O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade.
§ 1º A descrição de cada cargo será estabelecida nesta Lei e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações:
a) denominação
b) número de vagas
c) descrição sintética
d) tarefas típicas
e) qualificação."
Art. 2º Fica suprimido o §2º do art. 8º, da Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989.
Art. 3º Fica criado o Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. O Anexo I desta Lei contém as disposições do caput do artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 19 de setembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
1)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais
Nº DE VAGAS: 180
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar tarefas
elementares, sem complexidade, tais como limpeza e conservação de locais,
preparo e distribuição de alimentos, recebimento e encaminhamento de expediente
e volumes em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos
de limpeza, conservação de locais, móveis, equipamentos e utensílios; trabalhos
de movimentação de móveis e utensílios e de preparo e distribuição de
alimentos, bem como servir café em locais de trabalho;
- Abrir e fechar
portas de prédios, repartições municipais, responsabilizando-se pelas chaves e
pelo horário de abertura e fechamento dos mesmos;
- Auxiliar em
pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar
veículos, quando solicitado;
- Preparar e
distribuir a merenda nas unidades escolares, observando o cardápio e padrões de
higiene;
- Apreender animais
soltos nos logradouros públicos, recolhendo-os adequadamente;
- Proceder a abertura
de sepulturas, a inumação e exumação de cadáveres e preparar para sepultamento
de corpos, sob a responsabilidade da Administração municipal, cavar e fechar
valas, visando a manutenção de vias públicas;
- Realizar serviços
de coleta de lixo público, quando necessário, bem como recolher entulhos, assim
como executar serviços de varrição, capina e limpeza de vias, córregos e
outros;
- Executar serviços
de plantio, poda, coleta de mudas e conservação dos parques e jardins
municipais;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto
2)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Contínuo
Nº DE VAGAS: 010
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual, de natureza elementar, que consiste em
executar trabalhos de coleta e entrega, internos e externos, de
correspondências, documentos, encomendas e outros afins, dirigindo-se aos
locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o ao
destinatário, para atender às solicitações e necessidades administrativas da
Prefeitura.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos
de recebimento e entrega de documentos, correspondências, volumes, processos,
fax, guias, cartas, documentos, impressos e valores em órgãos internos e
externos da Administração Pública Municipal, domicílios, bancos, correio e
estabelecimentos comerciais, colhendo recibos quando necessário;
- Pesar, selar e
expedir correspondências e pequenos volumes;
- Atender
telefonemas, receber e repassar recados;
- Atender o público
em geral, encaminhando e prestando informações simples sobre atribuições ou
localizações de unidades e pessoas;
- Auxiliar na
mudança de móveis e utensílios;
- Fazer e servir
café nos setores de trabalho e preparar lanches;
- Auxiliar na
conservação e manutenção das instalações sanitárias, portas, vidros, janelas,
pisos, ladrilhos e azulejos;
- Auxiliar na
embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais;
- Auxiliar na
execução de trabalhos elementares da unidade em que estiver lotado;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto.
3) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Vigia
Nº DE VAGAS: 100
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de vigilância que consiste em proteger e vigiar
prédios, equipamentos públicos, instalações e bens municipais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer a ronda, com
intervalos pré-fixados ou não, de bens municipais e locais sob sua vigilância;
- Vigiar prédios,
praças, instalações, equipamentos, depósitos de materiais pertencentes à
municipalidade, contra roubo, dilapidação; incêndio e outros riscos, tomado
providências que o caso exigir;
- Percorrer as
dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras, desligando
aparelhos, abrindo e fechando portas e portões, responsabilizando-se pelas
chaves;
- Dar ciência ao
chefe imediato de quaisquer anormalidades relacionadas à sua função,
identificadas no ambiente de trabalho;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto
4)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Porteiro Escolar
Nº DE VAGAS:
010
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de natureza rotineira que consiste na execução
de atividades na área da segurança e controle de entrada e saída de pessoal nas
escolas públicas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Receber, informar
e encaminhar visitantes e pais de alunos aos diversos setores da Unidade de
Ensino;
- Organizar filas na
época da matrícula para início do ano letivo;
- Aguardar a chegada
do porteiro do turno seguinte antes de deixar o estabelecimento;
- Abrir e fechar as
portas e portões de estabelecimentos escolares, responsabilizando-se pela
guarda das chaves;
- Controlar a
entrada e saída de alunos e outras pessoas e acompanhar visitas dentro de
horários estabelecidos;
- Realizar a guarda
diurna e noturna nas escolas;
- Encarregar-se da
correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto.
5)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº DE VAGAS: 120
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de natureza rotineira que consiste na execução
de tarefas simples e variadas de escritório e almoxarifado.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preencher fichas e
formulários padronizados;
- Redigir e digitar
correspondências e expedientes de rotina, atas e outros documentos;
- Organizar e
digitar quadros demonstrativos, mapas, gráficos, relatórios e balancetes;
- Elaborar e
conferir folhas de pagamentos e descontos;
- Coletar e analisar
dados;
- Selecionar,
classificar e arquivar, por ordem alfabética, numérica ou cronológica, fichas,
processo, correspondência e documentos em geral;
- Controlar a
tramitação de papéis e prestar informações;
- Transcrever
documentos;
- Conferir serviços
executados na unidade de serviço;
- Fazer pesquisas e
levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros
demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- Receber, carimbar,
protocolar e encaminhar processos e documentos avulsos;
- Providenciar
cópias de documentos quando necessário;
- Providenciar o arquivamento
necessário de jornais, revistas, recortes e documentários públicos;
- Atender ao
público, dando informações e outros esclarecimentos;
- Executar tarefas
de apontamento de freqüência, comparecimento, horas
trabalhadas;
- Atender a
telefonemas e executar tarefas simples;
- Fazer e conferir
cálculos aritméticos simples;
- Examinar processos
e documentos avulsos e prestar informações sumárias;
- Escriturar livros
e fichas e fazer síntese de assuntos;
- Participar de
trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvem
conhecimento das atribuições da unidade de serviço;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativas
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
6)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Recepcionista
Nº DE VAGAS: 015
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em recepcionar e encaminhar
pessoas, executar trabalhos simples de datilografia, bem como atender telefone,
prestando informações simples,
TAREFAS TÍPICAS:
- Atender o público
em geral, prestando informações em geral;
- Receber
visitantes, indagando as suas pretensões;
- Encaminhar aos
setores específicos as pessoas que procuram a Administração Municipal para
solucionar problemas ou obter informações;
- Registrar visitas
e telefonemas atendidos;
- Atender chamadas
telefônicas em troncos diretos ou mesas telefônicas comutando a ligação para os
setores interessados;
- Preencher fichas e
formulários padronizados de atendimento ao público;
- Executar trabalhos
simples de digitação;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativas
e da natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
7)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Plataforma
Nº DE VAGAS: 05
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano no
âmbito do Prédio da Rodoviária do Município, incluindo aí as escalas de ônibus,
suas chegadas e saídas, o cumprimento dos horários, o atendimento ao público e
a obediência às exigências contratuais da empresa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar as
papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros nelas
efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;
- Fazer os registros
devidos sobre horários e outras ocorrências, utilizando os formulários e
papeletas próprias;
- Controla a chegada
e saída dos carros, verificando acostamentos, formação de filas e outros itens,
para garantir a ordem e segurança no embarque e desembarque de passageiros;
- Despachar os
veículos, baseando-se na programação traçada, para possibilitar o cumprimento
dos serviços;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
8)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Mecanógrafo
Nº DE VAGAS: 005
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho cuja finalidade é a execução, impressão e
distribuição gráfica de textos, apostilas e outros instrumentos usados pelo
corpo pedagógico das escolas municipais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar a máquina
de mecanografia;
- Orçar ordens de
serviços;
- Preparar ambientes
externos para reparo e manutenção de equipamentos;
- Diagnosticar
defeitos;
- Realizar
manutenção corretiva e preventiva em equipamentos;
- Instalar
equipamentos;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar cópias de
apostilas, avaliações e outros instrumentos produzidos pelos profissionais das
escolas municipais;
- Dar apoio ao corpo
técnico pedagógico das escolas, através de impressão, organização e
distribuição de materiais escritos e digitados;
- Zelar e promover a
manutenção dos equipamentos utilizados no exercício do cargo;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
9)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Telefonista
Nº DE VAGAS: 008
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho cuja finalidade é executar ligações,
transmissões e recepção de mensagens pelo telefone.
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar mesas de
ligação telefônica;
- Atender e
completar ligações solicitadas;
- Receber e
transmitir mensagens e chamadas, anotando a origem, hora e outras
circunstâncias de interesse;
- Organizar listas
de endereços telefônicos de interesse da Prefeitura;
- Receber e prestar
informações ao público;
- Receber,
protocolar e encaminhar expedientes;
- Efetuar ligações
telefônicas internas e externas, assim como providenciar ligações interurbanas,
se for o caso;
- Zelar pela
conservação e bom funcionamento da mesa telefônica;
- Prestar
informações sobre os números de telefones e ramais dos diversos órgãos da
Administração Pública Municipal;
- Organizar listas
de endereços telefônicos de interesse da Administração pública municipal;
- Verificar os
defeitos nos aparelhos telefônicos e ramais, providenciando os seus reparos;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
10)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Oficial Administrativo
Nº DE VAGAS: 060
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de natureza complexa, que
consiste em executar tarefas de escrituração de responsabilidade e dificuldade,
exigindo iniciativa para tomar pequenas decisões.
TAREFAS TÍPICAS:
- Redigir
informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
- Executar tarefas
de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro;
- Executar trabalhos
de digitação relativos expedientes diversos;
- Elaborar
exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do
desenvolvimento dos trabalhos;
- Conferir, com o
original, textos datilografados;
- Preencher
requisições e outros formulários, modelos e impressos;
- Classificar,
protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica
ou cronológica;
- Orientar e
controlar a preparação dos serviços próprios da unidade que estiverem fora da
rotina normal;
- Manter em ordem
arquivos e fichários;
- Encarregar-se do
registro de leis, decretos, portarias, etc bem como
sua publicação;
- Arquivar adequadamente
os documentos da unidade;
- Fazer e conferir
cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos
referentes às atividades da unidade;
- Orientar o
trabalho de funcionários de nível inferior;
- Examinar processos
de papeletas e dar pareceres de certa complexidade, interpretando normas e
regulamentos relacionados com o Setor de trabalho;
- Conferir e visar
documentos preparados por outros funcionários;
- Minutar cartas,
ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de
competência da Unidade Administrativa;
- Fazer e conferir
cálculos de maior complexidade;
- Fornecer
informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
11) CARGO/FUNÇÃO:
Almoxarife
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de administração de material, que consiste em
executar atividades do almoxarifado, observando normas e instruções a respeito
do desenvolvimento do trabalho para manter o estoque em condições de atender as
Unidades Administrativas da Administração municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar as
atividades do almoxarifado;
- Conferir e assinar
notas de entrega e outros documentos relativos ao recebimento e entrega de
materiais;
- Controlar a
entrada e saída de materiais mediante notas e requisições;
- Vistoriar o
material recebido quanto à qualidade e quantidade;
- Registrar a
entrega e a saída de material de estoque e de aplicação direta, emitindo a nota
(recibo) de entrada e saída;
- Conferir o
recebimento do material com a ordem de fornecimento;
- Distribuir,
mediante requisição, o material estocado;
- Preparar e dar baixa
nas etiquetas de prateleiras;
- Auxiliar no
inventário e na elaboração de balancetes de material estocado;
- Preparar os
documentos que são encaminhados à unidade centralizadora de compras;
- Efetuar
lançamentos e registros de material e controlar os saldos;
- Selecionar,
classificar e arquivar documentos;
- Calcular o consumo
de material para efeito de previsão de estoque;
- Organizar o
armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando a sua
acomodação de forma adequada e higiênica;
- Zelar pela
conservação do material estocado;
- Executar tarefas
de digitação;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
12)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Agente de Trânsito
Nº DE VAGAS: 020
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de fiscalização e controle do trânsito nas vias
públicas, de complexidade média, executado com relativa autonomia técnica, mas
sob orientação e acompanhamento do supervisor hierárquico.
TAREFAS TÍPICAS:
- Cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Promover o
desenvolvimento trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a
segurança da circulação pedestres e de ciclistas;
- Implantar, manter
e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
- Atuar em sintonia
com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,
por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- Aplicar as
penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os infratores;
- Fiscalizar, autuar
e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como
notificar as multas que aplicar;
- Fiscalizar o
cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB, aplicando as penalidades;
- Fiscalizar e operar
sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Arrecadar valores
provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos
de cargas superdimensionadas ou perigosas;
- Credenciar os
serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Promover e
participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SETRAM;
- Fiscalizar o nível
de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela
sua carga, de acordo com o estabelecido no art, 66 do
CTB além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando
solicitado;
- Vistoriar veículos
que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo
13)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Contabilidade
Nº DE VAGAS: 005
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho qualificado que consiste na execução de serviços
contábeis variados, incluindo o preparo, a confecção, a conferência e o
registro de documentos contábeis, executado com autonomia técnica, sem prejuízo
da orientação e revisão do superior hierárquico. De alta complexidade e
responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Promover a
escrituração analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais,
em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;
- Classificar
documentos e fazer lançamentos;
- Analisar e
contabilizar receitas e despesas;
- Organizar,
conforme previsão legal, os balanços da Administração Pública Municipal e a
prestação de contas do Poder Executivo;
- Promover o
levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;
- Elaborar nos
prazos determinados, os balanços, balancetes e outros elementos contábeis,
assim como conferir, assinar e encaminhar os mesmos ao Secretário Municipal de
Fazenda;
- Elaborar mapas,
resumos, quadros demonstrativos e outras apurações contábeis;
- Rever os
lançamentos contábeis;
- Conferir os
serviços contábeis executados por auxiliares;
- Elaborar
comprovantes de lançamentos à vista de documentos diários;
- Preparar para
envio à Câmara Municipal, o balancete de despesa e receita;
- Promover o empenho
prévio das despesas da Administração Pública Municipal;
- Comunicar ao
secretário Municipal de Planejamento a possibilidade de esgotamento de crédito
e dotações orçamentárias;
- Emitir parecer e
prestar informações em matéria contábil e minutar despachos;
- Identificar as
dotações orçamentárias com saldo deficiente, sujeitas a suplementações, assim
como aquelas sujeitas a anulações;
- Promover o
registro dos contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a
Administração Pública Municipal;
- Fazer, examinar,
conferir e instruir os processos de pagamento, informando ao Chefe da Divisão
quando irregularidades;
- Promover a
classificação, conferência, registro e arquivamento dos comprovantes de
lançamento;
- Manter sempre
atualizado o arquivamento da documentação contábil;
- Acompanhar,
mediante a necessária contabilização, as alterações havidas no patrimônio do
Município;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo - (Curso de Contabilidade) expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida.
14)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste na realização de tarefas
intimamente relacionadas ao zelo peia segurança dos servidores públicos nos
diversos órgãos da administração Municipal, através de inspeção, fiscalização e
tomada de atitudes de prevenção dos acidentes.
TAREFAS TÍPICAS:
- Inspecionar obras,
serviços, instalações e equipamentos da Administração e outros locais,
observando as condições de segurança, higiene e ambiente de trabalho, para
determinar fatores de risco de acidentes;
- Estabelecer normas
e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos
e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes;
- Investigar
acidentes ocorridos examinando as condições da ocorrência para identificar suas
causas e propor as providências cabíveis;
- Elaborar
estatísticas de acidente para obter subsídios destinados à melhoria das medidas
de segurança;
- Instruir os
serviços da Administração sobre normas de segurança e demais medidas de
prevenção de acidentes;
- Participar de reuniões
da CIPA sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas;
- Promover e
incentivar à participação em campanhas prevencionistas em conjunto com o Médico
do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho, respectivamente;
- Promover a
elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
- Selecionar,
indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em
segurança do trabalho;
- Organizar e
orientar o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes;
- Constituir e
organizar o acervo bibliográfico referente aos assuntos de sua área de atuação;
- Elaborar
relatórios mensais e analisar os resultados dos planos e programas implantados;
- Elaborar relatório
com a matéria relacionada com sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Realizar outras
atribuições correlatas ao cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo; Curso Técnico de Segurança do Trabalho.
15)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Operador de Computador
Nº DE VAGAS: 010
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Operação de equipamentos de computação digital, por meio
de teclado e painéis de controle. Sob orientação do responsável pelo Setor de
Processamentos de Dados de acordo com a programação e instruções.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar serviços
de digitação em geral;
- Solucionar
possíveis dúvidas pertinentes à sua área;
- Zelar pelos
equipamentos, manutenção e limpeza;
- Preparar o
terminal para execução de programas de acordo com instruções de operação;
- Operar o
computador, diagnosticando causas de problemas e executar as ações corretivas
necessárias;
- Preparar os
equipamentos periféricos para operação;
- Operar os teclados
e painéis de controle do computador e periféricos;
- Verificar se o
material adequado e necessário está sendo utilizado;
- Fazer cumprir o
planejamento dos trabalhos;
- Zelar pelos equipamentos
e verificar as condições de ambiente necessárias ao seu funcionamento;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo com curso profissionalizante relacionado com a atividade.
16)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Esporte e Lazer
Nº DE VAGAS: 004
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico caracterizado pela realização de tarefas
relacionadas às atividades físicas de forma geral, no âmbito das capacitações a
estudantes e pessoas envolvidas no esporte e lazer.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar no
ensino da prática de esportes;
- Desenvolver
prática dos diversos esportes das categorias infanto-juvenil e adulto, em conformidade com as determinações da Secretaria
Municipal de Educação ou de trabalho social;
- Acompanhar os
trabalhos desenvolvidos pelas entidades esportivas do Município, públicas ou
particulares;
- Executar tarefas
de treinamento a estudantes ou cidadãos envolvidos nos programas de esporte e
lazer desenvolvidos pela Secretaria de Educação e de Trabalho Social do
Município;
- Desempenhar
tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
17) CARGO/FUNÇÃO:
Fiscal de Rendas
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de inspeção, que tem por finalidade fazer
cumprir a legislação tributária do Município, por parte dos contribuintes, no
que se refere a impostos, taxas, contribuições e multas,
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar unidades
técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público;
- Acompanhar,
estudar e prestar informações em processos, a fim de contribuir para que a
política tributária e fiscal se compatibilize com as demais medidas de
interesse do desenvolvimento nacional, regional ou setorial;
- Verificar a
observância pelos contribuintes, das normas do Código Tributário Municipal e
seu regulamento;
- Atender ao público
prestando informações sobre assuntos referentes a taxas de serviços e licenças,
imposto predial e territorial;
- Participar de
campanhas educativas no âmbito de sua atuação;
- Promover a
fiscalização de rua no que se refere a atividades irregulares de comércio
(vendedores ambulantes, camelôs etc);
- Multar, notificar,
intimar e lavrar auto de fiscalização dentro dos poderes que lhe são conferidos
por lei ou regulamento, fiscalizando o pagamento do imposto sobre serviços
devidos pelas empresas;
- Executar o
lançamento de taxas de licença;
- Interpretar a
legislação tributária municipal em vigor;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
18) CARGO/FUNÇÃO:
Advogado
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico de nível superior por profissional do
Direito, que consiste em prestar assistência nos assuntos jurídicos do
Município, defendendo os seus interesses em juízo ou extrajudicialmente.
