O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Região Administrativa - Administração Regional I, criada na estrutura organizacional do município de João Monlevade, prevista na Lei Municipal nº 1.845, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica extinto o cargo comissionado de Administrador Regional, criado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 1.845, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 3º Fica criado o cargo de Ajudante Geral, de provimento efetivo, para atuação em serviços urbanos e serviços de obra em geral.
Art. 4º Ficam criadas 100 (cem) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral, previsto no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º O Anexo III da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração introduzida por esta Lei:
CLASSE |
CARGO |
Nº VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
I |
AJUDANTE GERAL |
100 |
I II III |
S-06 S-07 S-08" |
Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 2.185, de 19 de setembro de 2016, que altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da alteração introduzida pelo Anexo I desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.845, de 14 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.
João Monlevade, em 12 de janeiro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
162) CARGO/DENOMINAÇÃO: Ajudante Geral.
Nº DE VAGAS: 100
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como
carregamento de material, preparação de canteiro de obras e pequenas
manutenções, dentre outras.
TAREFAS TÍPICAS:
- Carregar e descarregar materiais de construção;
- Preparar e limpar canteiros de obras e compactação de
solos;
- Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras
estruturas correspondentes;
- Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros
materiais;
- Auxiliar na manutenção e conservação de passeios, ruas e
meios fios;
- Participar de operações tapa buraco:
- Realizar pequenas manutenções nos equipamentos;
- Limpar e verificar condições de uso de ferramentas:
- Arrumar e forrar carroceria;
- Manter o pátio do Departamento de Obras limpo e organizado:
- Outras atribuições afins c correlatas ao exercício do cargo
que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino fundamental incompleto.