LEI Nº 2.207, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

INSTITUI O DIA DE JOÃO MONLEVADE, PRECURSOR DA SIDERURGIA BRASILEIRA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia de João Monlevade, precursor da siderurgia brasileira, a ser comemorado anualmente em 14 de maio, alusão à chegada de Jean Monlevade.

 

§ 1º Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo, em colaboração com a Câmara Municipal e com outras organizações da sociedade civil, promoverá atividades pertinentes à comemoração, com entrega de medalhas e diplomas.

 

§ 2º O evento instituído por esta Lei, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

 

§ 1º A Câmara Municipal, em colaboração com o Poder Executivo e com outras organizações da sociedade civil, promoverá atividades pertinentes à comemoração, inclusive com a entrega de medalhas de homenagem, na Sede da Câmara Municipal, na data instituída por esta Lei, preferencialmente. (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 23 de abril de 2018)

 

§ 2º Os homenageados, em número de três a cada ano, serão escolhidos por comissão especial nomeada pelo presidente da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 23 de abril de 2018)

 

§ 3º A comissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser composta de 05 membros, entre cidadãos monlevadenses, não podendo dela participar agentes políticos no exercício do mandato. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.263, de 23 de abril de 2018)

 

§ 4º O evento instituído por esta Lei passará a constar no calendário oficial de eventos do Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.263, de 23 de abril de 2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 20 de abril de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de abril de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.