LEI Nº 2.194, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SION E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro Municipal de Educação Infantil Sion, situado no Bairro Sion, na Rua Castanheira, nº 991, CEP 35930-208, com a atribuição de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Sion.

 

Art. 3º A contratação de servidores para prestar serviço no Centro Municipal de Educação obedecerá ao Estatuto do Magistério.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 05 de dezembro de 2016.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de dezembro de 2016.

 

ELISANGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.