Trabalho de grande responsabilidade, executado com autonomia, sem prejuízo de
controle de resultados,
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar o
Prefeito e os diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de
natureza jurídica de interesse do Município;
- Representar em
juízo a Administração Pública nas ações em que for a mesma autora, ré,
assistente, opoente ou de qualquer forma interessada;
- Minutar
escrituras, procurações e contratos em geral;
- Atender aos
servidores, a critério da Administração Pública, dando-lhes orientação jurídica
sobre os assuntos, objeto da consulta, instruindo-os sobre a documentação
exigida para os fins determinados;
- Prestar serviços
próprios de consultoria jurídica;
- Minutar petições, contestações,
recursos, defesas e outros instrumentos pertinentes, em processos relativos às
diversas áreas do direito;
- Prestar
assessoramento jurídico ao prefeito e demais unidades administrativas do
Município, emitindo pareceres, acompanhando e informando sobre processos;
- Representar o
Município em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza
jurídica por delegação de autoridade competente;
- Examinar e estudar
questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o
município seja titular ou interessado;
- Participar de
sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão, ou
como orientador da área jurídica;
- Minutar
proposições de Leis e respectivas mensagens, bem como decretos, portarias e
demais atos de cunho normativo;
- Examinar
proposições originárias da Câmara municipal, elaborando, quanto às dependentes
de sanção do prefeito, as razões dos vetos que entender necessárias;
- Manifestar-se em
processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe do Poder Executivo
solicite parecer da Assessoria Jurídica;
- Desempenhar
atividades de Assistência Judiciária;
- Executar a
cobrança de dívida ativa do município;
- Representar o
Município em qualquer instância judicial, quando designado pelo Prefeito;
- Promover e
expediente judicial das desapropriações de interesse do Município;
- Elaborar ante-projetos de consolidação das disposições legais
vigentes;
- Organizar e
promover a manutenção de serviços de documentação, registrando e colecionando
originais de leis e decretos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Ser portador de diploma de Bacharel em Direito, expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério
da Educação e Cultura. Inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
19) CARGO/FUNÇÃO:
Administrador de Empresas
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional que consiste em promover estudos,
pesquisas e propostas, bem como assessorar a execução de projetos na área de
Administração Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Pesquisar, estudar
e analisar sistematicamente dados, fatores e problemas relacionados à
administração municipal, proporcionando ao Executivo, o embasamento necessário
para realização de projetos e formulação de diretrizes da sua política
administrativa;
- Propor e realizar,
se for o caso, estudos para racionalização de sistemas das diversas áreas de
atuação da administração, objetivando simplificar a funcionalidade de métodos
utilizados, obedecendo às metas de produtividade e eficiência;
- Manter contatos
com outros órgãos, objetivando trocar informações para execução de projetos e
programas de trabalho;
- Acompanhar a
implantação dos projetos, dando a devida assistência no decorrer de seu
desenvolvimento;
- Examinar rotinas
existentes, propondo sua simplificação, elaborar fluxogramas, organogramas e
gráficos afins, bem como fazer manuais de serviço;
- Elaborar e
administrar planos de classificação de cargos e remuneração de avaliação de
desempenho;
- Elaborar
relatórios e emitir pareceres técnicos relacionados a estudos executados,
fornecendo remuneração e dando diretrizes;
- Estudar e sugerir
soluções de problemas nas áreas de Estrutura Administrativa, Pessoal,
Financeira, Orçamentária, de Material e de Organização de Métodos, orientando
os Setores ou autoridades administrativas encarregadas dos serviços;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Possuir diploma de curso superior de Administração de
Empresas, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no
Conselho Regional de Administração.
20) CARGO/FUNÇÃO:
Economista
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional que consiste em prestar
assessoramento aos órgãos municipais na área econômico-financeira.
TAREFAS TÍPICAS:
-Analisar a
compatibilidade da economia do Município com a política econômico-financeira
dos governos;
- Estudar e sugerir
medidas visando a adequação do orçamento público às condições estruturais e
conjunturais da economia do Município;
-Analisar fatores
conjunturais que possam distorcer os resultados da política econômica e
financeira do Município;
- Fazer estimativas
de receitas e despesas;
- Propor e elaborar
estudos econômico-financeiros relacionados com planos de desenvolvimento
setorial e global do município;
- Realizar pesquisas
e levantamentos socioeconômicos que proporcionem ao Executivo, o embasamento
necessário para a identificação de áreas carentes e realização de projetos
prioritários;
- Projetar dados
estatísticos;
- Desenvolver e
executar programa de industrialização do Município;
- Assessorar a
programação orçamentária anual e plurianual da Administração Municipal, bem
como sua execução;
- Elaborar projetos
de financiamento e acompanhá-los durante a sua tramitação pelos órgãos
financiadores;
- Elaborar relatórios
e emitir pareceres técnicos sobre assuntos que envolvam aspectos
econômico-financeiros do Município;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Ser portador de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas,
expedido pela Escola Oficial, ou legalmente reconhecida, devidamente registrado
no Ministério da Educação. Possuir inscrição do Conselho Regional de Economia.
21)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Contador
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Organizar e dirigir os trabalhadores inerentes à
contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e
participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas,
para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle de
situação patrimonial e financeira Do Município,
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar o sistema
de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às
exigências legais;
- Supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu
processamento;
- Inspecionar
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os
registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
- Controlar e
participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os
saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros;
- Proceder ou
orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços;
- Supervisionar os
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas,
móveis, utensílios e instalações;
- Organizar e
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas;
- Elaborar
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
Administração Pública Municipal;
- Promover a
escrituração analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais,
em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;
- Analisar e
contabilizar receitas e despesas;
- Organizar,
conforme previsão legal, os balanços da Administração Pública Municipal e a
prestação de contas do Poder Executivo;
- Promover o
levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;
- Elaborar nos
prazos determinados, os balanços, balancetes e outros elementos contábeis,
assim como conferir, assinar e encaminhar os mesmos ao Secretário Municipal de
Fazenda;
- Rever os
lançamentos contábeis;
- Conferir os serviços
contábeis executados por auxiliares;
- Elaborar
comprovantes de lançamentos à vista de documentos diários;
- Preparar para
envio à Câmara Municipal, do balancete de despesa e receita;
- Promover o empenho
prévio das despesas da Administração Pública Municipal;
- Comunicar ao
secretário Municipal de Planejamento a possibilidade de esgotamento de crédito
e dotações orçamentárias;
- Emitir parecer e
prestar informações em matéria contábil e minutar despachos;
- Identificar as
dotações orçamentárias com saldo deficiente, sujeitas a suplementações, assim
como aquelas sujeitas a anulações;
- Promover o
registro dos contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a
Administração Pública Municipal;
- Fazer, examinar,
conferir e instruir os processos de pagamento, informando ao Chefe da Divisão
quando irregularidades;
- Promover a
classificação, conferência, registro e arquivamento dos comprovantes de
lançamento;
- Manter sempre
atualizado o arquivamento da documentação contábil;
- Acompanhar,
mediante a necessária contabilização, as alterações havidas no patrimônio do
Município;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo, Ser portador de diploma de Bacharel em Ciências Contábeis,
expedido por Escola Oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado
no Ministério da Educação. Possuir inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.
22)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Bibliotecário.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho qualificado, de nível superior, que consiste na
realização de tarefas específicas de biblioteconomia.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
coordenar e orientar equipe de auxiliar de biblioteca;
- Classificar,
catalogar e indexar livros, teses, periódicos e outra publicações, bem como
mapotecas, bibliografias e referências;
- Conservar e
recuperar livros e outros materiais de biblioteca;
- Controlar o
movimento de empréstimos de livros, periódicos e outras publicações;
- Organizar
catálogos e bibliografias e mantê-los atualizados;
- Organizar
fichários de leitores e mantê-los atualizados;
- Elaborar estudos, análises,
relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo
profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos
relativos às atividade biblioteconômicas,
bibliográficas e documentológicas;
- Orientar
consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações;
- Desempenhar
tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Graduação
em Biblioteconomia e registro no CRB.
23)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Puericultura
Nº DE VAGAS: 008
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Serve a criança de creche nas necessidades diárias,
cuidando de sua higiene, orientando-as nas distrações, preparando-lhes a
alimentação e auxiliando-as nas refeições, para garantir o bem-estar e o
desenvolvimento sadio da mesma.
TAREFAS TÍPICAS:
- Cuidar da higiene
da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza
pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação;
- Auxiliar a criança
nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer para alimentá-la;
- Ministrar
medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários
de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito;
- Orientar a criança
em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e
organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio;
- Controlar o
repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e
observando horários;
- Realizar outras
atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
24)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Consultório Odontológico
Nº DE VAGAS: 033
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas relacionadas a
todo tipo de apoio nos consultórios odontológicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Receber e
registrar pacientes em consultórios dentários;
- Auxiliar dentistas
em exames e tratamentos;
- Divulgar
princípios de higiene e de profilaxia;
- Fazer a matrícula
de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de
higiene e cuidados alimentares;
- Preencher boletins
estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas;
- Executar tarefas
correlatas de escritório;
- Participar do
treinamento do ACDI;
- Colaborar nos
programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar nos
levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;
- Educar e orientar
os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais;
- Fazer a
demonstração de técnicas de escovação;
- Supervisionar, sob
delegação, o trabalho dos ACDI;
- Realizar a remoção
de indutos, placas e cálculos supra-gengivais;
- Executar a
aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
- Fazer o papel de
ACDI junto ao dentista, quando necessário;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições da unidade administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino médio completo; Certificado de conclusão de Curso Técnico de ASB e
registro no Conselho Regional de Odontologia.
25)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Monitor de Creche
Nº DE VAGAS: 060
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: desempenhar atividades de acompanhamento de crianças na
faixa de zero a três anos, orientar a construção do conhecimento, mobilizando
as capacidades comunicativas no desenvolvimento das atividades.
TAREFAS TÍPICAS:
- Selecionar
métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação;
- Distribuir o
material pedagógico segundo a faixa etária; acompanhar a sua utilização e zelar
pela sua guarda, com a participação da criança;
- Estimular o
desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua
faixa etária;
- Participar das
reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento;
- Observar estado
gera) dos alunos (higiene, saúde etc.);
- Acompanhar e
assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança;
- Desenvolver
atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando
os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o
desenvolvimento sadio das mesmas;
- Participar da
manutenção das condições ambientais;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da
escola;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da
unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar outras
atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo ou Curso de magistério.
26)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Saúde
Nº DE VAGAS: 006
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar atividades auxiliares
na área de saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Transmitir, sob
orientação médica adoção de medidas preventivas referentes às moléstias
infecto- contagiosas;
- Preparar e cuidar dos
pacientes para o tratamento adequado;
- Aplicar curativos,
injeções e vacinas;
- Conservar em
perfeita ordem os materiais de trabalho, efetuando a esterilização dos
equipamentos utilizados;
- Cuidar da higiene
pessoal e da vigilância de pacientes;
- Realizar visitas a
doentes, gestantes e crianças, difundindo noções de saneamento e higiene
pessoal relativas à alimentação, habitação, vestuário e profilaxia de doenças
transmissíveis;
- Orientar as mães
sobre cuidados de higiene pré-natal e infantil, uso de medicamentos e regime
alimentar adequado;
- Proceder a
investigações e notificações de portadores e suspeitos de doenças
transmissíveis;
- Orientar e
encaminhar pacientes ás unidades sanitários para
receberem a assistência de que necessitem;
- Divulgar
princípios de higiene e de profilaxia;
- Fazer a matrícula
de pacientes na unidade orientando-os sobre prescrições médicas, princípios de
higiene e cuidados alimentares;
- Executar planos de
visitas, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas
executadas;
- Orientar e
coordenar os trabalhos de pequenos grupos da comunidade;
- Desempenhar
tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
27)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Raio-X
Nº DE VAGAS: 003
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas
ao auxílio no sentido de preparar o material, o paciente e do ambiente onde o
exame é realizado.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar o
paciente para expô-lo ao Raio X e, quando necessário, fixar placas de chumbo
para proteger as partes do corpo que não devem ser expostas aos raios;
- Preparar soluções
para a revelação e fixação de filmes radiográficos;
- Auxiliar médicos
em radioscopias;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo / Habilitado.
28) CARGO/FUNÇÃO:
Auxiliar de Enfermagem.
Nº DE VAGAS: 050
- QUADRO SUPLEMENTAR
CARACTERIZAÇÃO DO
TRABALHO: Trabalho que consiste em executar tarefas de atendimento,
orientação e encaminhamento das pessoas que procuram o serviço de saúde da
Prefeitura, bem como auxiliar ou executar serviços de enfermagem de elementar
complexidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Atender, orientar
e encaminhar as pessoas que procuram os serviços de Saúde do Município;
- Distribuir fichas
de controle de pessoal a médicos e dentistas;
- Preencher fichas
de consulta, de acordo com a identificação dos clientes;
- Marcar exames de
laboratórios;
- Aviar receitas
conforme orientação médica superior;
- Controlar e zelar
pelos instrumentos e sua utilização;
- Vacinar crianças e
adultos, bem como aplicar injeções, fazendo o controle diário das vacinas
aplicadas;
- Fazer curativos,
teste de sensibilidade e esterilização de material;
- Preencher
formulários de atendimento médico básico;
- Organizar
fichários, promovendo seu controle;
- Auxiliar no
trabalho de medicina preventiva e educação para a saúde;
- Realizar outras
tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e
da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Possuir o registro de Auxiliar de Enfermagem no Conselho
Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
29) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Fiscal Sanitário
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Fiscalizar, orientar e autuar, quando necessário nos
processos que interfiram na qualidade da produção e comercialização de gêneros
alimentícios, bem como sobre o meio ambiente, no que diz respeito a foco de
agentes que possam transmitir doenças.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar a
fiscalização sanitária de mercados, feiras, matadouros, açougues e outros
estabelecimentos comerciais;
- Desenvolver
estudos, projetos e planos destinados às ações de saúde pública e ao
planejamento sanitário do Município;
- Elaborar
relatórios relativos a matérias relacionadas à sua área, interpretando e
aplicando leis e regulamentos;
- Planejar as
atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade;
- Orientar o pessoal
das unidades sanitárias incumbido do desenvolvimento de programas educativos
destinados à profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, à
aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias;
- Incentivar o
trabalho educativo através de pequenos grupos de líderes da comunidade;
- Encarregar-se do
controle e distribuição de material impresso educativo;
- Participar de
campanhas de vacinação;
- Auxiliar na
compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com
o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária;
- Fiscalizar as
condições de higiene relativas à comercialização de gêneros alimentícios em
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais;
- Exercer vigilância
sobre o meio ambiente, no que diz respeito a foco de agentes que possam
transmitir doenças (depósitos, água, processos de carbonização, criação de
animais, processos produtivos);
- Autuar, notificar,
intimar e lavrar auto de fiscalização dentro da competência que lhe é conferida
pela legislação;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as tribulações próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
30)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Enfermagem
Nº DE VAGAS: 062
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento
de pessoal; auxiliar na área ambulatorial, controlar medicamentos, atender
solicitações médicas, proferir palestras no âmbito de enfermagem.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar na
supervisão e treinamento de pessoal auxiliar na área ambulatorial na execução
dos serviços, organizando e distribuindo tarefas, acompanhando o atendimento
individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas preestabelecidos
às ações preventivas e curativas de saúde;
- Executar ações de
enfermagem, atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas,
soros, curativos, transfusões de sangue eplasma,
aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos, assim como acompanhar o
tratamento, conforme prescrição médica;
- Auxiliar
cirurgiões, como instrumentador, durante as intervenções;
- Fazer curativos
pós-operatórios delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos
na assistência às gestantes em partos normais ou cesarianas,
- Prestar os
primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Elaborar pianos de
visitação domiciliar destinados à orientação das atividades do visitador
sanitário;
- Aferir dados
vitais de pacientes;
- Participar nas
ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações, orientando e
organizando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e
analisando dados de mortalidade;
- Participar na
elaboração de programa de treinamento de pessoal auxiliar do sistema informal,
organizando e fornecendo dados, visando o aprimoramento e integração das ações
de saúde, conscientizando a comunidade para o atendimento das metas
pré-estabelecidas;
- Executar e
acompanhar atividades domiciliares na medicina do PSF;
- Executar outras
tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Possuir curso técnico específico de enfermagem e registro no
Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
31)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de laboratório (Análises Clínicas).
Nº DE VAGAS:
014
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados
à anatomia patológica, dosagens e analises clinicas em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar ou
orientar a realização de exames, teste de cultura de microorganismos
através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para
possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
- Realizar a coleta
de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos
testes, exames e amostras de laboratório;
- Manipular substâncias
químicas, como ácidos, bases, sais, e outras, dosando de acordo com as
especificações;
- Controlar estoque
de material para evitar interrupções abruptas do trabalho;
- Orientar e
controlar as atividades de equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e
acompanhamento dos trabalhos;
- Proceder a exames anátomo-patológico ou auxiliar na realização dos mesmos;
- Fazer exames coprológicos, analisando a forma, consistência, cor e
cheiro das amostras;
- Realizar exames de
urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência,
rendimentos e outras características;
- Proceder exames
sorológicos, ematológicos, dosagem bioquímicas e líquor em amostras de sangue;
- Fazer a
interpretação dos resultados dos exames, análises e testes e encaminhadas à
autoridade competente, para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos
diagnósticos clínicos;
- Auxiliar na
elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos de sua área;
- Supervisionar as
tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e
fiscalizando a execução das mesmas;
- Controlar o
estoque de matérias para evitar interrupções abruptas do trabalho;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da unidade administrativa
e da natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo, Possuir diploma de curso técnico na área específica de sua
formação profissional.
32) CARGO/FUNÇÃO: Técnico
de Radiologia
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar exames radiológicos, posicionando adequadamente
o paciente e acionando o aparelho de raio X.
TAREFAS TÍPICAS:
- Conferir o pedido
de raios X com o paciente;
- Registrar em livro
próprio o pedido de raios X e o nome do paciente;
- Selecionar os
filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo
médico/dentista, para facilitar a execução do trabalho;
- Colocar os filmes no
chassi, posicionando-se e fixando letras e números radiopacos no filme, para
obter as chapas radiográficas;
- Preparar o
paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer joia ou
objeto de metal, para assegurar a validade do exame;
- Colocar o paciente
nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, para obter chapas mais nítidas;
- Acionar o aparelho
de raios X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga
de radioatividade sobre a área a ser radiografada;
- Encaminhar o
chassi com o filme a câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para
ser feita a revelação do filme;
- Registrar o número
de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para
possibilitar a elaboração do boletim estatístico;
- Controlar o
estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e
registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços;
- Elaborar as
substâncias reveladoras e fixadoras, diluindo produtos químicos e segundo
fórmulas apropriadas;
- Submeter as
chapas, retiradas dos chassis, nas soluções de banho;
- Proceder a secagem
das chapas, fixando-as em colgaduras e colocando-as em secadoras;
- Substituir,
periodicamente o líquido revelador e fixador preparando novas soluções de
acordo com fórmulas preestabelecidas para possibilitar a maior nitidez das
chapas;
- Manter a ordem e a
higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar
acidentes;
- Colocar as
radiografias nos envelopes;
- Manter registros e
arquivos;
- Encaminhar as
radiografias prontas ao médico/dentista requisitante;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Curso Técnico em Radiologia e registro no CRTR.
