LEI Nº 2.181, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HASTEAR AS BANDEIRAS DO BRASIL, DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO MUNICÍPIO E CANTAR OS HINOS EM TODAS AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de hastear e arriar, no mínimo uma vez por semana, as bandeiras do Brasil, do estado de Minas Gerais e do Município em todas as escolas de ensino fundamental instaladas no município de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. O hastear e o arriar das bandeiras obedecerão às regras previstas para a sua realização.

 

Art. 2º Durante o hasteamento e o arriamento das bandeiras, todos os alunos do ensino fundamental, professores e funcionários do turno postar-se-ão de frente para as mesmas e cantarão os hinos Nacional e do Município.

 

Art. 3º No período noturno, poderão ser realizados o hasteamento e o arriamento das bandeiras no início e no final do turno, desde que haja iluminação artificial adequada, devendo os hinos ser cantados durante o hasteamento das bandeiras.

 

Parágrafo Único. Caso não haja condições adequadas para o hasteamento das bandeiras à noite, os alunos, professores e funcionários postar-se-ão no pátio da escola, no início do turno, para cantarem os hinos descritos no art. 2º.

 

Art. 4º Caberá ao Município o fornecimento a todas as escolas de ensino fundamental nele instaladas de um jogo de bandeiras do Brasil, do estado de Minas Gerais e do Município e verificar anualmente a necessidade de substituição.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 05 de setembro de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de setembro de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.