O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o grêmio Esportivo Monlevadense, com sede na rua Cristiano Guimarães, nº 84, bairro José de Alencar, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 20 de dezembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.