O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade, na forma estabelecida nesta Lei, o programa "Pedestre em Foco - Pé na Faixa Pé no Freio" que será implementado próximo às faixas de pedestres das vias públicas do Município.
Art. 2º O Setor de Trânsito e Transportes de João Monlevade - SETTRAN, em conjunto com as Secretarias de Obras e de Serviços Urbanos e a Prefeitura Municipal de João Monlevade deverá realizar estudos técnicos que visem avaliar a melhor localização para a instalação da sinalização do "Pedestre em Foco - Pé na Faixa Pé no Freio".
Art. 3º As faixas de pedestres do programa "Pedestre em Foco - Pé na Faixa Pé no Freio" deverão ser do tipo elevadas, com sinalização regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
§ 1º As placas alusivas ao Programa poderão ser instaladas ao longo das vias, em caráter educativo.
§ 2º As faixas de pedestre do programa "Pedestre em Foco - Pé na Faixa Pé no Freio" deverão ser instaladas em vias públicas onde haja maior fluxo de pedestres ou de veículos.
Art. 4º O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá instalar faixas elevadas de pedestres próximo aos pontos de ônibus do transporte coletivo urbano do município de João Monlevade nas principais avenidas e ruas do Município.
Parágrafo Único. As faixas deverão ser instaladas em uma distância de no máximo 20 (vinte) metros anteriores ao ponto de ônibus.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio de parcerias público privadas com a iniciativa privada e com o valor proveniente das multas aplicadas pelo SETTRAN, deverá realizar campanhas educativas visando a ampla divulgação do "Pedestre em Foco - Pé na Faixa Pé no Freio".
Art. 6º O Poder Executivo fixará, por meio de decreto, as demais normas visando a implementação da presente Lei.
Art. 7º A sinalização de que trata esta Lei deve ser conforme o regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 14 de setembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.