33)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Higiene Dental
Nº DE VAGAS: 020
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Organizar, orientar e participar da supervisão e
treinamento de pessoal auxiliar, realizar tratamento odontológico simples,
cuidar dos equipamentos e instrumental odontológico.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar das
capacitações dos auxiliares de consultório dentário;
- Fazer aplicação tópica
de substâncias, objetivando a prevenção da cárie dental;
- Ensinar métodos de
higiene bucal, visando o auto controle da placa;
- Inserir,
condensar, esculpir e polir materiais restauradores em cavidades preparadas
pelo dentista, para finalizar o serviço;
- Fazer a tomada e
revelação de radiografias intra-orais, para auxiliar
o diagnóstico;
- Participar do
treinamento de atendentes de consultórios dentários, auxiliando os instrutores;
- Promover programas
educativos de saúde bucal;
- Educar e orientar
os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças
bucais;
- Colaborar nos
levantamentos e estudos epidemiológicos sobre problemas de saúde bucal,
objetivando as soluções para os mesmos;
- Preparar
substâncias restauradores para moldagens;
- Conservar e manter
os equipamentos e instrumental odontológico, visando colocá-los em perfeitas
condições de uso;
- Fazer a tomada e
revelação de radiografias intra-orais;
- Realizar a remoção
de indutos, placas e cálculos supra-gengivals;
- Polir
restaurações;
- Proceder a limpeza
e assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
- Confeccionar
modelos e preparar moldeiras;
- Fornecer dados
para levantamentos estatísticos;
- Instrumentar o
dentista em seu trabalho junto ao paciente;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
médio completo; Certificado de conclusão de Curso Técnico de Higiene Dental e
registro no Conselho Regional de Odontologia,
34)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Química
Nº DE VAGAS: 001
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico que consiste na execução de tarefas
relacionadas ao campo da química.
TAREFAS TÍPICAS:
- Exercer atividades
no campo da química;
- Realizar trabalhos
de análises físicas e químicas para determinação quantitativa e qualitativa de
substâncias orgânicas e inorgânicas no seu estado natural ou sob forma de
produtos manufaturados;
- Fazer pesquisas e
experimentações técnicas para padronização e aperfeiçoamento de novos métodos
analíticos;
- Preparar soluções
e reagentes utilizados nos processos de análises;
- Interpretar
resultados de análises efetuadas;
- Orientar e
verificar os trabalhos de rotina do laboratório;
- Desempenhar
tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Curso técnico de química, patologia clínica ou outro que
habilite para execução da função.
35)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico.
Nº DE VAGAS: 050
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional, que envolve a clínica e as mais
diversas especialidades, consistente em promover o atendimento individual a
pacientes, exercer medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em
regime de plantão médico ou não.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar
pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos,
cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações
médicas;
- Requisitar,
realizar e interpretar exames de laboratório e de raio-x;
- Orientar e
controlar o trabalho de enfermagem;
- Atuar no controle
de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em
trabalhos de educação sanitária;
- Estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública, seja nos ambulatórios médicos, seja nas residências dos pacientes;
- Orientar e
controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;
- Emitir guias de
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário;
- Emitir licenças ou
abonos de faltas para tratamento médico, de saúde, ou afastamento a pacientes,
quando necessário;
- Esclarecer e
orientar o trabalho;
- Exercer medicina preventiva,
incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal
e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente
(outros programas);
- Estimular debates
sobre saúde com grupos de pacientes com grupos organizados da comunidade e
população em geral;
- Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
- Notificar doenças
consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais
de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do Município;
- Participar
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política
municipal de saúde;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo de Medicina. Ser portador de diploma de médico expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério
da Educação e anotado no Serviço Nacional de Medicina. Possuir inscrição no
Conselho Regional de Medicina.
36)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista
Nº DE VAGAS: 045
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional de Odontologia que consiste no
tratamento clínico e cirúrgico das afecções ou anomalias dentárias, bem como
atividades de prevenção e promoção de saúde oral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer anamnese,
anotando o nome dos clientes e os serviços executados em livro de registro;
- Realizar todo e
qualquer tratamento odontológico conforme a especialidade de formação;
- Realizar exames
dos dentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;
- Fazer obturação de
diversos tipos, extração e outros tratamentos como alveolotomias,
suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;
- Aplicar anestesias
locais, regionais e troncolares;
- Efetuar cirurgia,
retirar pontos e administrar curativos;
- Prescrever ou
administrar medicamentos, quando necessários;
- Tirar e
interpretar radiografias;
- Diagnosticar
situações específicas e encaminhar o caso ao especialista;
- Instruir os
pacientes quanto aos cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações
relativas à profilaxia e aos cuidados pré e
pós-operatórios;
- Confeccionar
relatório mensal das atividades feitas;
- Prestar
assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e
administrativa da Unidade Odontológica;
- Realizar outras
tarefas, de acordo com as atividades próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho;
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo (Ser portador de diploma de Cirurgião Dentista, expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério
de Educação. Possuir inscrição no Conselho Regional de Odontologia).
37)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assistente Social
Nº DE VAGAS: 016
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional que consiste em prestar serviços de
âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas
e necessidades materiais, psíquicas e de prevenir ou eliminar desajustes de
natureza biopsicosocial e promover a integração
dessas pessoas à sociedade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
investigação através de pesquisa local, sondagem e entrevista para obtenção de
dados que permitam esclarecer os problemas existentes na área social o estudo,
diagnóstico e tratamento de casos;
- Elaborar
relatórios, históricos e fichas individuais das pessoas entrevistadas,
identificando-as e posicionando-as em função de problemas e necessidades
prioritárias;
- Fazer estudo dos
problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias
desajustadas;
- Elaborar histórico
e relatórios dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à
recuperação de menores e pessoas desajustadas;
- Encaminhar a
creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para
esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;
- Manter intercâmbio
com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja
convênio para interpretação dos problemas de internados e egressos e para o
estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
- Providenciar a
internação de pessoas necessitadas em obras filantrópicas e previdenciárias;
- Organizar e
controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de
problemas de assistência social;
- Redigir relatórios
das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
- Visitar obras
filantrópicas subvencionadas entrevistando pessoas a elas filiadas, colhendo
dados sobre o seu desenvolvimento a necessidades bem como estudando a
viabilidade de aquisição de recursos como roupa e alimentação;
- Fazer levantamento
para cadastramento de mão-de-obra levantando alternativas de colocação de
emprego;
- Colaborar com a
Secretaria Municipal de Saúde nos trabalhos administrativos ou em projetos na
área da Saúde, quando for solicitado;
- Promover o
trabalho em equipe interprofissional, objetivando a integração entre diversos
profissionais que atuam no processo de atendimento do indivíduo;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo (Ter completado o curso de Assistência Social em escola
oficial ou legalmente reconhecida, com diploma registrado no Ministério de Educação.
Possuir inscrição no Conselho de Assistentes Sociais).
38)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Bioquímico
Nº DE VAGAS: 007
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar atividades profissionais típicas,
correspondentes à sua respectiva habilitação superior, executar ações
especializadas relacionadas com análises clínicas, toxicológicas,
físico-químicas, biológicas e microbiológicas; Supervisionar, planejar, programar,
coordenar, orientar, quando solicitado, o trabalho de outros técnicos; Prestar
assessoramento técnico em sua área de conhecimento e executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas;
- Fazer análise
clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas
específicas;
- Controlar descarte
de produtos e materiais preservando as normas de biossegurança e meio ambiente;
- Elaborar laudos,
pareceres e relatórios técnicos em sua área de especialidade;
- Eleger método de
análise, executar análises e efetuar análise crítica dos resultados;
- Estabelecer norma,
supervisionar e fiscalizar os estoques de materiais e insumos, observando os
critérios quanto à validade e qualidade dos mesmos;
- Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico,
inclusive os histopatológicos e colpocitológicos;
- Coordenar a rotina
dos diversos setores do laboratório, para melhor aproveitamento do pessoal e
otimização da realização de exames com o máximo de qualidade;
- Orientar coleta,
coletar e preparar amostras, preparar reagentes, equipamentos e vidraria;
- Orientar usuário
quanto ao uso de produtos na área farmacêutica;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Participar em
ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa;
- Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Realizar e
interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e
outros, valendo-se de técnicas específicas;
- Realizar os exames
clínicos laboratoriais de maior complexidade;
- Responsabilizar-se
tecnicamente pelos diversos exames clínicos realizados pelo laboratório;
- Sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Supervisionar
armazenamento, distribuição e transporte de produtos: comprovar origem dos
produtos;
- Fixar critérios de
armazenamento e fracionamento de produtos;
- Trabalhar segundo
normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental;
- Verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizar
calibrações, controle de qualidade e promover a resolução de possíveis
problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e correlatas
ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Possuir diploma de curso superior de Bioquímica ou
Biomedicina, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente
registrado no Ministério da Educação.
39)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Psicólogo.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho relacionado ao estudo dos problemas e mecanismos
de comportamento humano, estrutura psíquica e processo de recrutamento e
seleção de pessoal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Orientar,
coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes
psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
- Desempenhar
tarefas relacionadas aos problemas de pessoal, como processos de recrutamento,
seleção, orientação profissional e outros similares;
- Realizar síntese
de exames de processos de seleção;
- Aplicar métodos e
técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
- Aplicar testes
psicológicos visando determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões,
traços de personalidade e outras características pessoais;
- Aplicar terapias e
tratamentos psicológicos, visando corrigir desajustamentos sociais, problemas
de ordem psíquica e contribuir para o ajustamento dos indivíduos à vida
comunitária;
- Realizar síntese e
diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e
vital;
- Colaborar no campo
educacional, estudando a importância da motivação no ensino, bem como novos
métodos de ensino e treinamento;
- Diagnosticar e
orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;
- Participar de
reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;
- Auxiliar na
avaliação de desempenho de pessoal do quadro da administração municipal, quando
em período probatório;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;
- Fornecer a médicos
analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento
das respectivas enfermidades;
- Realizar outras tarefas
afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Possuir diploma de Psicólogo, expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação.
Possuir Registro no Conselho Regional de Psicologia.
40) CARGO/FUNÇÃO:
Enfermeiro.
Nº DE VAGAS: 022
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar
a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
TAREFAS TÍPICAS:
- Distribuir,
instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica,
referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
- Identificar as
necessidades de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas;
- Executar diversas
tarefas de enfermagem, como administração de sangue e piasma,
aplicação de sondas, raios ultravioletas e infra-vermelhos,
verificação de temperatura, pulso e respiração dos pacientes, controle de
pressão, monitorização e aplicação de respiradores artificiais;
- Auxiliar
cirurgiões como instrumentador durante as intervenções;
- Fazer curativas
pós-operatórios delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos
na assistência a gestantes em partos normais ou em casos de cesariana;
- Prestar os
primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Participar do
planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde
da comunidade;
- Padronizar o
atendimento de enfermagem;
- Avaliar o
desempenho técnico profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares
de enfermagem;
- Supervisionar as
áreas de trabalho sob sua responsabilidade;
- Executar consultas
de enfermagem, atendimentos em grupo e procedimentos de enfermagem mais
complexos;
- Dar palestras aos
grupos operativos relacionados à sua formação profissional;
- Realizar visitas
domiciliares periódicas, se for o caso;
- Prestação de
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal de
pacientes;
- Aplicação de tratamentos
diversos de acordo com os seus conhecimentos técnicos e orientação médica;
- Execução de
tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
- Fazer curativos,
imobilizações e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de
emergência;
- Fazer a previsão
de pessoal e materiais necessários às atividades;
- Controlar
equipamentos e materiais de serviço para assegurar o desempenho adequado do
pessoal;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo de Enfermagem. Possuir diploma de curso superior na área
específica de enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
41)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Veterinário.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar atividades profissionais típicas,
correspondentes à sua respectiva habilitação superior; prestar assessoramento
técnico em sua área de conhecimento; contribuir na execução das ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde dos animais e dos seres humanos;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Contribuir para
fazer cumprir as Legislações Sanitária municipal, estadual e federal relativas
à promoção, proteção e prevenção à saúde da população e demais disposições de
política administrativa;
- Realizar ações
educativas para a população;
- Colaborar com a
equipe de saúde na execução de análises de riscos sanitários e ambientais, bem
como na elaboração de planos de contingência;
- Elaborar e
organizar discussão de relatórios técnicos;
- Coletar amostras
para análise laboratorial; participar de reuniões de equipe;
- Desenvolver ações
em parcerias com outros órgãos da Prefeitura e/ou Estaduais e Federais para
controle de zoonoses e endemias;
- Elaborar e
executar planos de ações de Vigilância Sanitária para o controle de zoonoses e
endemias;
- Fazer uso adequado
e com zelo dos materiais e equipamentos utilizados para as ações;
- Atuar na
fiscalização de estabelecimentos de interesse da saúde;
- Coordenar
campanhas de vacinação animal;
- Orientar, quando
solicitado, o trabalho de outros servidores;
- Executar outras ações
correlatas própria da unidade administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Ser portador de diploma de médico veterinário expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
42)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Terapeuta Ocupacional
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico que consiste na execução de tarefas
relativas à terapia ocupacional.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar
pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de terapia
ocupacional;
- Requisitar,
realizar e interpretar exames;
- Orientar e
controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Orientar e coletar
dados estatísticos sobre os resultados dos testes e proceder à sua
interpretação;
- Estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Curso superior de Terapia Ocupacional.
43)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fisioterapeuta
Nº DE VAGAS: 013
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de Saúde voltado à construção do diagnóstico dos
distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Fisioterapêutico), a prescrição
das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como,
o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional do paciente.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar
assistência fisioterapêutica;
- Elaborar o
Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar,
supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua
resolutividade e as condições de alta do paciente submetido a estas práticas de
saúde.
- Avaliar o estado
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e
exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas
envolvidas;
- Estabelecer
rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações
necessárias;
- Recorrer a outros
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando
necessário;
- Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário;
- Registrar no
prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as
intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;
- Integrar a equipe
multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na
atenção prestada ao paciente;
- Elaborar pareceres
técnicos especializados sempre que solicitados;
- Participar de
equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;
- Contribuir no
planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;
- Promover e
participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;
- Integrar os órgãos
colegiados de controle social;
- Participar de
câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;
- Avaliar a
qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia;
- Participar de
equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao
controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;
- Participar de
órgãos colegiados de controle social;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Ter diploma de Curso superior de Fisioterapia expedido por escola
oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Possuir Registro no Conselho Profissional da categoria.
44)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Farmacêutico,
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico caracterizado pela realização de
atividades relacionadas à identificação, manipulação, fiscalização e orientação
acerca do uso de medicamentos,
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos
de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;
- Proceder à análise
de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;
- Atender portadores
de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;
- Controlar
receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
- Manter atualizado
o estoque de medicamentos;
- Inspecionar
estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e
proceder à fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo, Ter diploma de Curso superior de Farmácia expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Possuir Registro no Conselho Regional de Farmácia.
45)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fonoaudiólogo.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que se caracteriza pela realização de atividades
relacionadas à comunicação e sistema auditivo.
TAREFAS TÍPICAS:
- Efetuar exames
para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas
próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de
voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- Examinar
pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de
fonoaudiologia;
- Requisitar,
realizar e interpretar exames;
- Diagnosticar e
prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores
etiológicos, dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e
sintomas de distúrbios vocais;
- Orientar e
controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo. Ter diploma de Curso superior de Fonoaudiologia expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério
da Educação.
46)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Operacionais
Nº DE VAGAS: 340
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual de capina, preparo de massa de concreto e
tarefas auxiliares a pedreiros, bombeiros, carpinteiros, topógrafos, mecânicos,
etc.
TAREFAS TÍPICAS:
- Carregar e
descarregar caminhões, executar serviços de limpeza urbana, tais como: capina,
roçagem, etc.
- Auxiliar o
topógrafo na execução dos levantamentos topográficos, destinados à realização
de projetos;
- Executar serviços
básicos auxiliares nas áreas de construção civil, obras em geral e
ajardinamentos;
- Auxiliar o
mecânico na montagem e desmontagem de peças e/ou veículos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto.
47)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Jardineiro.
Nº DE VAGAS: 030
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho braçal de natureza simples que consiste em executar
e executar e conservar ajardinamentos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar o preparo
da terra para o plantio e manutenção de jardins públicos;
- Fazer marcação de
terrenos para construção de jardins e hortas seguindo traçados simples;
- Fazer semeaduras e
plantio de vegetais e plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de
acordo com a orientação superior;
- Cuidar da
manutenção dos vegetais e plantas realizando, quando necessário, trabalhos de
poda e irrigação dos mesmos;
- Executar enxertos
e fazer transplantação de mudas;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto. Habilidade na execução de trabalhos de plantio,
irrigação e conservação de jardins.
48)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Coveiro.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executa o trabalho de preparação de sepulturas, abrindo e
fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar a
sepultura, escavando a terra e escorando as parcelas da abertura, ou retirando
a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para permitir o
sepultamento;
- Auxiliar na colocação
do caixão, manipulando as cordas de sustentação;
- Fechar a
sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar
a inviolabilidade do túmulo;
- Efetuar a
conservação dos cemitérios;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Fundamental Incompleto.
49)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Manutenção de Veículos.
Nº DE VAGAS: 006
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual da natureza simples que consiste em
promover a limpeza e conservação de veículos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos
de lavagem de veículos, bem como promover a limpeza interna e externa dos
mesmos, incluindo polimento de pintura e varrição de carrocerias entre outros;
- Executar o serviço
de lubrificação, a troca de óleo e o abastecimento de veículos;
- Realizar outros
trabalhos de acordo com as atribuições próprias do órgão e da natureza do seu
trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto. Instrução elementar sobre as partes mecânicas de
veículos e máquinas.
50)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de topografia.
Nº DE VAGAS: 005
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho caracterizado pela execução de tarefas
auxiliares dos serviços de topografia.
TAREFAS TÍPICAS:
- Traçar linhas de
estudos e proceder à locação para construção de ruas, estradas e prédios;
- Fazer demarcações e
discriminações, medições e avaliações de terras;
- Elaborar pequenos
projetos;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo / Habilitado.
51)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Operador de Roçadeira.
Nº DE VAGAS: 009
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho relacionado à execução de serviços de roçagem
nos parques, jardins e logradouros públicos utilizando-se de equipamento
apropriado.
TAREFAS TÍPICAS:
- Conduzir a
roçadeira;
- Executar serviços
de roça, com máquinas e acessórios apropriados;
- Zelar pela
manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lubrificação
e abastecimento;
- Montar e desmontar
equipamentos;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Desempenhar
tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Incompleto.
52)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Calceteiro.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em
executar calçamento em logradouros públicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar caixa à
base de cascalho e tirar ponto de alinhamento para feitura de calçamento;
- Assentar meio-fios que delimitam a largura da rua;
- Assentar
paralelepípedos, mosaicos ou alvenaria poliédrica em logradouros públicos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza de seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade para execução de trabalho de assentamento de
meio-fios, paralelepípedos e alvenaria poliédrica.
53)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Armador.
Nº DE VAGAS: 007
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que requer noções simples de leitura de Projetos
Estruturais e que consiste em executar armações de ferro para vigas e vigotas,
em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Separar o ferro
com observância do diâmetro de acordo com o projeto a ele apresentado;
- Cortar, dobrar e
armar ferragens obedecendo ao projeto e as medidas nele estipuladas;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da Natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Noções de leitura de projetos estruturais, habilidade
para cortar, dobrar e armar ferros.
54)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Pintor.
