LEI Nº 2.203, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 10, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 ....................................................................................

 

I - 2% de anuênio para cada ano de trabalho no Município,"

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, acrescentando-se em 04 (quatro) a quantidade prevista para o cargo de "Assessor Parlamentar", totalizando 15 (quinze) vagas com o acréscimo:

 

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

FORMA DE RECRUTAMENTO

ESCOLARIDADE

(...)

ASSESSOR PARLAMENTAR

....

15

....

....

....

(...)

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, acrescentando-se em 03 (três) a quantidade prevista para o cargo de "Agente Parlamentar I - Zeladoria", totalizando 07 (sete) vagas com o acréscimo, e acrescentando-se em 01 (uma) a quantidade prevista para o cargo de "Agente Parlamentar I - Portaria’’, totalizando 04 (quatro) vagas com o acréscimo:

 

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

FORMA DE RECRUTAMENTO

ESCOLARIDADE

(...)

Agente Parlamentar I – Portaria

....

04

....

....

....

(...)

 

 

 

 

 

Agente Parlamentar I – Zeladoria

....

07

....

....

....

(...)

 

Art. 4º Ficam criados os cargos de "Assessor Especial da Presidência", "Assessor Jurídico Parlamentar", "Gerente do Setor de Identificação" e "Chefe do Setor de Identificação", de livre nomeação e exoneração, sob a forma de recrutamento abaixo especificada, acrescentando-os ao Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, nos seguintes moldes:

 

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

FORMA DE RECRUTAMENTO

ESCOLARIDADE

(...)

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Dedicação Exclusiva

01

R$ 3897,58

Amplo

Ensino Médio

ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR

Dedicação Exclusiva

01

R$ 6500,00

Amplo

Bacharel Direito

GERENTE DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO

Dedicação Exclusiva

01

R$ 2956,80

Limitado

Ensino Médio

CHEFE DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO

Dedicação Exclusiva

01

R$ 1527,84

Limitado

Ensino Médio

 

Parágrafo Único. Ficam acrescentados os itens 24, 25, 26 e 27 ao Anexo VI - Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS COMISSIONADOS, com a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

24 - Assessor Especial da Presidência

 

Atribuições:

 

I - assessorar diretamente a Presidência em assuntos que lhe forem designados;

 

II - cumprir as determinações da Presidência, realizando as tarefas a si designadas, podendo para tanto solicitar documentos aos setores, dirigir veículo oficial, entre mais;

 

III - pesquisar e municiar a Presidência com dados e informações a subsidiar as decisões administrativas da Câmara, com vistas à eficiência dos serviços da Casa;

 

IV - acompanhar a prestação de serviços pelos servidores e por terceiros contratados, reportando à Presidência aspectos que mereçam correção e/ou aprimoramento;

 

V - assessorar e auxiliar a Presidência quanto à manutenção do prédio da Casa, seus bens e equipamentos, podendo nesse sentido realizar pequenas tarefas e operar os equipamentos, inclusive de áudio e vídeo.

 

25 - Assessor Jurídico Parlamentar

 

Atribuições:

 

I - assessorar juridicamente os vereadores na elaboração legislativa e função fiscalizatória;

 

II - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores e às Comissões Parlamentares;

 

III - assessorar na elaboração de peças legislativas e demais documentos de interesse parlamentar;

 

IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Presidência;

 

V - atuar em colaboração com a Procuradoria Jurídica da Câmara.

 

26 - Gerente do Setor de Identificação

 

Atribuições:

 

I - gerir o convênio de cooperação técnica celebrado entre a Câmara e a Polícia Civil de Minas Gerais, zelando pela boa e fiel execução deste, acompanhando e comunicando as eventuais irregularidades detectadas no exercício do mesmo e recebendo a solicitação de aditamento de itens do convênio, vedada a alteração do objeto;

 

II - trabalhar os dados e coordenar o atendimento das demandas apresentadas;

 

III - encaminhar, quando for o caso, as demandas à Mesa Diretora;

 

IV - cumprir ou fazer cumprir o encaminhamento ao Instituto de Identificação da Polícia Civil o Demonstrativo de Arrecadação devidamente preenchido e acompanhado, quando for o caso, das cédulas 09SS e 08SS canceladas, e ainda das fichas datiloscópicas e cartões onomásticos das respectivas carteiras de identidade emitidas;

 

V - remeter à Mesa Diretora, a cada 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

 

VI - assessorar a Mesa Diretora quanto às medidas de possível adoção diante das demandas apresentadas;

 

VII - coordenar e executar as tarefas pertinentes ao Posto de Identificação da Câmara Municipal;

 

VIII - atendimento ao Público.

 

27 - Chefe do Setor de Identificação

 

Atribuições:

 

I - chefiar e orientar as tarefas estritas do Posto de Identificação;

 

II - atendimento ao Público;

 

III - orientação à população quando necessário;

 

IV - prestação de serviços à população na emissão de carteiras de identidade;

 

V - auxílio no registro de dados de emissão de documentos, digitação, identificação/datiloscopia;

 

VI - substituição do Gerente do Setor na representação perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos, na ausência do mesmo."

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos de "Procurador Adjunto" e "Supervisor de Som e Imagem", excluindo-se sua previsão do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão, revogando-se ainda os itens 15 e 22 do Anexo VI - Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS COMISSIONADOS.

 

Art. 6º Fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos Políticos, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, adequando o número de vagas ao disposto no art. 14, §3, da Lei Orgânica:

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

VEREADOR

15

...

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 12 de janeiro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de janeiro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.