O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro Municipal de Educação Infantil Sion, situado no Bairro Sion, na Rua Castanheira, nº 991, CEP 35930-208, com a atribuição de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Sion.
Art. 3º A contratação de servidores para prestar serviço no Centro Municipal de Educação obedecerá ao Estatuto do Magistério.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 05 de dezembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.