Nº DE VAGAS: 015
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em dar acabamento de pintura
na construção e na reforma de prédios públicos, bem como pintar letras em
cartazes, placas e faixas de ruas e estradas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar
convenientemente o material a ser usado na pintura;
- Preparar e dosar
devidamente os produtos utilizados;
- Limpar as
superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das
partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar
resíduos;
- Preparar as
superfícies, emassando-as, lixando-as e retocando
falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Examinar o
trabalho a ser efetuado, atentando nas características, para estabelecer o tipo
e a disposição das letras e motivos;
- Desenhar as
letras, traçando seus contornos ou transportando-os do original, para orientar
a pintura;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade na execução de trabalhos de pintura de
prédios e placas.
55)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Carpinteiro.
Nº DE VAGAS: 015
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em
efetuar tarefas de carpintaria em uma oficina ou em um canteiro de obras,
cortando, armando, instalando reparando peças de madeira.
TAREFAS TÍPICAS:
- Selecionar e
preparar madeira para confecções de moveis e outras peças de acordo com o que
for solicitado;
- Confeccionar estruturas
de madeira, destinadas a pontes e outras construções civis, obedecidas às
especificações detalhadas;
- Armar palanques,
barraquinhas, coretos e tablados em logradouros públicos;
- Executar serviços
de colocação e ajustamento de portas, janelas, divisórias e outras peças, em
construções civis municipais;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
de natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
fundamental incompleto. Habilidade na execução de trabalho de carpintaria.
56)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Eletricista.
Nº DE VAGAS: 015
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em instalar, manter e
conservar sistemas elétricos de baixa tensão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos
de instalação, regulagem reforma e conservação de sistema e instalação
elétrica;
- Executar serviços
de rede elétrica em construção e reforma de prédios municipais;
- Promover o reparo
e a substituição de componentes elétricos de sistemas e instalação;
- Realizar
instalações elétricas em festividades da Prefeitura;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Instrução complementar em cursos profissionalizantes
relacionados com a respectiva atividade.
57)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Pedreiro.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar serviços de
alvenaria na construção e reforma de prédios públicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar trabalhos
de alvenaria na construção e reforma de prédios públicos, redes de esgoto
sanitário e pluvial e outras obras similares;
- Marcar terrenos
para abertura de alicerces e levantamentos de paredes e verificar medidas para
preservar o nivelamento e a verticabilidade da
construção;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade na execução de trabalho de base, ou seja,
construção de alicerces, paredes, assentamento de esquadrias e tarefas
similares.
58)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Bombeiro.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar serviços de
instalação hidráulica, reparação e conservação de instalações existentes.
TAREFAS TÍPICAS:
- Construir redes
hidráulicas e adutoras de água em prédios públicos;
- Desobstruir e
tirar vazamentos das redes e instalações hidráulicas;
- Localizar defeitos
e fazer reparos em redes já assentadas;
- Confeccionar e
assentar calhas;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Instrução complementar em cursos profissionalizantes
relacionados à respectiva atividade.
59)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Marceneiro.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar os trabalhos de confecção, reparação e
acabamentos de móveis e outros artefatos de madeira de melhor qualidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar a
traçagem de riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada;
- Trabalhar a
madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes;
- Fazer os encaixes
necessários nas partes trabalhadas;
- Armar partes der
madeira trabalhadas, encaixando-as e prendendo-as com cola, prego e parafusos;
- Pintar, envernizar
ou encerrara peças e os moveis confeccionados;
- Repara peças e
moveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, para
restituir-lhes às características originais;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade na execução dos trabalhos de marcenaria.
60)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Pedreiro de Acabamento.
Nº DE VAGAS: 035
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executa trabalhos de revestimentos e acabamentos na
construção e reformas de prédios públicos utilizando processos e instrumentos
pertinentes ao ofício.
TAREFAS TÍPICAS:
- Verificar
características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
- Ajustar pedra,
tijolo ou azulejo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde vai
ser colocado;
- Assentar tijolos, azulejos,
colocando-os em camadas superpostas, formando fileiras horizontais ou de outras
formas, unindo-os com argamassa;
- Retocar as juntas
para nivelá-las;
- Verificar a
horizontalidade e verticalidade da obra constituída, controlando-a com nível e
prumo à medida que a mesma avança, para assegurar a correção do trabalho;
- Executar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade na execução de trabalhos de revestimento e
acabamento das obras, além de interpretar projetos simples de edificações.
61)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Instrutor de atividades.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas
à orientação e supervisão de práticas de ofício, assim como e avaliação da
aprendizagem de pessoas em programas que envolvem a comunidades, instituições e
domicílios.
TAREFAS TÍPICAS:
- Ensinar, orientar
e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem de pessoas junto a
comunidades, instituições e domicílios;
- Desencadear nos
grupos de atividades um processo de ação educativa, concomitante aos
ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais como: modelagem, cerâmica,
restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe, escultura em madeira e
pedra-sabão, tear chileno, tapeçaria, macramé;
- Prever e controlar
o material a ser utilizado nas atividades;
- Ensinar práticas
de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de
cada um;
- Orientar sobre a
melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência;
- Requisitar e
distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e
economia;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
62)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Desenhista.
Nº DE VAGAS: 005
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas
à produção de desenhos, gráficos, mapas e croquis.
TAREFAS TÍPICAS:
- Produzir, ampliar
ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, mapas e outros, com base em
informações recebidas, obedecendo especificações técnicas, padrões e escalas;
- Executar desenhos
simples e variados de gráficos, croquis de acidente de trânsito, cartazes,
avisos, organogramas, letreiros e similares;
- Efetuar cópia,
ampliação, redução e retoque de desenhos topográficos, arquitetônicos,
cartográficos e de máquinas, bem como retratos, selos, cartazes, faixas e
gráficos diversos;
- Executar trabalhos
de retoque e coloração em filmes gráficos;
- Preparar e
selecionar tintas e outros materiais necessários ao desenvolvimento do
trabalho;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins,
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo,
63)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Posturas.
Nº DE VAGAS: 012
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas
à inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas
do poder de polícia do Município, na área de Obras e Edificações.
TAREFAS TÍPICAS:
- Efetuar inspeção e
fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de
polícia do Município, na área de Obras e Edificações;
- Efetuar trabalhos
de inspeção e fiscalização em obras e edificações, para verificar o cumprimento
das normas e do projeto aprovado pela Prefeitura;
- Efetuar cálculos
de multas por infração às normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo para os
modelos de assentamento de uso residencial;
- Fiscalizar
construções em próprios públicos;
- Examinar modificações
de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução;
- Fiscalizar e
inspecionar as comunicações de início de obras;
- Fiscalizar e
inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de edificações,
para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas,
especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de
proteção;
- Fiscalizar e
inspecionar, através de ronda sistemática, as construções;
- Efetuar trabalhos
de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir as
construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto
aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar a
instalação, em local visível, da placa informativa que contém os dados do R.T.
(Responsável Técnico) e da obra;
- Realizar
sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas,
necessárias à ação fiscal;
- Fiscalizar e
inspecionar a construção de muros e passeios;
- Fiscalizar e
conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de
outros órgãos;
- Fiscalizar e
inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção;
- Fiscalizar e
inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas;
- Fiscalizar e
inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e cumprimento das
normas;
- Fiscalizar e
inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e cumprimento das
normas;
- Fiscalizar e
inspecionar a construção de cobertas, para fins de licenciamento e cumprimento
das normas;
- Efetuar
fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis;
- Efetuar
levantamentos internos e externos de dados e/ou consultas a órgãos públicos ou
privados, relativos à fiscalização;
- Efetuar leituras
de projetos, através de microfilmes;
- Efetuar relatórios
de exame de projetos microfilmados;
- Fiscalizar as
obras de terraplenagem licenciadas;
- Fiscalizar e
inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público municipal;
- Emitir
notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de
advertência, de embargo e de interdição;
- Comunicar a
existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento de
formulário próprio, para as providências cabíveis;
- Fiscalizar
materiais provenientes de construções, reformas, demolições e consertos na via
pública;
- Fiscalizar as
normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a legislação;
- Fiscalizar as
normas de escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar as
normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo com a
legislação das construções;
- Verificar a
regularidade do registro do R.T. (Responsável Técnico), junto à Prefeitura;
- Efetuar
fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios para operários ou guarda de
materiais;
- Fiscalizar as
notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura;
- Fiscalizar
construções, visando o cumprimento das normas determinadas no Regulamento de
Construções, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação complementar;
- Efetuar a
fiscalização, no sentido de proteger o patrimônio público municipal;
- Fiscalizar quanto
às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura, não caracterizadas
como elementos essenciais;
- Fiscalizar perfis
de terrenos constantes do projeto aprovado;
- Fiscalizar
construções aprovadas concluídas, tendo sido alterada sua destinação e seu uso
sem prévia licença da Prefeitura;
- Fiscalizar aterro
e desaterro de terrenos e lotes;
- Efetuar
fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e
habite-se;
- Efetuar embargo de
construções;
- Efetuar interdição
da construção, cuja mudança de destinação não foi licenciada;
- Efetuar interdição
de construções clandestinas;
- Efetuar interdição
de edificações e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo com as normas de
prevenção contra incêndio;
- Autuar edificações
e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo com as normas de prevenção
contra incêndio;
- Preencher
formulários, laudos fiscais e comunicações relacionados com atividades fiscais
na área de obras;
- Preencher o
cadastro fiscal de construções por ronda sistemática;
- Efetuar relatórios
de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras;
- Elaborar
informações em processos, papeletas e outros expedientes;
- Elaborar réplica
ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em
decorrência do poder de polícia do Município;
- Zelar pelo
cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender
representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de
irregularidades;
- Verificar,
conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à ação
fiscal;
- Executar outras
tarefas correlatas previstas em legislação;
- Fiscalizar
construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos;
- Orientar o público
sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
- Informar processos
e expedientes relacionados com a sua atividade;
- Acompanhar o ato
de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias;
- Fazer verificação
completa em pedidos de baixa para obras concluídas;
- Lavrar autos de
infração e embargo em obras onde há inobservância do projeto aprovado ou
descumprimento de dispositivo legal;
- Informar processos
de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de projetos e
outros casos afins;
- Intimar a regularização
de obras ou a retirada de material de construção de vias públicas;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo.
64)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Transportes
Nº DE VAGAS: 008
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Atividade de natureza simples, que consiste na execução
de serviços de fiscalização dos transportes públicos, sob orientação e
supervisão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar a
fiscalização dos coletivos, verificando condições de limpeza, frequência,
controle de roleta, número de passageiros, itinerários, etc;
- Fiscalizar o
comportamento funcional de motoristas e trocadores;
- Resolver problemas
ocorridos durante as viagens como mudança de itinerário, substituição de
veículo, etc;
- Autuar motoristas,
trocadores e empresa permissionária que acusem irregularidade;
- Executar outras
atividades ao nível de suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Iniciativa, honestidade, assiduidade e pontualidade. Ter
efetivo conhecimento e pratica no seu campo de atuação.
65)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Obras.
Nº DE VAGAS: 012
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de fiscalização que consiste em inspecionar
obras particulares em execução ou já concluídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fiscalizar todas
as obras em execução licenciadas pela municipalidade, verificando a sua
obediência ao projeto e ao regulamento de construção civil do Município;
- Dar baixa nas
construções concluídas procedendo à vistoria final das mesmas, incluindo as
medições de altura, largura distâncias e recuos de alinhamentos previstos no
projeto bem como checagem final de instalações hidráulicas, elétricas e
sanitárias;
- Fazer relatório
mensal de serviços prestados;
- Verificar a
observância e cumprimento dos dispositivos do código de obras;
- Autuar, notificar,
intimar e lavrar auto de fiscalização dentro da competência que lhe é conferida
pela legislação;
- Atender o público
prestando esclarecimentos e informações sobre leis e regulamentos;
- Informar processos
e papéis, preparar relatórios e atividades peculiares a fiscalização;
- Receber da
comunidade reclamações ou através de memoriais sobre qualquer lesão aos
dispositivos legais, procedendo a apuração de sua veracidade, e a tomada das
providencias cabíveis;
- Fiscalizar o
andamento das obras da Prefeitura;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições as Unidade Administrativa e da natureza de
seu trabalho, com observância as leis municipais.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Possuir conhecimento das normas de segurança usualmente
reconhecidas na construção e estabelecidas no código de obras municipais.
Facilidade de relacionamento com pessoas.
66)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Nivelador.
Nº DE VAGAS: 003
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Nivela terrenos na construção de edifícios, estradas e
outras obras.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer levantamento
de área;
- Definir grades e
perfil de terrenos e logradouros públicos;
- Executar o
nivelamento de ruas, rede de esgoto, rede de água, das obras públicas;
- Executar cálculos
de nivelamento e consequentes anotações em cadernetas próprias;
- Prestar
esclarecimentos quando solicitado dos serviços executados;
- Realizar outras tarefas
afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo. Habilidade da execução de trabalhos de nivelamento.
67)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Técnico Operacional.
Nº DE VAGAS: 006
- QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste na execução de tarefas de caráter
técnico para dar suporte na área de engenharia e operação.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar
atividades de suporte às atividades da área de engenharia e operação;
- Auxiliar na
implantação de trabalhos de operação, distribuindo tarefas individuais ou
coletivas, orientando a sua execução;
- Interpretar
especificações, organizar o ciclo de operações e utilização dos materiais,
equipamentos e mão-de-obra;
- Resolver e propor
soluções para os problemas surgidos na área;
- Executar outras
tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Curso técnico relacionado à área.
68)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Soldador.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em soldar peças de metal e
materiais diversos, para montar, reformar ou reparar partes ou conjuntos
mecânicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar as peças a
serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes para organizar o
roteiro do trabalho;
- Preparar as
partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente;
- Selecionar o tipo
de material a ser empregado;
- Solda as partes
com o equipamento escolhido para montar, reforçar reparar partes ou conjuntos;
- Realizar outras
tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade na execução de trabalhos de soldagem.
69)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Mecânico.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar serviços
mecânicos em geral, em veículos motorizados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar serviços
de reforma, reajustamento, reparo, montagem e desmontagem de componentes
promovendo a manutenção corretiva de veículos e maquinas;
- Fazer a manutenção
preventiva dos veículos motorizada através de revisões periódicas;
- Substituir peças
gastas ou inutilizadas;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Instrução complementar em cursos profissionalizantes
relacionados com a respectiva atividade. Possuir Carteira Nacional de
Habilitação de Motorista.
70)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Motorista.
Nº DE VAGAS: 060
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados
para transporte de pessoas ou cargas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir veículos
de passageiros e de carga dentro e fora do município;
- Cuidar da limpeza,
conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da
sua utilização;
- Preencher fichas
para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificante
e entrega de cargas;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias das unidades
administrativas da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Possuir Carteira Nacional de habilitação categoria
"D" ou superior. Curso de Especialização para condutores de veículos
- Transporte Coletivo de Passageiros; Curso de Especialização para condutores
de veículos - Transporte de Escolares; Curso de Especialização para condutores
de veículos - Transporte de Emergência.
71)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Operador de máquinas.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em operar máquinas leves e
pesadas e seus implementos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar máquinas
rodoviárias, realizando trabalhos de aberturas, ruas e outras vias de acesso,
precedendo a terraplenagem, desmonte, aterros, cortes, nivelamentos e
compactações;
- Executar os
serviços mecanizados de asfaltamento de vias, coleta de lixo e transporte de
ferramentas e materiais;
- Zelar pela
manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos, fazendo reparos
simples, lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar
implementos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e de natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria
"C" ou superior.
72) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Técnico em Edificações.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico que se caracteriza pela execução de
tarefas relacionadas ao cálculo, orçamento, direção, e fiscalização de
construção, reforma e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais,
praças de esportes e as obras complementares respectivas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Calcular, orçar,
dirigir e fiscalizar a construção, reforma e ampliação de edifícios públicos,
estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas;
- Executar projetos
urbanísticos;
- Elaborar
orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos
de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
- Realizar, em
laboratórios especializados, estudos, ensaios e pesquisas relacionados com o
aproveitamento de matérias-primas, processos de industrialização ou de
aplicação de produtos variados;
- Fazer cálculos
específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;
- Elaborar laudo de
avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria
dos imóveis;
- Examinar processos
e emitir pareceres de caráter técnico;
- Prestar
informações a interessados;
- Acompanhar a
execução do plano diretor;
- Inspecionar
estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e
proceder à fiscalização;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Curso técnico em Edificações.
73)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Técnico.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de apoio técnico pessoal de nível superior que consiste
em promover estudos e levantamentos, manter contatos, dar pareceres e redigir
relatórios.
TAREFAS TÍPICAS:
- Auxiliar
tecnicamente o seu superior em assuntos inerentes à sua área específica de
atuação;
- Participar de
estudos de viabilização de processos de racionalização de atividades e melhores
procedimentos de trabalhos;
- Manter contatos e
relações internas e externas para estudo e discussão de problemas de natureza
técnica, que envolvam interesse da Prefeitura;
- Examinar
processos, formular pareceres e redigir relatórios sobre matéria relacionada
com a sua área de atuação;
- Coletar, manipular
e conferir dados técnicos, econômicos e financeiros;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Capacidade para exercício do cargo ou função, ligado a área
específica de atividades.
74)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Topógrafo.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho técnico que consiste em executar levantamentos,
fazer cálculos topográficos e orientar o trabalho de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer levantamento
de áreas e locações de ruas;
- Orientar e/ou
executar os trabalhos de nivelamentos e locações em geral;
- Efetuar cálculos
topográficos e consequentes anotações em cadernetas próprias;
- Orientar e/ou
executar serviços de alinhamento de rua e meio fio;
- Prestar
esclarecimentos quando solicitado, aos setores incumbidos de projetar;
- Fazer relatórios
semanais de serviços prestados;
- Definir grades de
estradas e logradouros públicos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Possuir diploma de topógrafo expedido por Escola Oficial ou
legalmente reconhecida e devidamente registrada no MEC. Possuir inscrição no
CREA.
75)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Desenhista Projetista.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em desenhar plantas topográficas,
detalhes e projetos de obras e efetuar cálculos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer desenhos
topográficos baseados em levantamentos planimétricos e cadastrais;
- Executar desenhos
de projetos de construção, instalações elétricas, hidráulicas, grades de ruas,
loteamentos, etc;
- Executar desenhos
de cálculo estrutural (concreto armado);
- Fazer desenhos de
gráficos estatísticos, letreiros, emblemas, mapas, cartazes, organogramas e
nomenclaturas;
- Colorir desenhos
com o emprego de tintas;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Instrução complementar em curso profissionalizante relacionado
com respectiva atividade.
76)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Engenheiro.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional de engenharia que consiste em
projetar, executar e fiscalizar obras de interesse da Municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Elaborar projetos
e cálculos de concreto armado para obras a serem feitas pela municipalidade,
conferir os cálculos e preços unitários em folhas de medição ca serviços empreitados;
- Proceder a exames
de subdivisão e urbanização de terrenos e fazer estudos de grades;
- Examinar plantas
de instalações arquitetônicas, hidráulicas e elétricas projetadas, indicando as
correções necessárias;
- Elaborar cálculos
de canalização de córregos de área de vazão das bacias hidrográfica dos mesmos;
- Vistoriar e
avaliar imóveis a serem desapropriados, fazendo levantamentos e desenhos nos
locais;
- Orientar e
assistir técnica e administrativamente o supervisor de obras e auxiliares;
- Elaborar
relatórios e pareceres sobre assuntos técnicos e despachar ao superior
hierárquico;
- Projetar,
calcular, orçar e fiscalizar as obras de instalações elétricas;
- Distribuir tarefas
e orientar o trabalho de subordinados;
- Assessorar o
diretor do departamento nos assuntos inerentes à sua área específica de
atividades;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias do órgão e da natureza do
seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Possuir diploma de engenheiro, expedido por uma escola
oficial, reconhecida e devidamente registrado no Ministério da Educação.
