LEI Nº 220, DE 02 DE JANEIRO DE 1970

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento de parte do baterial musical adquirido pelo Colégio Kennedy, por ocasião das solenidades comemorativas da "Semana da Independência" e do "Dia da Pátria", no valor de NCr$ 639,55 (seiscentos e trinta e nove cruzeiros novos e cinquenta a cinco centavos).

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 639,55 (seiscentos e trinta e sove cruzeiros novos e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de janeiro de 1.970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.