A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. Sebastian Martins de Castro, pelo preço de NCr$ 1.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos), um imóvel medindo 350 metros quadrados de extensão, situado a Rua Ildebrando Santana, bairro Carneirinhos, Município de João Monlevade.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o presente artigo destinar-se-á a abertura e prolongamento de rua.
Art. 2º Para atender a despesa com a aquisição referida no artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de janeiro de 1.970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.