LEI Nº 2.183, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - DAE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE, instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na Avenida Cândido Dias, S/Nº, Bairro José de Alencar, no Município de João Monlevade - MG, constituído de área de terreno no total de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), que se encontra registrado sob a Matrícula nº. 8390, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de João Monlevade, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos.

 

§ 1º O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado para instalação de usina de asfalto do Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE.

 

§ 2º As benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Município ao final da concessão.

 

§ 3º Se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, a concessão será resolvida, perdendo esse as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 14 de setembro de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de setembro de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.