Possuir inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
77)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Arquiteto.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho específico que consiste em promover estudos
pesquisas bem como elaborar projetos de edificações.
TAREFAS TÍPICAS:
- Elaborar projetos
e acompanhar o seu desenvolvimento;
- Estudar a
adaptação de projetos padronizados, verificando sua viabilidade de implantação;
- Verificar projetos
de obra, edificações e parcelamentos de solos particulares submetidos à
aprovação, examinando-os sob o ponto de vista de segurança, higiene salubridade
e estética da construção;
- Examinar e estudar
projetos nos seus detalhes técnicos e regulamentares, emitindo pareceres e
opinando em processos de acordo com o Regulamento de Construção do Município;
- Estudar e propor
normas de uso e ocupação do solo do Município;
- Realizar outras tarefas
afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e de
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo em Arquitetura. Possuir inscrição no Conselho de Arquitetura
e Urbanismo - CAU.
78)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Serviços.
Nº DE VAGAS: 067
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar, orientar, controlar, distribuir e fiscalizar a
execução dos serviços das unidades administrativas do Município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Resolver questões
decorrentes de dificuldades encontradas na execução de trabalhos, providenciar
para que se corrijam as imperfeições verificadas;
- Fiscalizar a ordem
e manter a disciplina no local de trabalho;
- Requisitar,
controlar e distribuir materiais, zelando pela sua devida aplicação e economia;
- Supervisionar,
orientar e controlar o trabalho da área;
- Elaborar
relatórios sobre os trabalhos executados quando solicitado inclusive sobre o
desempenho de seus funcionários;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações da chefia de Setor que estiver subordinado;
- Informar
sistematicamente à chefia de setor sobre o andamento dos trabalhos de área;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Capacidade de liderança e supervisão dos serviços de
auxiliares ligados à área específica de atividades. Habilidade para
relacionar-se, para liderar, honestidade, integridade máxima e discernimento.
79)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Secretaria.
Nº DE VAGAS: 013
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de chefia e supervisão que consiste em
coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços executados pelos
servidores diretos das secretarias.
TAREFAS TÍPICAS:
- Conduzir os
assuntos e serviços pertinentes à administração do pessoal envolvido;
- Determinar as
rotinas dos serviços diretos da secretaria;
- Promover e
administrar as atividades específicas da secretaria;
- Realizar quaisquer
outras atividades afins e de apoio à secretaria na qual está lotado.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de liderança e supervisão de serviços de auxiliares
ligados à área específica de atividades.
80)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor de Merenda Escolar.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executa tarefas de coordenação de serviços e pessoas que
realizam tarefas inerentes ao controle e distribuição de merendas para atender ao
programa alimentar de estabelecimentos educacionais, assessorando, instruindo,
orientando e fiscalizando as atividades desenvolvidas pelos operadores dos
serviços.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar e
fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes que trabalham com a merenda
escolar das escolas públicas municipais;
- Apoiar os serviços
executados com controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de
merenda escolar, fiscalizando o recebimento e armazenamento de acordo com as
normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e
conservação dos mesmos;
- Orientar a
execução do registro do tipo e número de alimentos distribuídos e anotação em
impressos próprios, para possibilitar cálculos dos mesmos;
- Orientar e
fiscalizar o controle do material em estoque, em relação à discriminação por
tipo e respectiva quantidade, para manter o estoque e evitar extravios;
- Manter a ordem,
higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas de
instruções;
- Executar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativas e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de
atividades e pessoas.
81) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Chefe de Controle e internação.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar tarefas de assessoramento e coordenação de
serviços e pessoas envolvidas nos processos de internação e semi-internação
da Secretaria Municipal de Saúde, no domicílio e fora dele.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar as
atividades da Secretaria de Saúde em relação ás
internações no domicílio e fora do domicílio, conforme a demanda;
- Controlar,
fiscalizar e regular a quantidade de internações para não ultrapassar o teto
financeiro;
- Promover a
marcação de consultas;
- Realizar outras
tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de
atividades e pessoas.
82)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor Técnico de Saúde.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar as atividades
realizadas pela secretaria Municipal de Saúde relativamente às ações básicas de
saúde, em especial aos procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, nos
termos da Lei, para maior eficiência na aplicação dos recursos e proposição de
novas políticas públicas de saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar,
supervisionar, programar, acompanhar e avaliar as atividades técnicas e
administrativas desenvolvidas a nível regional e local;
- Participar da
elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos operativos anuais de nível
local, para atender aos planos, programas e projetos;
- Assessorar e
avaliar tecnicamente, dentro da área específica, o desenvolvimento das ações
básicas de saúde;
- Elaborar, executar
e avaliar as atividades de capacitação de pessoal, visando aperfeiçoamento do
pessoal;
- Identificar e programar
a necessidade de recursos humanos para operação da rede de serviços;
- Garantir a oferta
permanente de condições materiais à execução das ações de saúde desenvolvidas
pelas unidades de serviços, verificando as necessidades de suprimento;
- Articular a
integração das diversas instituições locais, visando a racionalização da oferta
de serviços;
- Participar na
estruturação e desenvolvimento de um sistema de informação a partir da
produção, coleta e análise de dados para alimentar o sistema global;
- Realizar outras
atividades de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de
atividades e pessoas.
83)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor de Obras.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar, orientar e
controlar a execução e o andamento das obras constantes no programa
estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar e controlar as atividades do pessoal envolvido;
- Providenciar a
requisição, distribuição e controle dos materiais destinados às obras
verificando sua devida aplicação e economia;
- Supervisionar a
distribuição de pessoal nas obras em execução, verificando e adequando esta
distribuição às prioridades das obras;
- Coordenar a
distribuição das máquinas e equipamentos empregados nas obras em execução,
objetivando seu adequado aproveitamento;
- Solucionar os
problemas decorrentes da execução de serviços, providenciando para que não se
processem interrupções no fluxo de trabalho;
- Manter a ordem e a
disciplina no local de trabalho;
- Informar processos
e outros papéis relativos ao andamento das obras e do pessoal sob sua
subordinação;
- Zelar pela
integração e perfeito relacionamento entre os auxiliares, artífices,
trabalhadores braçais e outros;
- Reunir-se
periodicamente com os engenheiros e Secretário Municipal de Obras para dar
ciência, discutir e receber instruções sobre trabalhos realizados e a realizar;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias do órgão e da natureza do
seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamenta! incompleto. Ter experiência no campo de supervisão de Obras.
Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
84)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Fiscalização.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar, orientar, fiscalizar e distribuir as
atividades das repartições municipais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Distribuir,
orientar e fiscalizar as tarefas dos servidores;
- Instruir e
informar processos relacionados à secretaria/repartição;
- Resolver questões
decorrentes de dificuldades encontradas na execução de trabalhos;
- Providenciar para
que se corrijam as imperfeições verificadas;
- Fiscalizar,
controlar a presença dos servidores;
- Manter a ordem e
disciplina no loca! de trabalho;
- Requisitar,
controlar e distribuir materiais zelando pela sua devida aplicação e economia;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relacionar-se, liderar, honestidade,
integridade máxima e discernimento.
85)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Setor.
Nº DE VAGAS: 025
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e coordenar
serviços e pessoas que realizam tarefas específicas dentro de cada setor da
Administração Pública.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua responsabilidade,
de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do setor e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e orientações para expedientes e procedimentos da unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns para esclarecimento de matéria de
trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no setor;
- Praticar atos
relativos à administração de seu setor, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes da Administração Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto. Habilidade para relacionar-se, liderar, honestidade,
integridade máxima e discernimento.
86)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Planejamento em Saúde.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em coordenar e chefiar as
atividades de Planejamento do desenvolvimento dos programas e serviços da
Secretaria Municipal de Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar o
Secretário Municipal de Saúde;
- Coordenar os
trabalhos do pessoal do Planejamento da Secretaria de Saúde;
- Analisar dados e
elaborar relatórios;
- Formular programas
de trabalho;
- Participar do planejamento
e controle das atividades da Secretaria de Saúde;
- Participar do
planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de
atuação;
- Planejar,
executar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria de Saúde no âmbito de
sua competência;
- Pesquisar,
estudar, analisar dados e formular pianos de trabalho, visando a organização,
coordenação e desenvolvimento das atividades inerentes à sua área de atuação;
- Coordenar o
planejamento de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, orientando e
controlando implantação de projetos, pianos e programas, avaliando resultados e
sugerindo medidas mais eficazes e eficientes;
- Assessorar os
coordenadores das unidades de saúde, elaborando estudos, relatórios, pareceres
e projetos sobre assuntos técnicos inerentes à sua área de atuação;
- Elaborar,
supervisionar e controlar convênios, contratos e ajustes, realizando estudos e
adequando-os à realidade dos programas e atividades da instituição;
- Coordenar
atividades administrativas no âmbito de sua competência;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de
atividades e pessoas.
87)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Serviços de Saúde.
Nº DE VAGAS: 016
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em coordenar e chefiar os serviços
operacionais desenvolvidos pelo pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os
trabalhos do pessoal da Secretaria de Saúde, relativos aos atendimentos médicos
prestados;
- Orientar e
controlar a implantação de projetos, planos e programas necessários ao bom
desempenho das atividades desempenhadas pelo pessoal;
- Coordenar
atividades administrativas no âmbito de sua competência;
- Elaborar estudos,
relatórios, pareceres e projetos sobre assuntos técnicos inerentes à sua área
de atuação;
- Pesquisar,
estudar, analisar dados e formular planos de trabalho, visando a organização,
coordenação e desenvolvimento das atividades inerentes à sua área de atuação;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de
atividades e pessoas.
88)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Coordenador de Posto de Saúde.
Nº DE VAGAS: 012
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar os serviços operacionais
e administrativos dos Postos de Saúde e outras unidades afins da Secretaria de
Saúde,
TAREFAS TÍPICAS:
- Responsabilizar-se
pelo bom funcionamento do Posto de Saúde e outras unidades afins sob sua
responsabilidade;
- Propor e
acompanhar medidas que visem à racionalização e aperfeiçoamento dos serviços
prestados pela unidade municipal;
- Coordenar e
supervisionar as atividades administrativas de apoio da unidade sob sua
responsabilidade;
- Controlar a
frequência e distribuir as tarefas dos servidores da unidade;
- Solicitar e
controlar o material utilizado na unidade;
- Elaborar
relatórios referentes às atividades da unidade de saúde;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de liderança e habilidade de coordenação de
atividades e pessoas.
89) CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador de Atividades Educacionais.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste na coordenação de serviços de apoio
administrativo à educação, em articulação com o Secretário Municipal de
Educação e equipe pedagógica-administrativa da SME.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar a execução
de serviços de apoio técnico-administrativo à educação, em articulação com o
Secretário de Educação e equipe pedagógica-administrativa da SME;
- Promover a
realização de levantamentos e estudos da realidade docente, discente e das
escolas de modo geral;
- Promover a
consolidação de dados e informações de interesse ou necessidades da Secretaria
Municipal de Educação em tabelas, gráficos, quadros comparativos, identificando
problemas e sugerindo soluções.
- Promover a
divulgação das pesquisas e estudos realizados, prestando informações à equipe
da SME e das unidades de ensino, esclarecendo dúvidas;
- Promover
articulação com a equipe de trabalho discutindo dados, estabelecendo metas e
ações a serem alcançadas;
- Atender as normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade de pesquisa e coordenação de dados, atividades e
pessoas.
90) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de Topografia e Projetos.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar, controlar e orientar a
execução dos trabalhos de topografia e projetos em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os
trabalhos da equipe de topógrafos e auxiliares, especificando as tarefas a
serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos
levantamentos e escalas de apresentação das plantas;
- Coordenar os
trabalhos das equipes de topografia e projetos;
- Solucionar os
problemas decorrentes da execução de serviços, providenciando para que não se
processem interrupções no fluxo do trabalho;
- Manter a ordem e a
disciplina no local de trabalho;
- Reunir-se
periodicamente com o Secretário de Obras para dar ciência, discutir e receber
instruções sobre trabalhos realizados e a realizar;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
91) CARGO/FUNÇÃO: Chefe
Operacional do Fundo de Saúde.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar, controlar e orientar a
execução dos serviços operacionais desempenhados no fundo de saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua
responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
da divisão e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria da
unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns para esclarecimento de matéria de
trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina na divisão;
- Praticar atos
relativos à administração de sua divisão, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes na Prefeitura Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pela divisão;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
92) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de Serviços de Compras.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar, supervisionar e orientar
a execução das atividades realizadas pelo setor de compras da Administração
municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar,
coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua responsabilidade, de
acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do serviço e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria da
unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns para esclarecimento de matéria de
trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no serviço;
- Praticar atos
relativos à administração de seu serviço, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes na Prefeitura Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo serviço;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
93) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de Almoxarifado.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenação, orientação e controle das atividades da
unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua
responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do setor e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e planilhas para expedientes e processos sobre matéria própria da
unidade;
- Promover reuniões
com subordinados para transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas
relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato e
harmonia com as unidades - em especial, com o setor de compras - que tenham
interesses comuns para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação de
serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no setor;
- Praticar atos
relativos à administração de seu setor, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes na Administração Pública Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental completo. Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade
máxima.
94) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe dos Serviços de Controle do Fundo de Saúde.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar, supervisionar e
orientar a execução das atividades administrativas realizadas pelo pessoal que
trabalha com o Fundo de Saúde, assim como as atividades do pessoal diretamente
relacionado ao Fundo de Saúde na Administração da Secretaria Municipal de
Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua
responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do serviço e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria da
unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns, em especial a administração da
Secretaria de Saúde, para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação
de serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no serviço;
- Praticar atos
relativos à administração de seu serviço, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes na Prefeitura Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo serviço;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
95) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de laboratório.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar, supervisionar e
orientar a execução das atividades operacionais de laboratório.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua
responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do setor e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria da
unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns para esclarecimento de matéria de
trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no setor;
- Praticar atos
relativos à administração de seu setor, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes na Administração Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
96) CARGO/FUNÇÃO:
Supervisor de Enfermagem
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em chefiar, supervisionar e
orientar a execução das atividades de enfermagem da Secretaria Municipal de
Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Distribuir,
instruir e controlar serviços executados por auxiliares (auxiliar de
enfermagem, técnico em enfermagem e enfermeiro), cuidados de higiene,
vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
- Participar do
planejamento e da implantação de programas de saúde pública e de educação em
saúde da comunidade;
- Padronizar o
atendimento de enfermagem;
-Avaliar o
desempenho técnico-profissional de agentes comunitários de saúde, auxiliares de
enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros;
- Supervisionar as
áreas de trabalho sob sua responsabilidade;
- Analisar e emitir
parecer circunstanciado e conclusivo nos processos e relatórios sobre assentos
pertinentes a sua área;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Curso superior de enfermagem. Habilidade para relaciona- se,
liderar, integridade máxima.
97) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de cerimonial.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e orientar a
organização de eventos das diversas Secretarias Municipais, tais como
congressos, fóruns, seminários, festivais etc., inclusive conduzindo as
cerimônias relativas a tais eventos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Organizar e
conduzir as solenidades oficiais relacionadas com a ação representativa do
Prefeito Municipal;
- Supervisionar e
orientar a organização de eventos das diversas Secretarias Municipais, tais
como congressos, fóruns, seminários, festivais etc., inclusive conduzindo as
cerimônias relativas a tais eventos;
- Providenciar o hasteamento
de bandeiras nas datas cívicas, bem como as homenagens, placas comemorativas e
de inauguração, bustos, galerias de retratos, condecorações etc.;
- Precursionar o Prefeito em seus comparecimentos e visitas
oficiais;
- Auxiliar o
cerimonial de autoridades constituídas, quando de suas visitas oficiais ao
Município;
- Organizar,
conduzir e registrar as solenidades relacionadas a posses, inaugurações,
honrarias fúnebres e eventos congêneres;
- Providenciar apoio
técnico relativo a equipamentos de som, palco, e tomar outras medidas
necessárias à realização dos eventos;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relaciona-se e liderar grupos de pessoas.
98) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de Serviços de Transporte Interno de Pessoal.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de coordenação que consiste em supervisionar,
orientar e controlar as atividades inerentes ao transporte interno de pessoal
da Administração Pública Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar as
atividades realizadas pelo pessoal envolvido no transporte de pessoal;
- Dirigir veículos
de passageiros dentro e fora do município;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações da secretaria a que estiver vinculado;
- Dirigir e
coordenar as atividades relacionadas à quantidade e qualidade dos veículos
utilizados para o transporte de pessoal;
- Supervisionar o
consumo de combustível, as viagens locais e fora do município, assim como o uso
adequado dos veículos pelos motoristas;
- Zelar pela
manutenção e preservação dos veículos;
- Realizar outras
tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação. Habilidade para
relaciona-se e liderar grupos de pessoas.
99) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de Divisão.
Nº DE VAGAS: 029
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de coordenação que consiste em supervisionar e
controlar as atividades inerentes à Divisão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir, orientar,
coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações da secretaria municipal a que estiver vinculado;
- Emitir pareceres
sobre assuntos da Divisão;
- Elaborar
relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos
seus subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal;
- Redigir
informações e dar pareceres sobre processos e outros papéis;
- Assessorar a
chefia superior na condução dos serviços;
- Informar
sistematicamente à chefia da secretaria sobre o andamento dos trabalhos da
Divisão;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental completo. Habilidade para coordenar e orientar.
100) CARGO/FUNÇÃO:
Assessor de Diretoria.
Nº DE VAGAS: 007
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste no assessoramento dos serviços
administrativos auxiliando os seus executores no planejamento, organização e
controle dos programas, bem como sua execução e avaliação de resultados, além
de exercer atividades de resultados e político-administrativas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar contatos
e relações com autoridades internas e externas que envolvam problemas de natureza
técnica legal ou financeira, incluindo a solução e resultado dos mesmos;
- Assessorar os
Secretários Municipais na orientação, planejamento, coordenação e controle das
atividades da Secretaria ou unidade administrativa;
- Acompanhar o
andamento dos trabalhos orientando a sua execução;
- Manter - se
atualizado e fazendo cumprir normas legais em vigor referentes à sua área
específica de atividade;
- Cumprir e fazer
cumprir determinações dadas pelo Secretário Municipal a qual está subordinado;
- Elaborar
relatórios sobre os trabalhos executados, quando solicitado;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade para o exercício do cargo ligado a área específica
de atividade. Habilidade para planejar e coordenar.
101) CARGO/FUNÇÃO:
Assessor Técnico de redação.
Nº DE VAGAS:
002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho caracterizado pela execução de atividades de
assessoramento de pessoal que trabalha com preparação de texto, em especial de
material que será publicado em um jornal, periódico de informação técnica,
atentando para as normas linguísticas, clareza, estilo e conteúdo da matéria,
para garantir a autenticidade e correção dos textos elaborados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Verificar os fatos
e informações contidos nos artigos, empregando fontes de referencia
autorizadas, para certificar-se da veracidade dos mesmos, refazer os artigos
corrigindo a ortografia, pontuação e redação, para melhorar seu estilo e
clareza adaptar sua dimensão às limitações de espaço;
- Buscar apoio e
orientações na Secretaria Municipal de Educação, quando delas necessitar;
- Buscar apoio na
Procuradoria jurídica, quando dele precisar;
- Determinar a
disposição das páginas, indicando a posição e tamanho das ilustrações, para
permitir uma sequência lógica nas informações;
- Ler os tetos
enviados espontaneamente à assessoria atentado para o interesse e qualidade das
matérias, para selecionar as que merecem ser publicadas;
- Redigir textos e
manchetes, observando o conteúdo do artigo, para transmitir a ideia geral do
texto;
- Executar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da unidade administrativa
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Requer intuição e iniciativa para realização das tarefas.
