CARGA

HORÁRIA

I

Auxiliar de serviços Gerais

30

I

II

III

06

07

08

40

Educador Social/Cuidador

20

I

II

III

06

07

08

40

II

Contínuo

02

I

II

III

06

07

08

40

III

Vigia

04

I

II

III

07

08

09

40

Porteiro

02

I

II

III

07

08

09

40

IV

Marceneiro

03

I

II

III

11

12

13

40

Oficial Administrativo

03

I

II

III

11

12

13

40

Almoxarife

02

1

II

III

11

12

13

40

Técnico de Enfermagem

02

I

II

III

11

12

13

40

V

Técnico de Esportes e Lazer

05

I

II

III

13

14

15

40

Motorista

02

I

II

III

13

14

15

40

Secretária

02

I

II

III

13

14

15

40

VI

Monitor de Atividades

30

1

II

III

16

17

18

40

VII

Técnico em Recursos Humanos

01

I

II

III

21

22

23

40

VIII

Pedagogo

06

I

II

III

22

23

24

30

Assistente Social

03

I

II

III

22

23

24

30

Psicólogo

04

I

II

III

22

23

24

30

Contador

01

I

II

III

27

28

29

30

  

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR

 

CARGO

N° DE VAGAS

SÍMBOLO

Auxiliar de serviços operacionais

01

06

Auxiliar de puericultura

15

07

Monitor de creche

02

09

Técnico agrícola

01

12

Artesão

01

13