O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.158, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, 05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, 30 cargos de Auxiliar de Puericultura, 12 cargos de Monitor de Creche, 02 cargos de Serralheiro, 03 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 05 cargos de Técnico Agrícola, 03 cargos de Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, 03 cargos Operador de Computador, 01 cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades.
Parágrafo Único. Os cargos extintos atualmente ocupados passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo da Fundação Municipal Crê-ser conforme Anexo III desta Lei."
Art. 2º O Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a vigorar com a redação definida no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo III - Quadro Suplementar da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a vigorar com a redação definida no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.
João Monlevade, 04 de julho de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
CLASSE |
CARGOS |
N° VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
I |
Auxiliar de serviços Gerais |
30 |
I II III |
06 07 08 |
40 |
Educador Social/Cuidador |
20 |
I II III |
06 07 08 |
40 |
|
II |
Contínuo |
02 |
I II III |
06 07 08 |
40 |
III |
Vigia |
04 |
I II III |
07 08 09 |
40 |
Porteiro |
02 |
I II III |
07 08 09 |
40 |
|
IV |
Marceneiro |
03 |
I II III |
11 12 13 |
40 |
Oficial Administrativo |
03 |
I II III |
11 12 13 |
40 |
|
Almoxarife |
02 |
1 II III |
11 12 13 |
40 |
|
Técnico de Enfermagem |
02 |
I II III |
11 12 13 |
40 |
|
V |
Técnico de Esportes e Lazer |
05 |
I II III |
13 14 15 |
40 |
Motorista |
02 |
I II III |
13 14 15 |
40 |
|
Secretária |
02 |
I II III |
13 14 15 |
40 |
|
VI |
Monitor de Atividades |
30 |
1 II III |
16 17 18 |
40 |
VII |
Técnico em Recursos Humanos |
01 |
I II III |
21 22 23 |
40 |
VIII |
Pedagogo |
06 |
I II III |
22 23 24 |
30 |
Assistente Social |
03 |
I II III |
22 23 24 |
30 |
|
Psicólogo |
04 |
I II III |
22 23 24 |
30 |
|
Contador |
01 |
I II III |
27 28 29 |
30 |
CARGO |
N°
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
Auxiliar de serviços operacionais |
01 |
06 |
Auxiliar de puericultura |
15 |
07 |
Monitor de creche |
02 |
09 |
Técnico agrícola |
01 |
12 |
Artesão |
01 |
13 |