Criatividade. Habilidade para tratar com o público e pessoal subordinado da
assessoria de comunicação da Administração Municipal.
102) CARGO/FUNÇÃO: Assessor
de Serviços de Saúde Bucal.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho caracterizado pela execução de atividades de
assessoramento de serviços e pessoal que trabalha nos consultórios
odontológicos do município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assessoria
nas unidades de serviço de saúde bucal;
- Acompanhar
tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo órgão;
- Efetuar
levantamentos e acompanhar processos, quando solicitado pela chefia imediata;
- Dar assistência ao
Secretário em atividades de caráter executivo, tomando as providências que se
façam necessárias;
- Participar da
organização e coordenação de eventos de interesse do Município;
- Colaborar em
programas de divulgação e promoção do Município, seguindo diretrizes definidas
pelo Secretário Municipal de Saúde;
- Representar a
Administração Pública em eventos relacionados à sua área, quando autorizado
pelo titular do órgão;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Diploma de habilitação em área específica (odontologia).
Registro no órgão competente. Habilidade para planejar e coordenar.
103) CARGO/FUNÇÃO:
Assessor de Serviços de Saúde Mental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho caracterizado pela execução de atividades de
assessoramento e acompanhamento dos serviços e pessoal que trabalha no SÉSAMO -
Serviços de Saúde Mental de João Monlevade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assessoria
nas unidades de serviço de saúde mental;
- Acompanhar
tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo órgão;
- Efetuar
levantamentos e acompanhar processos, quando solicitado pela chefia imediata;
- Dar assistência ao
Secretário em atividades de caráter executivo, tomando as providências que se
façam necessárias;
- Participar da
organização e coordenação de eventos de interesse do Município;
- Colaborar em
programas de divulgação e promoção do Município, seguindo diretrizes definidas
pelo Prefeito;
- Representar a
Prefeitura, quando autorizado pelo titular do órgão;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Registro no órgão competente. Habilidade para planejar e
coordenar.
104)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor Especial.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento
técnico a Secretários Municipais e chefiar turmas diretamente ligadas ao
Secretário, nas diversas secretarias ou órgãos da Administração Pública
Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar da
elaboração de programas e projetos relativos à sua área de atuação, de
interesse do Município, acompanhando sua implantação;
- Participar da
avaliação de resultados de programas e projetos para detectar falhas e propor
modificações;
- Executar tarefas
específicas de sua formação profissional;
- Assessorar os
Secretários, recebendo documentação, preparando despachos e encaminhando as
informações às unidades ou a terceiros;
- Substituir o
Secretário Municipal em suas atividades, nos casos especiais de necessidade;
- Recepcionar
autoridades e visitantes, efetuando o encaminhamento que se fizer necessário;
- Representar os
Secretários em reuniões, solenidades e eventos sociais, quando designado para
tal, visando substituí-los em seus impedimentos;
- Opinar e emitir
pareceres técnicos sobre assuntos de interesse do Município, utilizando estudos
e trabalhos específicos de sua formação profissional, procurando subsidiar o
Prefeito Municipal para a tomada de decisões;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades
correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Registro profissional no órgão competente. Capacidade
técnica em conformidade com a área de trabalho de assessoramento que vai
desempenhar e habilidade para planejar e coordenar.
105)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor Clinico.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento e chefia aos profissionais da saúde nos diversos órgãos da
Secretaria de Saúde do Município, com os instrumentos técnicos e
administrativos adequados conforme as normas de prestações de serviços de saúde
do município, assim como as normas do SUS.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fiscalizar e
orientar a prestação dos serviços de saúde pelos profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde do Município;
- Participar da
elaboração e implantação de planos, projetos e programas relativos à área de
planejamento e modernização, subsidiando os demais profissionais da área de
saúde com os instrumentos técnico-administrativos adequados;
- Proceder a
levantamentos e análises, tendo em vista a viabilização de projetos na área de
saúde;
- Colaborar com as
áreas administrativa, financeira e contábil, sempre que demandado, fornecendo o
apoio técnico necessário;
- Exercer atividades
próprias de administração de recursos humanos, visando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento profissional dos servidores da área de saúde;
- Exercer atividades
financeiras, orçamentárias e de administração de materiais, compras,
almoxarifado e patrimônio;
- Elaborar
relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Curso de Medicina. Registro no CRM. Habilidade para planejar
e coordenar.
106)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor de Procuradoria
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de assessoramento
ao Procurador do Município, assim como chefiar os profissionais da procuradoria
jurídica do Município,
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar,
coordenar e controlar programas e atividades relacionadas à Procuradoria;
- Prestar assessoria
técnica ao Procurador Geral do Município e substituí-lo em caso de necessidade
e nos seus impedimentos;
- Vistar contratos, editais e emitir pareceres;
- Orientar,
juridicamente os inquéritos administrativos;
- Manter atualizada
e organizada a coletânea de leis, decretos e repertórios de jurisprudência de
interesse da procuradoria;
- Zelar pela boa
prestação de serviços Assistência Judiciária do Município, através de
acompanhamento e fiscalização de suas atividades;
- Executar as
tarefas de competências dos advogados;
- Coordenar, técnica
e administrativamente os setores da Procuradoria;
- Supervisionar e
avaliar os programas da Procuradoria, submetendo-os à apreciação e análise do
Procurador;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Curso superior de Direito. Registro na OAB. Habilidade para
coordenação e chefia.
107)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Secretário Adjunto.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento ao Prefeito, na falta do Secretário, e ao Secretário Municipal,
assim como coordenar juntamente com o secretário as atividades da secretaria.
TAREFAS TÍPICAS:
- Desempenhar as atribuições
do Secretário na sua ausência;
- Executar
atividades afins e complementares às do secretário;
- Cumprir
determinações do Prefeito;
- Analisar
relatórios, fiscalizar unidades de trabalho;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para planejar e coordenar.
108)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Serviços de Engenharia.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento e coordenação das obras públicas de execução direta pelo
Município na área urbana.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e
responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta
pelo Município na área urbana;
- Levantar e manter
dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas
atribuições;
- Preparar o Plano
de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de
serviços públicos concedidos;
- Coordenar,
orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infra-estrutura e do sistema viário do Município na área
urbana;
- Fornecer subsídios
aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos
serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
- Orientar,
coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município na
área urbana;
- Aprovar as
medições de obras realizadas e serviços executados;
- Propor multas e
sanções aos executores inadimplentes de obras;
- Acompanhar e
fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e
recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo ao projeto
específico;
- Fazer adequação da
programação e dos cronogramas físico-funcionais das obras a executar, quando
necessário;
- Promover o estudo
dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
- Emitir despachos em
processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por
órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal,
notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
- Fornecer dados e
subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Superior completo. Curso superior de engenharia. Registro no CREA.
Habilidade para planejar e coordenar.
109)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Serviços de Vigilância em Saúde.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento e coordenação de pessoa) e serviços de vigilância em saúde no
município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assessoria
nas unidades de serviço de vigilância em saúde;
- Acompanhar
tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo órgão;
- Efetuar
levantamentos e acompanhar processos, quando solicitado pela chefia imediata;
- Administrar os
serviços de vigilância sanitária do Município;
- Dar assistência ao
Secretário em atividades de caráter executivo, tomando as providências que se
façam necessárias;
- Participar da
organização e coordenação de eventos de interesse do Município;
- Colaborar em
programas de divulgação e promoção do Município, seguindo diretrizes definidas
pelo Prefeito;
- Representar a
Administração Municipal, quando solicitado pelo titular do órgão;
- Atender às normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Curso superior na área biológica. Registro no órgão
profissional competente. Habilidade para planejar e coordenar.
110) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Auditor.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar tarefas de
assessoramento e gerenciamento de programas de auditoria, nos órgãos da
Administração Pública, identificando riscos e fraudes, sugerindo abordagens.
TAREFAS TÍPICAS:
- Gerenciar
programas de auditoria, identificando riscos e fraudes, sugerindo abordagens;
- Elaborar trabalhos
de inspeções, examinando in loco, a correta execução, bem como os elementos que
deram origem às prestações de contas da Administração Municipal;
- Avaliar a
eficiência e a economicidade do emprego dos recursos orçamentários e
financeiros das unidades auditadas, oferecendo sugestões para aprimoramento das
diversas operações;
- Exercer atividade
técnica de auditoria;
- Realizar e
orientar auditorias financeiras, patrimoniais, orçamentárias e administrativas
nas áreas da administração direta quanto à aplicação de recursos, à eficácia
dos sistemas adotados, ao correto cumprimento das disposições legais
pertinentes, à normalidade e essencialidade de custos e despesas e à
regularidade administrativa;
- Efetuar inspeções
globais;
- Emitir pareceres,
laudos e elaborar relatórios;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Curso superior na área específica em conformidade com o
órgão de lotação, onde se prestará auditoria. Registro no órgão profissional
competente.
111)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Procurador Geral.
Nº DE VAGAS:
001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho típico de assessoria, em assuntos de natureza
jurídica.
TAREFAS TÍPICAS:
- Promover a representação
do Município em juízo ou fora dele, por delegação expressa do Prefeito;
- Promover todos os
atos próprios de representação judicial;
- Manter o Prefeito
e as demais autoridades municipais interessadas, a par do andamento das ações
em que o Município seja parte;
- Orientar o
Prefeito e demais autoridades municipais acerca do cumprimento das decisões
judiciais;
- Promover a
elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e órgãos
subordinados ao chefe de executivo;
- Promover a
realização dos estudos jurídicos determinados pelo prefeito;
- Participar, por
determinação do prefeito, do preparo de documentos, atos ou outros trabalhos em
que as considerações jurídicas sejam de importância;
- Promover ou rever
a redação de minutas de contratos, convênios ou editais, bem como de decretos,
portarias e instruções, por determinação do prefeito;
- Elaborar projetos
de lei e acompanhar sua discussão, examinando os problemas suscitados e
sugerindo as providências que se tornarem necessárias;
- Preparar e
fundamentar razões de veto, por solicitação do prefeito;
- Supervisionar o
expediente das desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como o pagamento
das indenizações correspondentes;
- Assinar os termos
de acordo para pagamento parcelado de débitos fiscais, na falta do Secretário
de Fazenda e quando autorizado;
- Orientar,
juridicamente os inquéritos administrativos;
- Promover o
processamento dos autos de infração em todas as suas fases;
- Dar parecer, para
orientar o julgamento, nos processos de infração;
- Manter a
Secretaria Municipal de Fazenda informada sobre o andamento da cobrança da
dívida ativa;
- Prestar
assistência ao prefeito e aos Secretários Municipais no estudo de processos
administrativos que lhes couber julgarem;
- Manter atualizada
a coletânea de leis, decretos e repertórios de jurisprudência de interesse da
procuradoria;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo. Curso Superior em Direito com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
112) CARGO/FUNÇÃO:
Chefe de Gabinete.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de assessoria que consiste em assistir
diretamente o Prefeita na direção das atividades da Administração Pública
Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Transmitir aos
Secretários Municipais e a outras autoridades, ordens, instruções e
recomendações do prefeito;
- Coordenar a agenda
das atividades e dar reuniões internas e externas do prefeito, secretariando as
primeiras;
- Zelar pelo pronto
atendimento pessoal ao prefeito por parte dos membros do gabinete, cuidando por
lhes assegurar adequadas condições de trabalho;
- Acompanhar o
andamento interno e eterno de providências solicitadas pelo prefeito;
- Promover o
recebimento de sugestões e reclamações da população encaminhá-las aos órgãos
competentes para estudo, informações eventuais e delas dar conhecimento aos
interessados;
- Preparar os atos
oficiais que devem ser assinados pelo prefeito e promover seu registro e
expedição;
- Repassar
imediatamente, todos os documentos recebidos pelo Prefeito Municipal, que
requerem providências ou respostas de outros órgãos, ao Secretário competente,
para andamento;
- Autenticar e
promover a remessa de cópias de atos oficiais normativas aos órgãos da
prefeitura a que digam respeito;
- Preparar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Capacidade para o exercício do cargo ligado a área específica
de atividade. Habilidade para relacionar-se, fluência verbal, discernimento e
discrição.
113)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Governo.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de assessoria ao chefe do executivo municipal na
colaboração das diretrizes políticas do governo municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar
assistência direta ao prefeito na direção das atividades da Administração
municipal;
- Representar
oficialmente o prefeito junto aos órgãos internos e externos com os quais a
Administração mantenha relação, quando para isso for designado;
- Emitir parecer nos
processos submetidos pelo prefeito à apreciação da Assessoria de governo;
- Reunir-se com
grupos da sociedade organizada, no sentido de receber sugestões, reclamações ou
discutir sobre qualquer assunto de interesse dos mesmos e da coletividade;
- Manter arquivo e
proceder ao controle de lavraturas de leis, decretos, portarias, convênios e
outros documentos congêneres da Administração Municipal;
- Preparar os atos
oficiais que devem ser assinados pelo prefeito e promover seu registro e
expedição;
- Autenticar e promover
a remessa de cópias de atos oficiais normativas aos órgãos da prefeitura a que
digam respeito;
- Redigir os ofícios
a serem encaminhados pelo Prefeito Municipal;
- Coordenar as
relações da administração municipal com a Câmara Municipal provendo o preparo
das informações a serem prestadas aos vereadores e diligenciar as suas
sugestões e solicitações;
- Controlar os
prazos para sanção ou veto de projetos de lei, através de comunicação à
Procuradoria do Município;
- Repassar
imediatamente, todos os documentos recebidos pelo Prefeito Municipal, que
requerem providências ou respostas de outros órgãos, ao Secretário competente,
para andamento;
- Promover a
elaboração da mensagem do prefeito a ser enviado à câmara de vereadores,
anualmente;
- Realizar outras
atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Habilidade para relacionar-se, fluência verbal, discernimento e
discrição.
114)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Comunicação e Relações Públicas.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho típico de assessoria que envolve atividades
inerentes à área de Comunicação e Relações Públicas.
TAREFAS TÍPICAS:
-Assessorar o
prefeito em todas as atividades que envolvam a divulgação do Município,
objetivando tornar públicas as suas realizações;
- Promover,
coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades
municipais;
- Preparar
comentários, artigos, notas ou qualquer outra matéria informativa sobre a
administração municipal;
- Promover a
instalação de quadro de aviso, painéis e outros meios de informação sobre
assuntos de interesse dos servidores e do público em geral;
- Colaborar na
redação dos pronunciamentos do prefeito em solenidade e demais ocasiões, quando
for solicitado;
- Programar e
promover a organização de solenidades e festividades de interesse da
Administração Municipal, inclusive do congraçamento dos servidores municipais;
- Recepcionar
visitantes e hóspedes oficiais;
- Dar publicidade
aos atos e processos administrativos, inclusive prestar informações à imprensa
e cidadãos;
- Promover a
integração comunitária objetivando um perfeito relacionamento entre a
Administração e o povo;
- Organizar e manter
atualizados fichários de endereços de autoridades internas e externas, líderes
de comunidade e entidades com as quais a Administração mantenha relações;
- Realizar outras tarefas
afins, de acordo com s atribuições próprias da Unidade Administrativa e da
natureza do seu trabalho.
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio completo. Facilidade em lidar com o público em geral, em
expressar-se oral ou por escrito. Discrição.
115)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Secretário Municipal.
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho típico de direção que envolve planejamento,
coordenação, supervisão e controle das atividades, com o intuito de assistir a Administração em assuntos inerentes às secretarias.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar, dirigir,
coordenar supervisionar e controlar as atividades da Secretaria inerentes à sua
área específica de atuação;
- Estudar e
viabilizar processos de racionalização de atividades através de adoção de
critérios de reorganização e melhores procedimentos de trabalho;
- Promover o
entrosamento da secretaria com as outras e com o Gabinete do Prefeito, assim
como a integração das Unidades de Trabalho subordinadas à Secretaria, visando a
cooperação, a solidariedade e o efetivo rendimento do trabalho;
- Manter contatos e
relações com autoridades externas para estudos e discussões de problemas de
natureza técnica, legal ou financeira, que envolvam interesses da
Administração;
- Examinar
processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada à
Secretaria, interpretando e aplicando leis e regulamentos, assim como
participar da elaboração e execução orçamentária;
- Assessorar o
Prefeito na formulação e execução da política de governo, nos assuntos
inerentes a sua específica área de atuação;
- Avaliar o
desempenho das unidades sob sua coordenação, bem como dos seus subordinados;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Secretaria e da
natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio incompleto. Ensino Superior completo para Secretarias Municipais de
planejamento, saúde, educação e fazenda. Habilidade para planejar e coordenar.
116)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Engenheiro Ambiental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional de engenharia que consiste na
gestão, fiscalização, controle, monitoramento e mitigação dos impactos
ambientais das diversas atividades na municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e orientar
tecnicamente as atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Analisar
documentações e efetuar as vistorias técnicas necessárias à avaliação ambiental
de obras, empreendimentos, atividades e serviços;
- Elaborar
relatórios, pareceres e laudos de vistorias, relativos a matérias relacionadas
à sua área, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Assessorar nos
assuntos inerentes à sua área específica de atividades;
- Receber e analisar
as solicitações de licenças ambientais e os estudos e relatórios de impacto
ambiental, impacto de vizinhança, inventário arbóreo, viabilidade técnica
locacional, dentre outros;
- Fiscalizar as
obras, empreendimentos, atividades e serviços visando o controle dos impactos
ambientais no município e o atendimento à legislação ambiental no âmbito
municipal, estadual e federal;
- Coordenar e
acompanhar a execução técnica dos licenciamentos ambientais das obras,
empreendimentos, atividades e serviços da Prefeitura;
- Coordenar e
elaborar estudos e documentos técnicos ambientais de obras, empreendimentos,
atividades e serviços da Prefeitura;
- Participar e
assessorar no estudo, pesquisa, planejamento e análise técnica dos parâmetros
de uso e ocupação do solo necessários à implantação e/ou atualização do
planejamento urbano do município;
-Assessorar
tecnicamente o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA);
- Contribuir na
elaboração de pareceres técnicos sobre os projetos de Lei que normatizam as
questões ambientais do Município;
- Prestar
informações ao público de natureza técnica sobre as questões ambientais no
município;
- Prestar
assessorias ou consultorias técnicas para fins de procedimentos licitatórios;
- Participar,
analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental,
bem como, os programas de educação ambiental, arborização urbana e proteção dos
recursos hídricos;
- Orientar,
assessorar e informar as diretrizes ambientais para elaboração dos Planos
Plurianuais;
- Executar outras
atividades pertinentes ao cargo, de acordo com as competências do órgão onde
atua e interesse da municipalidade.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior completo em Engenharia Ambiental. Possuir diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia
Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação competente.
E possuir registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
117)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal Ambiental.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas
à inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas
do poder de polícia do Município, no âmbito ambiental.
