LEI Nº 2.211, DE 15 DE MAIO DE 2017

 

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais no percentual de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2017, abrangendo todas as categorias, como servidores efetivos, comissionados e contratados, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal.

 

§ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional.

 

§ 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo.

 

Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.298,80(dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) como piso salarial profissional para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, retroativamente a 1º de janeiro de 2017, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 15 de maio de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de maio de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.