LEI Nº 2.192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.781, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O servidor da Administração Pública Municipal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, ou a entidades sem fins lucrativos, estas em regular funcionamento no município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 24 de novembro de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.