TAREFAS TÍPICAS:
- Efetuar inspeção e
fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de
polícia do Município, no âmbito ambiental;
- Fiscalizar obras, edificações,
empreendimentos, serviços e atividades privadas ou
públicas que são passíveis de avaliação ambiental, para verificar o cumprimento
das normas ambientais municipais, estaduais e federais vigentes;
- Fiscalizar a
legalidade dos serviços de corte e poda de árvores, movimentação de solo,
deposição de resíduos, lançamento de efluentes nos recursos hídricos, emissão
de particulados na atmosfera, dentre outras formas de poluição, visando o
controle ambiental no município em áreas públicas e privadas;
- Emitir
notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de
advertência, de embargo e de interdição;
- Efetuar cálculos
de multas por infração às normas ambientais;
- Zelar pelo
cumprimento das normas ambientais em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender
representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de
irregularidades;
- Orientar o público
sobre a observância de normas fiscais ambientais pertinentes;
- Elaborar
relatórios e laudos de vistorias relativos a matérias relacionadas à sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Participar,
analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental,
bem como, os programas de educação ambiental, arborização urbana e proteção dos
recursos hídricos;
- Fazer relatório
mensal de serviços prestados;
- Executar outras
atividades pertinentes ao cargo, de acordo com as competências do órgão onde
atua e interesse da municipalidade.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Técnico Profissionalizante em Meio Ambiente. Possuir diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso técnico em meio ambiente fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), pelo
Conselho Estadual de Educação, ou pelo órgão de educação competente. E possuir
registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
118)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Setor de Fiscalização e Monitoramento Ambiental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e coordenar
serviços pessoas que realizam tarefas específicas dentro de cada setor da
Administração Pública.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fiscalizar
empreendimentos, a fim de cumprir as normas derivadas do poder de polícia do
Município, no âmbito ambiental;
- Zelar pelo
cumprimento das normas ambientais em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender
representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de
irregularidade;
- Orientar o público
sobre a observância das normas fiscais ambientais pertinentes;
- Participação na
elaboração de planos plurianuais;
- Elaborar
relatórios e laudos de vistorias relativos a matérias relacionadas à sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Participar,
analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental,
cem como, os de programa de educação ambiental, arborização urbana e proteção
dos recursos hídricos;
- Acompanhar a
elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo urbano, no
que se refere à preservação do meio ambiente;
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua
responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do setor e responsabilizar-se por sua execução;
- Preparar
informações e orientações para expedientes e procedimentos da unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns para esclarecimento de matéria de
trabalho e coordenação dos serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no setor;
- Praticar atos
relativos à administração de seu setor, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes da Administração Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor;
- Atender às normas
de higiene e segurança e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Estar
cursando, no mínimo, ensino médio e ter curso de capacitação na área ambiental.
Habilidade para relacionar-se, liderar, honestidade, integridade e
discernimento.
119)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Setor de Licenciamento.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e coordenar
serviços pessoas que realizam tarefas específicas dentro de cada setor da
Administração Pública.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenação da
execução técnica dos licenciamentos ambientais das obras, empreendimentos,
atividades e serviços da Prefeitura;
- Elaborar relatórios
e laudos de vistorias relativos a matérias relacionadas à sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Zelar pelo
cumprimento das normas ambientais em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Supervisionar,
orientar, coordenar e controlar as atividades da unidade sob sua
responsabilidade, de acordo com as competências estabelecidas;
- Preparar programas
do setor e responsabilizar-se por sua execução;
- Orientar o público
sobre a observância de normas fiscais ambientais pertinentes;
- Preparar
informações e orientações para expedientes e procedimentos da unidade;
- Promover e
presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
- Manter contato com
unidades que tenham interesses comuns para esclarecimento de matéria de
trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a
disciplina no setor;
- Praticar atos
relativos à administração de seu setor, de acordo com as normas e diretrizes
vigentes da Administração Municipal;
- Fiscalizar a
presença dos servidores na repartição;
- Apresentar
relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor;
- Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Estar
cursando, no mínimo, ensino médio e ter curso de capacitação na área ambiental.
Habilidade para relacionar-se, liderar, honestidade, integridade e
discernimento.
120)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Divisão de Projetos, Educação e Legislação
Ambiental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e controlar as
atividades inerentes à Divisão, visando à gestão ambiental desta
municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir, orientar,
coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações da Secretaria Municipal a qual estiver vinculado;
- Emitir pareceres
sobre assuntos da Divisão;
- Elaborar relatórios
sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos seus
subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal;
- Redigir
informações e dar pareceres sobre processos e outros papéis;
- Assessorar a
chefia superior na condução dos serviços;
- Informar
sistematicamente à chefia da secretaria sobre o andamento dos trabalhos da
Divisão;
- Coordenar a equipe
na elaboração de projetos ambientais;
- Orientar,
assessorar e informar as diretrizes ambientais para elaboração dos Planos
Plurianuais;
- Assessorar
tecnicamente o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA);
- Zelar pelo
cumprimento da legislação e normas ambientais em vigor, de maneira educativa,
sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender
representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre a legislação ambiental vigente propondo ações a serem adotadas para
solução de irregularidades;
- Orientar o público
sobre a observância de normas ambientais pertinentes;
- Elaborar
relatórios e laudos de vistorias relativos a matérias relacionadas à sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Participar,
analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental,
bem como, os programas de educação ambiental, arborização urbana e proteção dos
recursos hídricos;
- Acompanhar a
elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo urbano, no
que se refere à preservação do meio ambiente;
- Propor medidas
administrativas e técnicas com a finalidade de conservar e restaurar condições
ambientes e equilibrá-las, quando necessário;
- Estudar, propor,
coordenar e viabilizar incentivos àqueles que preservarem e recuperarem o
ambiente;
- Fomentar projetos
e programas que visem à preservação das áreas verdes naturais, na área urbana,
promovendo a sua recuperação, observando o disposto nas leis municipais que
regem a intervenção humana no meio ambiente;
- Aplicar
instrumentos e ferramentas para que os empreendimentos humanos sejam
enquadrados no conceito de sustentabilidade, ou seja, os empreendimentos devem
ser ecologicamente corretos, ser economicamente viáveis, ser socialmente justos
e ser culturalmente aceitos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo com curso de capacitação na área ambiental. Habilidade para
coordenar e orientar.
121)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Divisão de Meio Ambiente.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e controlar as
atividades inerentes à Divisão, visando à gestão ambiental desta
municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir, orientar,
coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações da Secretaria Municipal a qual estiver vinculado;
- Emitir pareceres
sobre assuntos da Divisão;
- Elaborar
relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos
seus subordinados, mediante solicitação do Secretário Municipal;
- Redigir
informações e dar pareceres sobre processos e outros papéis;
- Assessorar a
chefia superior na condução dos serviços;
- Informar
sistematicamente à chefia da secretaria sobre o andamento dos trabalhos da
Divisão;
- Coordenar a equipe
de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o objetivo de
fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, no âmbito
ambiental;
- Coordenar e
elaborar estudos e documentos técnicos ambientais de obras, empreendimentos,
atividades e serviços do Município;
- Coordenar e
acompanhar a execução técnica dos licenciamentos ambientais das obras,
empreendimentos, atividades e serviços do Município;
- Orientar,
assessorar e informar as diretrizes ambientais para elaboração dos Planos
Plurianuais;
- Assessorar
tecnicamente o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA);
- Zelar pelo
cumprimento das normas ambientais em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender
representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de
irregularidades;
- Orientar o público
sobre a observância de normas fiscais ambientais pertinentes
- Elaborar
relatórios e laudos de vistorias relativos a matérias relacionadas à sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Participar,
analisar e orientar programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental,
bem como, os programas de educação ambiental, arborização urbana e proteção dos
recursos hídricos;
- Acompanhar a
elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo urbano, no
que se refere à preservação do meio ambiente;
- Propor medidas
administrativas e técnicas com a finalidade de conservar e restaurar condições
ambientes e equilibrá-las, quando necessário;
- Aplicar
instrumentos e ferramentas para que os empreendimentos humanos sejam
enquadrados no conceito de sustentabilidade, ou seja, os empreendimentos devem
ser ecologicamente corretos, ser economicamente viáveis, ser socialmente justos
e ser culturalmente aceitos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo com curso de capacitação na área ambiental. Habilidade para
coordenar e orientar.
122)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico do Trabalho.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional que envolve a clínica médica, no
sentido de promoção, proteção e preservação da saúde do trabalhador, nos termos
da consolidação das Leis do trabalho, em especial as exigências dos artigos 168
e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e instruções a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no período de admissão,
demissão e periodicamente, bem como subsidiar a elaboração e implementação do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos da Norma
Regulamentadora - NR07, visando o caráter da prevenção rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação de existência de casos de doenças
profissionais, ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar
trabalhadores do Município, fazer diagnósticos e laudos médicos nas fases de
admissão, demissão e periodicamente, quando necessário;
- Subsidiar a
elaboração e implementação do PCMSO, nos termos da NR07;
- Requisitar,
realizar e interpretar exames de laboratório, raio-x,
tomografia, ressonância e outros que se fizerem necessários;
- Orientar e
controlar o trabalho de enfermagem na saúde do trabalhador;
- Estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde do
trabalhador;
- Orientar e
controlar atividades desenvolvidas em unidades médicas de saúde do trabalho;
- Emitir guias de
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas
especializadas, se assim for necessário;
- Atender servidores
interessados em licenças ou abonos de faltas para tratamento médico, de saúde
ou afastamento;
- Esclarecer e
orientar atividades de saúde do trabalhador do Município;
- Exercer medicina
preventiva dos trabalhadores do Município, incentivar a vacinação quando
necessária e realizar o controle de pacientes com patologias decorrentes da
atividade laboral e encaminhá-los a programas especiais, se necessário for;
- Estimular debates
sobre saúde do trabalhador com grupos de pacientes;
- Notificar doenças
consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais
de saúde pública e as que assim são consideradas pela política municipal de
saúde;
- Participar
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política
municipal de saúde;
- Elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com atribuições próprias da unidade administrativa e
da natureza do seu trabalho, nos termos da legislação vigente.
QUALIFICAÇÃO: ensino
superior Completo de Medicina e especialização em Medicina do Trabalho; Ser
portador de diploma médico do Trabalho expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação e
anotado no Serviço Nacional de Medicina; Possuir inscrição no Conselho Regional
de Medicina.
123)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Cardiologista.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar atendimento médico em cardiologia na Rede Básica
e, emergencialmente, em casos gerais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva
e curativa;
- Realizar atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças; --
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Cardiologia com título
expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada
no Ministério da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
124)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Cirurgião.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Compreende o cargo que têm como atribuição prestar
assistência médica, com especialidade cirúrgica, em Unidades de saúde
municipais, bem como participar direta ou indiretamente no desenvolvimento das
ações para promoção, proteção e recuperação da saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de cirurgia geral;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar
atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar, quando
designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Cirurgia Geral com título
expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada
no Ministério da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
125)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico da Estratégia de Saúde da Família.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando os recursos da medicina preventiva ou terapêutica com vistas a
promover a saúde e o bem estar do paciente atendido pelo ESF -Estratégia de
Saúde da Família, atender às normas previstas pelo Ministério da Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
- Manter atualizado
o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado
da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde,
e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
- Realizar ações de
atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
- Garantir da
atenção a saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de
agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das
ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
- Participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se
pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado
familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das
famílias, coletividades e da própria comunidade;
- Realizar reuniões
de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações
da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
- Garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica;
- Realizar trabalho
interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar das atividades de educação permanente;
- Promover a
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
- Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
- Realizar outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
- Realizar as
atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica à
Saúde;
- Realizar atenção à
saúde dos indivíduos da área sob sua responsabilidade;
- Realizar consultas
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.);
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Encaminhar, quando
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário;
- Indicar, de forma
compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
- Contribuir,
realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros
da equipe;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
- Participar das
atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
de Saúde; e
- Contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente;
- Realizar as
atribuições inerentes à profissão.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Possuir inscrição no Conselho Regional de
Medicina.
126)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Ginecologista Obstetra.
Nº DE VAGAS: 009
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da
medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde
dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de gineco-obstetricia;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado.
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Ginecologia Obstetrícia com
título expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente
registrada no Ministério da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de
Medicina.
127)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Radiologista.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: realizar exames radiológicos gerais, com contrastes,
mamografias e tomografias; emitir laudos e pareceres para atender a
determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando
garantir a qualidade dos serviços prestados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar,
supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral,
incluindo mamografia, empregando técnicas especiais, para atender a
solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados
finais;
- Realizar
atendimento na área de radiologia;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar
atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Radiologia com título expedido
por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no
Ministério da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
128)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Pediatra.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da
medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde
dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de pediatria;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar
atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Pediatria com título expedido
por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no
Ministério da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
129)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Dermatologista.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da
medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde
dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de dermatologia;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar, conforme
a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Dermatologia com título
expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada
no Ministério da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
130)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Ortopedista.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da
medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde
dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de ortopedia;
- Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames,
diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva;
- Participar,
articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores
esportivos, entre outros;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença;
- Realizar
atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- Prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- Participar de
grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- Participar de
reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- Promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos;
- Participar dos
processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- Realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras
atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Medicina; Especialização em Ortopedia com título expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério
da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
131)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Endodontista.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Planejar, controlar e executar ações de atendimento
odontológico. Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca,
dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Desenvolver
atividades que se destinam à preservação do dente por meio de prevenção,
diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos
tecidos perirradiculares;
- Executar
procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no
tecido e na cavidade pulpar;
- Procedimentos paraendodônticos;
- Tratamento dos
traumatismos dentários e clínica geral, quando necessário;
- Supervisionar e
orientar os técnicos em saúde que atuam junto aos cirurgiões-dentistas;
- Atuar na
orientação e educação em saúde bucal, em seu nível de especialização, com vista
à prevenção primária e secundária de doenças;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo/função.
QUALIFICAÇÃO:
Diploma de curso superior em Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão
de classe competente e título de especialista na área de Endodontia expedido
por escola oficial ou legalmente reconhecida.
132)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Periodontista.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trata das afecções periodontais, empregando técnicas
específicas para restabelecer a saúde da região afetada
TAREFAS TÍPICAS:
- Diagnóstico,
tratamento e prevenção das alterações dos tecidos periodontais e das
manifestações das condições sistêmicas no períodonto,
e a terapia de manutenção para o controle da saúde destes tecidos;
- Avaliação
diagnostica e planejamento do tratamento;
- Avaliação da
influência da doença periodontal em condições sistêmicas;
- Controle dos
agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e
circundantes dos dentes e dos seus substitutos;
- Procedimentos
preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais;
- Procedimentos
necessários à manutenção da saúde;
- Executar a limpeza
profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação
de focos de infecção;
- Frenectomia/bridectomia;
- Cirurgia pré-protética;
- Aumento de coroa
clínica;
- Esplintagem - em caso de mobilidade severa dos dentes
causada por doença periodontal avançada;
- Cunha mesial;
- Gengivectomia e gengivoplastia;
- Enxertos;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo/função.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
de curso superior em Odontologia registrado no MEC. Registro no órgão de classe
competente e título de especialista na área de Periodontia expedido por escola
oficial ou legalmente reconhecida.
133)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista para pacientes especiais.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Planejar e executar as atividades e(ou) procedimentos de
caráter educativo, preventivo, curativo e reabilitador, em pacientes portadores
de necessidades especiais, gerenciando o comportamento desses pacientes, seja
em ambiente ambulatorial e(ou) em centro cirúrgico, sob anestesia geral, com
domínio fundamentado nos princípios de biossegurança, bioéticos e legais que
norteiam o exercício da prática odontológica e as suas inter-relações com as
especialidades médicas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar,
identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos
de suporte;
- Restabelecer forma
e função;
- Analisar e
interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para
complementação de diagnóstico;
- Manter o registro
de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e
evolução da afecção para orientação terapêutica adequada;
- Prescrever e
administrar medicamentos;
- Aplicar
anestésicos locais e regionais;
- Orientar e
encaminhar para tratamento especializado;
- Orientar sobre
saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de carie dental e doenças
periodontais;
- Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
de curso superior em Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe
competente e título de especialista na área de Odontologia para Pacientes com
Necessidades Especiais expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida.
134)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Estomatologista.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter
ou recuperar a saúde oral, atuar na orientação preventiva e profilática e
outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação,
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar os dentes
e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a
presença de anormalidades;
- Identificar as
afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de tratamento;
- Realizar
consultas;
- Prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir
hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a
perícias odonto-administrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado
em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Adotar medidas de
aplicação universal de biossegurança;
- Realizar outra atribuições compatíveis com sua especialização
profissional;
- Realizar a
prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da
boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas,
bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam
eventualmente interferir no tratamento odontológico;
- Promoção e
execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de
saúde bucal, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer
de boca;
- Obter informações
necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando à prevenção, ao
diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e
funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;
- Biópsia
incisional, excisional, punção exploratória,
citologia esfoliativa e diascopia;
- Solicitar exames
complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
de curso superior em Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe
competente e título de especialista na área de Estomatologia expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida.
135)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Bucomaxilo.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter
ou recuperar a saúde oral e executar outras atividades que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
TAREFAS TÍPICAS:
- Exodontias
complexas;
- Retenções,
inclusões e impactações dentárias;
- Cirurgias ósseas e
de tecido mole com finalidade protética;
- Cirurgias
periapicais;
- Tratamento
cirúrgico dos processos infecciosos dos ossos maxilares;
- Tratamento
cirúrgico dos processos infecciosos dos tecidos moles;
- Cirurgia de cistos
e tumores benignos de tecido mole e intra-ósseos;
- Tratamento de sinusopatias de origem odontogênica;
- Tratamento
cirúrgico dos processos infecciosos/neoplásicos das glândulas salivares;
- Tratamento
clínico/ambulatorial das patologias da ATM;
- Cirurgias
estético-funcionais de tecidos moles bucais;
- Osteoplastia e
osteotomia;
- Traumatologia maxilofacial;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício do cargo/função.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
de curso superior em Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe
competente e título de especialista na área de Cirurgia Buco-Maxilo
Facial expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida.
136)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista de Estratégia de Saúde da Família.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Atender e orientar pacientes e executar procedimentos
odontológicos. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal,
individual e coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal,
interagindo com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
- Manter atualizado
o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado
da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde,
e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
- Realizar ações de
atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
- Garantir da
atenção a saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de
agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das
ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
- Participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se
pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado
familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das
famílias, coletividades e da própria comunidade;
- Realizar reuniões
de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações
da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
- Garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica;
- Realizar trabalho
interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar das atividades de educação permanente;
- Promover a mobilização
e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
- Realizar outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
- Realizar
diagnostico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para planejamento
e a programação em saúde bucal;
- Realizar atenção
bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe, com resolutividade;
- Realizar os
procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados
com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Coordenar e
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Realizar
supervisão técnica do técnico de saúde bucal e do auxiliar em saúde bucal;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
QUALIFICAÇÃO: Curso
de nível Superior Completo em Odontologia e Registro Profissional no Conselho
Regional da Classe.
137)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem
nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar no município; prestar
serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativo,
aplicar vacinas, ministrar remédios, responder pela observância das prescrições
médicas relativas a pacientes; supervisionar a esterilização do material na
área de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar
o abastecimento de material de enfermagem e médicos; supervisionar a execução
das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária;
participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de
enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos c
vulnerabilidades;
- Manter atualizado
o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado
da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde,
e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
- Realizar ações de
atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
- Garantir da
atenção a saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de
agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das
ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
- Participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca ativa
e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local;
- Responsabilizar-se
pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado
familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das
famílias, coletividades e da própria comunidade;
- Realizar reuniões
de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações
da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
- Garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas
técnicas e profissionais de diferentes formações;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar das atividades de educação permanente;
- Promover a
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
- Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
- Realizar outras
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
- Realizar atenção à
saúde aos indivíduos e familiares cadastrados nas equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade, adulta e terceira idade;
- Realizar consulta
de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços;
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com outros
membros da equipe;
- Contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem
e outros membros da equipe;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
- Participar das
atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
- Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
de Saúde; e
- Contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente.
