O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal nº 2.190, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 .....................................................................................
Parágrafo Único. Fica autorizado ao titular da permissão para exploração do serviço de táxi o cadastramento de 1 (um) motorista auxiliar."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de abril de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.