0 POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a denominação "Domingos Silvério Sobrinho" à rua identificada com este nome, localizada no bairro Novo Cruzeiro, paralela à rua Marquês de Montalvão e esquina com a rua Marquês de Maricá.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de setembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.