QUALIFICAÇÃO: Curso
Superior em Enfermagem e Registro no COREN/MG - Conselho Regional de Enfermagem
de Minas Gerais.
138)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Enfermagem de Estratégia de Saúde da Família.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: executar atividades profissionais típicas, regulamentadas
no exercício da profissão; contribuir, com seu conhecimento técnico, no
desenvolvimento das ações da estratégia saúde da família; participar ativamente
na execução das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
- Manter atualizado
o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário
no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
- Realizar ações de
atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
- Garantir da
atenção a saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de
agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das
ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
- Participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se
pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado
familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das
famílias, coletividades e da própria comunidade;
- Realizar reuniões
de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações
da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
- Garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica;
- Realizar trabalho
interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar das atividades de educação permanente;
- Promover a
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
- Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais, participar das atividades de atenção
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da Unidade de Saúde; e contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem. Registro no COREN/MG - Conselho
Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
139)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Agente de Combate a Endemias.
Nº DE VAGAS: 033
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção
e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
- Realizar pesquisa
e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
- Realizar vistoria
de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e
infestações;
- Remover e/ou
eliminar recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de
infecções e infestações;
- Manusear e operar
equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
- Aplicar produtos
químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e
infestações;
- Executar as
atividades dos programas de controle de zoonoses;
- Executar a guarda,
alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e auxílio em
eutanásia de animais;
- Participar em
ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
- Realizar
mobilização comunitária, através de feiras de saúde, gincanas, exposições de
maquetes, palestras, teatros, panfletagem e outras atividades educativas aos
cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
- Atualizar o
cadastro de imóveis, pontos estratégicos e outros de sua região, registrar as
informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
- Participar de
mutirões de limpezas, quando necessário;
- Exercer atividades
de combate às endemias e epidemias, em todos os tipos de terrenos e locais;
- Realizar as
atividades integradas às Unidades Básicas de Saúde;
- Realizar digitação
das informações coletadas;
- Auxiliar nos
diagnósticos de exames parasitológicos;
- Atuar na qualidade
de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades;
- Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Cumprir demais
atividades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde
concernente as ações estratégicas de combate a endemias;
- Executar outras
atividades correlatas ou determinadas pelo órgão municipal de saúde.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
140)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Agente Comunitário de Saúde.
Nº DE VAGAS: 075
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do gestor municipal, nos programas de saúde familiar ou
em outros, que o Município desenvolver.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
- Manter atualizado
o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado
da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde,
e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
- Realizar ações de
atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão
local;
- Garantir da
atenção a saúde buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de
agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das
ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
- Participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se
pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar
cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções
que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
- Realizar reuniões
de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações
da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
- Garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica;
- Realizar trabalho
interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
- Realizar ações de
educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
participar das atividades de educação permanente;
- Promover a
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
- Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais;
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a
microárea;
- Cadastrar todas as
pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
- Orientar as
famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Acompanhar, por
meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade;
- As visitas deverão
ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
- Desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à
dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente
com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à
prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde,
bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou
de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de
vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de
acordo com o planejamento da equipe.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
141)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Necropsia.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Auxiliar nas necropsias, exumações, operação e dissecação,
recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do
médico-legista, cuidar da limpeza e desinfecção dos locais e instrumentos de
trabalho, coletar material para exames de laboratório, registrar a entrada e
saída dos cadáveres no Instituto Médico Legal, bem como desempenhar outras
atividades de interesse do órgão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Identificação dos
corpos;
- Abertura,
evisceração e fechamento dos corpos;
- Identificação dos
órgãos; projeteis e traumas fixação de peças anatômicas para posterior exame, a
devida identificação, guarda, organização e arquivamento temporário do material
em estudo e de reserva, tanto do material de necropsia quanto das peças cirúrgicas;
- Preparo das várias
soluções fixadoras;
- Manutenção dos
aparelhos e instrumental;
- Arrumação e
limpeza da mesa de necropsia e instrumental;
- Afiação do
instrumental cortante;
- Embalsamento de
cadáveres;
- Executar com rigor
e presteza as orientações do Médico legista, com vistas ao pleno sucesso da
necropsia;
- Evitar abandonar o
corpo em meio à necropsia sem causa justa e sem garantia de solução de
continuidade de sua atividade; procurar manter relações cordiais, espírito de
colaboração e integração com todos os membros da equipe de necropsia;
- Guardar segredo
sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão;
- Colocar seus
serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de urgência,
independentemente de qualquer proveito pessoal.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
142)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor de Educação Infantil.
Nº DE VAGAS: 098
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor na etapa de Educação
Infantil, atuando com grupo de alunos de zero a cinco anos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas como mediador entre escola, família e a criança
a fim de que a mesma seja atendida e respeitada nos seus direitos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de seu grupo;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente
como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva delas;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar na
educação infantil, expedido por instituição de ensino superior credenciada.
143)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor do Ensino Fundamental de Anos Iniciais.
Nº DE VAGAS: 104
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Iniciais, regendo turmas de alunos, de 1º ao 5º e/ou
Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas,
atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e
como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente
como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva delas;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior
credenciada.
144)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais ~ Língua
Portuguesa.
Nº DE VAGAS: 026
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Língua Portuguesa, regendo aulas a alunos, de 6º
ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático
pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem
do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição
de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso
superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação
específica em Letras/Língua Portuguesa, acrescido de Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior
credenciada.
145)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Matemática.
Nº DE VAGAS: 019
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Matemática, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º
e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático
pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem
do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido
de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por
instituição de ensino superior credenciada.
146)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Ciências.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Ciências Físicas e Biológicas, regendo aulas a
alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades
didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de
aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar
o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em grupo,
com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino superior
credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências
Biológicas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
147)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Geografia.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Geografia, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º
e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático
pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem
do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar e
coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição
de ensino superior credenciada.
148)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - História.
Nº DE VAGAS: 016
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - História, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9C e/ou
Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas,
atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e
como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar e
coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição
de ensino superior credenciada.
149)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Arte.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Arte, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou
Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas,
atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e
como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os princípios
éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as peculiaridades
da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou
Tecnólogo, com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as
diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior
credenciada.
150)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Inglês.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Inglês, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou
Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas,
atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e
como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Letras, com habilitação em inglês, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica
em Letras/Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de
Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
151)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Ensino
Religioso.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar no Ensino
Fundamental de Anos Finais - Ensino Religioso, regendo aulas a alunos, de 6º ao
9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático
pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem
do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de ciasse;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido
por instituição de ensino superior credenciada;
ou diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino
superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a
Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação
Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou
diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação lato
sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião com carga horária mínima de
trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior
credenciada; ou
diploma devidamente registrado
de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada,
acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou
Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, recomendado e
reconhecido pela CAPES; ou
diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior
credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso
oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 6 de janeiro de 2005,
por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; ou
diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo
acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes
(complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena) com habilitação
específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa.
152)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos Finais - Educação
Física.
Nº DE VAGAS: 020
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar com o
componente curricular Educação Física, regendo turmas ou aulas a alunos, da
Educação Infantil ou Ensino Fundamental do 1º ao 9º e/ou Educação de Jovens e
Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas, atuando como
responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador
entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior
credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Educação
Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
153) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Professor Ensino Fundamental e Nível Técnico - Anos Finais - Química.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho profissional de professor para atuar na Educação
Básica ou Pós Médio - Química e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de
ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o
aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
executar o trabalho docente;
- Levantar e
interpretar dados relativos à realidade de suas turmas;
- Estabelecer
mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e
registrar o processo de desenvolvimento do aluno, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dele;
- Constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores
específicos de atendimento;
- Elaborar e
executar projetos pedagógicos;
- Preparar material
pedagógico;
- Cooperar com a
coordenação pedagógica;
- Participar de
atividades extraclasse;
- Integrar órgãos
complementares da escola;
- Participar, atuar
e coordenar reuniões e conselhos de classe;
- Participar das
reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e
outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Seguir os
princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, respeitando as
peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo;
- Executar tarefas
afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Química, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Química, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição
de ensino superior credenciada.
154)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Intérprete de Libras.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional de professor para atuar na Educação
Básica como Intérprete de Libras, com alunos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental I e II e da Educação de Jovens e Adultos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Esclarecer e
apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os
professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações
e na leitura dos textos dos alunos;
- Traduzir todas as
questões da avaliação - do Português escrito para a Língua de Sinais - sem
acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois
eles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor;
- Auxiliar os
alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua
Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;
- Redirecionar ao
professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos, a
respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem;
- Esclarecer aos
alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo,
salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso
específico aos surdos;
- Buscar, quando
necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas com o
objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso
dos surdos à educação;
- Assegurar, para o
melhor desempenho de sua função, o tempo hábil necessário para integrar todo o
contexto textual registrando no quadro negro, antes de o professor expô-lo ou
discuti-lo;
- Estimular a
relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre alunos surdos e outros
participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes;
- Oferecer ao
professor, quando este solicitar, um feedback do processo de
ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem,
contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;
- Informar ao
professor as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que
necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais
especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a
esses conteúdos escolares;
- Inteirar-se das
reuniões pedagógicas e administrativas ocorridas na escola;
- Reunir-se com a
coordenação pedagógica, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa
relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então,
emitir um posicionamento;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da
unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar outras
atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Requisito
indispensável: ser ouvinte; diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou
tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
em qualquer área do conhecimento, acrescido de diploma de Tecnólogo em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos por instituição de ensino superior
credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso
superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de
certificado de pós-graduação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada.
155)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Instrutor de Braile.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho profissional de professor para atuar na Educação
Básica como Instrutor de Braille, em turmas de alunos da Educação Infantil, do
Ensino Fundamental I e II e de Educação de Jovens e Adultos, auxiliando o
educando na alfabetização em Braille e contribuindo com o serviço de
itinerância na escola.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do
Planejamento (quando houver) nas escolas que tem educação de cegos;
- Interagir com o
professor nas ações pedagógicas que estão sendo planejadas e/ou realizadas;
- Participar
ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala de aula;
- Realizar
transcrição de documento e material didático do sistema convencional (escrita
em tinta) para o sistema Braille e vice e versa;
- Ensinar o sistema
Braille (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e
mobilidade aos estudantes cegos;
- Zelar pela
aprendizagem dos estudantes;
- Produzir recursos
pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes e revisar
textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos,
provas e atividades que fazem parte da vida escolar dos alunos cegos, material
de divulgação observando o uso adequado das técnicas de pontuação textual em
Braille;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da
unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar outras
atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Requisito
indispensável: ser vidente. Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual, ou - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou - Diploma
e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, ou -
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com
Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e Certificado de
Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã,
Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária, mínima (cento e vinte)
horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior com Curso de
Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em: - Curso
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Visual com Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas,
ou - Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou - Curso de Licenciatura Plena
em Educação Especial com Certificado de Curso de Formação Continuada em
Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e
Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou - Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Curso de Formação Continuada
em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e
Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, - Curso
Normal Superior com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
156)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Monitor para atender Aluno Deficiente.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Cuidar de alunos portadores de deficiência que estejam
matriculados na rede municipal de ensino.
TAREFAS TÍPICAS:
- Apoiar o processo
de escolarização de um ou mais alunos com deficiência (múltipla ou condutas
típicas) que, em função da complexidade do seu quadro clínico que requer
cuidados específicos, em sala de aula, junto ao coletivo de funcionários da
escola;
- Orientar e
auxiliar os alunos com deficiência no que se refere a tutoria nas atividades de
sala de aula e nos cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção de
acordo com a necessidade da mesma;
- Participar
ativamente das atividades que acontecem na escola;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da escola e da natureza
do trabalho;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da unidade
escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo.
QUALIFICAÇÃO: Curso
de Magistério ou Curso Normal nível médio.
157)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Orientador Pedagógico.
Nº DE VAGAS: 023
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: planejar, coordenar, implementar e avaliar o
desenvolvimento de projetos pedagógicos da unidade ensino, aplicando
metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem e
desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas as etapas/modalidades
da Educação Básica para atender as necessidades dos estudantes, acompanhando e
avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e
organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais,
facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações
a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam
conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras
atividades de interesse da área,
TAREFAS TÍPICAS:
- Ativar o processo
de integração escola, família, comunidade;
- Buscar
atualizar-se permanentemente;
- Colaborar na
construção da autoestima do aluno, visando à aprendizagem do mesmo, bem como à
construção de sua identidade pessoal e social;
- Coordenar a
orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;
- Estimular a
reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da
cidadania;
- Executar outras
atividades compatíveis com a sua função;
- Influir para que o
corpo diretivo e docente, se comprometam com o atendimento as reais
necessidades do aluno;
- Orientar os
professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como
de propostas alternativas de solução;
- Participar da
elaboração do regimento escolar;
- Participar do
diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto
socioeconômico e cultural em que o aluno vive;
- Planejar e
coordenar o serviço de orientação educacional;
- Promover o
aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os
procedimentos adequados;
- Subsidiar os
professores quando à utilização de recursos psicopedagógicos;
- Proteger a
identidade do orientando, assegurando o sigilo dos dados que lhe dizem
respeito;
- Participar de
reuniões pedagógicas e formação;
- Coordenar reuniões
pedagógicas e formação;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da unidade
escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar outras
atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Pedagógica, expedido por
instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado
de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia,
regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por
instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado
de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área
do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Orientação
Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
158)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor Pedagógico.
Nº DE VAGAS: 023
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros
membros da equipe gestora e cogestora, a elaboração, sistematização,
implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir
da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver
estudos, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar medidas que visem
a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e
metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na
formação continuada de professores; articulador do Projeto Político Pedagógico,
coordenando e/ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da
escola, contribuindo com seu conhecimento nas especificidades da ação
educativa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Apresentar
propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas
estabelecidas para esse fim;
- Assessorar a
equipe gestora e cogestora nas demais atividades e serviços da escola;
- Assessorar o
trabalho docente na busca de soluções para os problemas de repetência evasão e
reprovação escolar;
- Assessorar o
trabalho docente quanto a métodos de ensino;
- Avaliar o
desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais
possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de
desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na
realidade;
- Buscar
atualizar-se permanentemente;
- Colaborar com
todos os profissionais da escola, na busca de solução para os problemas do
corpo docente e de ensino;
- Coordenar a
elaboração do planejamento de ensino e de currículo;
- Estimular e
assessorar a efetivação das mudanças de ensino;
- Orientar e
supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;
- Participar da
elaboração do regimento escolar;
- Promover o
aperfeiçoamento dos professores através de encontro de estudo ou reuniões
pedagógicas;
- Participar de
reuniões pedagógicas e deformação;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da
unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar outras
atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por
instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado
de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia,
regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por
instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado
de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área
do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão
Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
159)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Secretário Escolar.
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas
à secretaria da unidade de ensino, atendendo às atribuições exigidas no
exercício da função, bem como a responsabilização pela escrituração escolar.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e
executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria;
- Organizar e manter
em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos,
de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e
regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares.
- Organizar e manter
em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares,
resoluções e demais documentos;
- Redigir a
correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros
próprios;
- Rever todo o
expediente a ser submetido ao despacho do diretor;
- Elaborar
relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Apresentar ao
diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
- Coordenar e
supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e
conclusão de curso;
- Zelar pelo uso
adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
- Manter sigilo
sobre assuntos pertinentes ao serviço;
- Responder ao censo
escolar anual;
- Realizar outras
atividades correlatas com a função;
- Seguir a proposta
pedagógica da rede municipal de ensino, respeitando as peculiaridades da
unidade escolar, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe
na elaboração e execução do mesmo;
- Executar outras
atividades afins.
160) CARGO/DENOMINAÇÃO:
Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Desenvolver atividades relativas à área de segurança do
trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes,
indicando equipamentos de segurança, elaborar planos, planejar atividades e
coordenar equipes de treinamentos, bem como executar outras atividades que, por
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação.
TAREFAS TÍPICAS:
- Inspecionar
instalações físicas;
- Classificar
exposição a riscos potenciais;
- Quantificar
concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos;
- Elaborar programas
de prevenção ambiental;
- Providenciar a
sinalização de segurança;
- Dimensionar
sistemas de prevenção e combate a incêndios;
- Dimensionar taxas,
descontos e prêmios de seguros;
- Solicitar
autorização para aquisição de produtos controlados;
- Determinar
procedimentos de segurança para as áreas confinadas;
- Determinar
procedimentos de segurança para o trabalho com eletricidade;
- Determinar
procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos
químicos;
- Determinar
procedimentos de segurança para a redução ou eliminação de ruídos;
- Providenciar a
avaliação ergonômica de postos de trabalho;
- Determinar tipos
de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos;
- Verificar
procedimentos de descarte de rejeitos em postos de saúde, hospitais,
laboratórios, escolas e outras unidades de atendimento;
- Controlar emissão
de efluentes líquidos, gasosos e sólidos no meio ambiente;
- Fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança por prestadores de serviço contratados pela
Administração;
- Emitir mapa de
risco;
- Emitir programas
de prevenção conforme normas legais;
- Preparar contratos
de seguro conforme especificações; Realizar perícias e auditorias;
- Ministrar cursos,
seminários e palestras;
- Elaborar normas e
procedimentos técnicos;
- Elaborar estudos
estatísticos;
- Emitir laudos e pareceres
técnicos;
- Analisar projetos,
contratos, convênios, propostas técnicas e programas de trabalho;
- Zelar pela
conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados;
- Utilizar
equipamento de proteção individual e coletiva;
- Outras atribuições
afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura. Curso de Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho. Registro no órgão de classe competente.
161)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Nutricionista.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a
distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir
para a melhoria protéica.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e
elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos
comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios;
- Orientar e
supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para
possibilitar um melhor rendimento do serviço;
- Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos,
para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
- Elaborar relatório
mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da
alimentação;
- Zelar pela ordem e
manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
- Orienta e
supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos;
- Outras atribuições
afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Graduação
em Nutrição e registro no CRN.
162) CARGO/DENOMINAÇÃO: Ajudante
Geral. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.204, de 12 de janeiro de 2017)
Nº DE VAGAS: 100(Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como
carregamento de material, preparação de canteiro de obras e pequenas
manutenções, dentre outras. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
TAREFAS TÍPICAS: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Carregar e descarregar materiais de construção; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de
janeiro de 2017)
- Preparar e limpar canteiros de obras e compactação de
solos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204,
de 12 de janeiro de 2017)
- Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras
estruturas correspondentes; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros
materiais; (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Auxiliar na manutenção e conservação de passeios, ruas e
meios fios; (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Participar de operações tapa buraco: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de
janeiro de 2017)
- Realizar pequenas manutenções nos equipamentos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de
janeiro de 2017)
- Limpar e verificar condições de uso de ferramentas: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de
janeiro de 2017)
- Arrumar e forrar carroceria; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Manter o pátio do Departamento de Obras limpo e organizado:
(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de
janeiro de 2017)
- Outras atribuições afins c correlatas ao exercício do cargo
que lhe forem solicitadas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
QUALIFICAÇÃO: Ensino fundamental incompleto.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de
janeiro de 2017)