O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.781, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O servidor da Administração Pública Municipal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, ou a entidades sem fins lucrativos, estas em regular funcionamento no município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 24 de novembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.