O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2017, nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), índice esse inferior ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016, tudo em conformidade com o art. 37, X da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774 de 30 de setembro de 2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773 de 30 de setembro de 2008 e art. 32, I, "f", da Lei Orgânica do Município de João Monlevade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 15 de maio de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.