LEI Nº 2.193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À CÁRITAS DIOCESANA DE ITABIRA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Cáritas Diocesana de Itabira, instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na Praça do Residencial Planalto, no Município de João Monlevade - MG, constituído de área de terreno no total de 1.587,11m² (mil quinhentos e oitenta e sete vírgula onze metros quadrados), que se encontra registrado sob a Matricula nº. 8.865, CRI da Comarca de João Monlevade, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos.

 

§ 1º O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado para construção de galpão e quadras de esportes.

 

§ 2º As benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Município ao final da concessão.

 

§ 3º Se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, a concessão será resolvida, perdendo o particular as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 30 de novembro de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de novembro de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.