LEI Nº 2.189, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

 

RATIFICA A DENOMINAÇÃO "JUSSARA" À RUA IDENTIFICADA COM ESTE NOME, LOCALIZADA NO FINAL DA RUA PORTELÂNDIA E PERPENDICULAR À RUA MARIA TEODORO DE JESUS, NO BAIRRO CRUZEIRO CELESTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a denominação "Jussara" à rua identificada com este nome, localizada no final da rua Portelândia e perpendicular à rua Maria Teodoro de Jesus, no bairro Cruzeiro Celeste.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 03 de outubro de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de outubro de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.